Sindicato e Sinsa renovam a Convenção Coletiva de Trabalho, que já está vigendo

26/06/16

No dia 13 de junho, os advogados se reuniram em assembleia realizada na sede do Sindicato, no Rio de Janeiro, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia. A CCT já foi assinada pelos respectivos dirigentes e encaminhada para depósito no Ministério do Trabalho – com isso, a convenção está vigendo e tem que ser cumprida. A CCT assinada pode ser lida nesta matéria.
Segundo Luiz Alexandre Fagundes de Souza, diretor e presidente da comissão que representou o Sindicato na discussão com o Sinsa, o acordo tem um avanço fundamental em relação às CCTs anteriores: “Estabelecemos duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3 mil, entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem. Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.500, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira”.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de março. Vale lembrar que em abril o piso salarial regional (Lei estadual nº 7267/2016) teve um reajuste e passou para R$ 2.684,99 – retroativo a 01/01. Ressalte-se que o reajuste ocorreu antes da renovação da CCT com o Sinsa, que contém um salário até 35% maior. Dessa forma, assim que a CCT entrar em vigor, valerá como referência o salário mínimo da convenção – os advogados empregados têm que ficar atentos às diferenças salariais a partir de 01/01, com o piso regional, e a partir de 01/03, com a CCT.
Conheça a  nova CCT (para ampliar as imagens tecle ao mesmo tempo as teclas: “Ctrl” e “+”)