Preso poderá reduzir pena com atividades culturais

14/05/13

Do site do Valor Econôminco (Arthur Rosa): Crime e Castigo (Fiódor Dostoiévski), Incidente em Antares (Érico Veríssimo), Grande Sertão: Veredas e Sagarana (João Guimarães Rosa), O Cortiço (Aluísio Azevedo), A Senhora do Jogo (Sidney Sheldon), Dom Casmurro (Machado de Assis) e O Menino do Pijama Listrado (John Boyne) estão entre os livros mais lidos entre os detentos dos quatro presídios federais do país – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Em 2012, 186 presos leram 770 livros, fazendo o tempo correr mais rápido atrás das grades.
A leitura, também adotada por alguns Estados – como São Paulo e Paraná -, poderá ser em breve apenas uma das atividades educacionais complementares a beneficiar os detentos. A pedido dos ministérios da Justiça e da Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de um ato normativo para incluir esporte, cultura e capacitação profissional entre as práticas previstas para a redução de pena, desde que “integradas ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim”.
Em nota técnica enviada ao CNJ, os ministérios da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Educação alertam que, na maioria das vezes, somente as atividades formais de ensino são levadas em consideração pelos juízes para a concessão do benefício. A Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a Lei de Execução Pena (nº 7.210, de 1984), estabelece um dia a menos de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional), divididas, no mínimo, em três dias. Mas não trata de atividades educacionais complementares, o que estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial.
Na proposta de “recomendação”, que será editada para orientar magistrados de todo o país sobre a aplicação da lei federal, o CNJ aproveita para beneficiar presos que estudam por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, e estabelecer critérios para a redução de pena por meio da leitura de livros. As regras serão idênticas às estabelecidas em meados do ano passado para as penitenciárias federais. Se aprovada, essa orientação será assinada em conjunto com o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça. O texto em análise está na pauta da sessão de hoje do CNJ.
As regras para as penintenciárias federais estão em portaria conjunta do Depen e da Justiça Federal. A norma estabelece a diminuição de quatro dias da condenação a cada obra lida. Caso o preso termine 12 livros ao longo de um ano, e comprove a leitura por meio de resenhas, deixará de passar 48 dias no presídio. Hoje, o detento também tem direito a reduzir um dia de pena a cada três dias de trabalho.
Pela portaria, o preso federal tem hoje entre 21 e 30 dias para ler uma obra – literária, científica ou filosófica. Ao fim do período, deve apresentar uma resenha. O texto é analisado por uma comissão, que observa aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. O resultado da avaliação é, então, enviado, por ofício, ao juiz de execução penal, que decide sobre a concessão do benefício. “É uma forma de tirar o estresse do sistema prisional”, diz o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Arcelino Damasceno.
Com a edição do ato normatitivo, o CNJ quer estimular a adoção de atividades educacionais complementares, principalmente em locais que não oferecem trabalho, qualificação profissional e nem mesmo estudo. “Hoje, apenas 20% dos 550 mil presos do país [incluindo os provisórios] trabalham e menos de 12% estudam. É um pingo no oceano”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Para o jurista e promotor Renato Marcão, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não há, porém, previsão legal para a remição de pena por meio de atividades culturais e esportivas – como Jiu Jitsu, Muay Thai e MMA (Mixed Martial Arts), adotadas em penitenciárias do Rio de Janeiro. “É um pouco demais. Daqui a pouco, o preso não terá que cumprir pena”, diz o promotor.
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