Estado qualifica feminicídio no registro de ocorrência

5/01/17

DO SITE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO (04/01): Os registros de ocorrência de homicídios contra mulheres, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, passaram a ter o subtítulo “feminicídio”. A lei, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, é considerada uma ferramenta importante para punir a violência contra a mulher ao facilitar a reunião de dados referentes a estes crimes em território fluminense.

– Antes, o detalhamento do crime, ou seja, sua capitulação, era colocado na decisão de indiciamento, não constando no registro de ocorrência. Para a análise dos casos era necessário, portanto, verificar todos os procedimentos um a um. Agora, ficará registrado o feminicídio, que nada mais é do que um qualificador do homicídio. A lei sancionada, portanto, detalha a ocorrência, facilitando e dinamizando a coleta de dados para que possamos saber o número de casos, as principais áreas e se houve aumento ou diminuição destes crimes – afirmou a delegada-titular da Delegacia de Homicídios (DH), Marcela Ortiz.

A lei sancionada diz que as informações sobre o número de ocorrências decorrentes do feminicídio deverão constar no banco de dados divulgado regularmente pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).

Segundo a delegada, o feminicídio é verificado apenas quando o crime ocorre por condições de gênero.

– Uma situação em que um rapaz mata a vítima porque ela o rejeitou afetivamente se enquadra no caso de feminicidío, mas se um homem, proprietário de um imóvel, matar uma mulher, locatária, em um caso de divergência relacionada ao bem locado, não se enquadra neste tipo de crime. Infelizmente, há uma questão cultural – disse Ortiz.

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