Juiz do TRT-SP não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa

27/11/17

O juiz da 41ª Vara do TRT-SP, Elízio Luiz Perez, reverteu as demissões de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar ao deixar de aplicar a reforma trabalhista

 

Uma liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu, na semana passada,  a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte, ambos do mesmo grupo.

Essa decisão judicial e outras que com certeza virão comungam com o que a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ vem pregando: os operadores do Direito, advogados e a magistratura, têm que usar a Constituição na defesa do direito do Trabalho.

Da mesma forma, essa visão em relação à dita reforma trabalhista foi a pedra de toque nos discursos dos palestrantes no Seminário Nacional realizado pelo Sindicato no dia 24, inclusive de ministros do TST – leia sobre o Seminário aqui.

Leia as informações completas retiradas dos sites Vermelho e IG (25/11):

Em decisão liminar da última quinta-feira (23), o juiz trabalhista Elizio Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, não aplicou a nova lei trabalhista na análise do caso. Pelo recém-criado artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

Perez embasou sua decisão na Constituição Federal (CF), que protege o empregado de dispensas arbitrárias, sob o argumento de que “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. Pelo fato de a CF ser considerada a maior lei no direito brasileiro, ela estaria acima da lei trabalhista que começou a valer em novembro.

A solicitação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita havia causado dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

 

O QUE O MPT-SP DENUNCIOU

De acordo com apuração do MPT-SP, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias em setembro de 2017, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Naquele mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu ao todo 23 profissionais. Todas as demissões ocorreram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria. As informações foram prestadas pela própria empresa, em audiência.

“São mais de 100 dispensas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no País”, afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

Para a procuradora, a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa. “O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional”, afirmou.

Também foi ressaltado o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro, mas apenas intermediava mão-de-obra – o que é ilegal. Mesmo assim, prestaria serviços de fisioterapia motora e respiratória inclusive aos pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) internados nas dependências do hospital.

 

EXIGÊNCIA DA ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que haja no mínimo um fisioterapeuta a cada 10 leitos em UTIs hospitalares de manhã, à tarde e durante a noite. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia “devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde por excelência, no caso os hospitais”, afirma a procuradora Elisiane.

Para o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, as empresas deveriam ter negociado as demissões com o sindicato para garantir direitos mínimos aos trabalhadores.

“Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, anotou a procuradora Elisiane dos Santos.

O magistrado também declarou o cancelamento das demissões em massa realizadas em setembro, além de determinar a reintegração dos empregados até o próximo 4 de dezembro. Caso o grupo hospitalar realize nova dispensa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.

Leia a matéria no site do Vermelho.

Leia também a matéria no site do IG.