MPT-RJ consegue liminar no TRT-RJ e barra demissões na Estácio em todo o estado

15/12/17

DO SITE DA FETEERJ – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro 

O Ministério Público do Trabalho-RJ (MPT-RJ) conseguiu nesta sexta (05/12) uma liminar suspendendo as demissões já ocorridas e as homologações já designadas, pelo prazo de 30 dias, de centenas de professores feitas pela instituição privada de ensino Estácio de Sá em todo o estado do Rio. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva e concedida  pela juíza da 21ª Vara do TRT-RJ do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), Tallita Massucci Toledo Foresti.

Diferentemente da liminar anterior conseguida pelo Sinpro-Rio que atingia apenas a capital, esta de hoje do MPT-RJ é válida para todo o estado. Com isso, a Estácio tem que suspender as demissões nas unidades em todos os municípios.

Em sua decisão, a juíza afirma: “Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, “de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos”. Destaca, todavia, que as dispensas não estão restritas ao Município do Rio de Janeiro, mas também em outros estados brasileiros, o que comprova com as notícias que anexou”.

Afirma também: “Assim, presente a urgência do provimento, já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro, e, que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias (artigo 303 do CPC), entendo legítimo e legal, o pleito do Ministério Público do Trabalho pelo que concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar que a requerida, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., sob pena de multa de R$ 400,00, por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias, com o fim de que o parquet laboral conclua o inquérito civil público (IC 006748.2017.01.000/5); apresente as fichas funcionais de todos os professores dispensados, no prazo de 72 horas”.

Em nota, o MPT-RJ afirma, por sua vez, que “encontrou indícios que a empresa está fazendo dispensa discriminatória por idade. O procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva teve acesso a uma lista com 104 professores demitidos e constatou que 81 deles têm entre 50 e 81 anos de idade, o que representa 77,8% dos casos. O levantamento constatou ainda que 18 dos dispensados têm entre 40 e 49 anos e somente cinco têm menos de 40 anos. O MPT aguarda ainda a lista total de demitidos, o que a Estácio de Sá tem se negado em atender. (…) O MPT também recebeu denúncia que os professores foram retirados da sala de aula para serem obrigados a assinar suas demissões”.

Leia a matéria no site da Feteerj com o pdf da decisão:  http://www.feteerj.org.br/mpt-rj-consegue-liminar-no-trt-rj-e-barra-demissoes-na-estacio-em-todo-o-estado/