TRT/RJ cumpre reinvindicação do Sindicato e da OAB/RJ sobre o peticionamento eletrônico

19/02/13

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou uma das reivindicações do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ e liberou no seu site, a partir de ontem (18/02), o relatório de indisponibilidade do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Com isso, serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento os prazos que vencerem no dia em que ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, entre 6h e 23h. O mesmo se aplica caso ocorram problemas no sistema entre 23h e meia.
No entanto, para garantir a prorrogação, o advogado deve ingressar com uma petição, anexando o relatório de indisponibilidade publicado pelo TRT/RJ.
No seu site, o Tribunal informa que: “A principal novidade diz respeito à divulgação dos relatórios de interrupções de funcionamento do PJe-JT, que possuem o objetivo de informar aos usuários os períodos em que o sistema ficou indisponível, impossibilitando os serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, bem como citações, intimações ou notificações eletrônicas”.
Ofício do Sindicato:
O Sindicato enviou ofício ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT da 1ª Região, no dia 6/02, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, comunicou, no documento, o descumprimento de diversas normas, entre elas a inexistência do relatório de indisponibilidade do sistema, causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expondo a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
Este é o trecho do ofício do Sindicato que narra o problema da falta de relatório: “Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006”.
A OAB/RJ inclusive notificou o CNJ sobre esses problemas e também pediu para que a obrigatoriedade da petição eletrônica fosse suspensa.