SINDICATO DOS ADVOGADOS RJ REIVINDICA O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO TST PARA A REABERTURA DO TRTRJ

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) reivindica à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRTRJ) a imediata aplicação do ato conjunto do TRTRJ que instituiu o “plano de gestão da crise COVID19”, visando estabelecer as regras para “o retorno seguro e gradual das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e judiciárias, do 1º e 2º graus”, conforme o ato conjunto 05/2021 afirma.

Com isso, reivindicamos o imediato cumprimento da decisão da presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que, no dia 23/09, determinou o cumprimento do plano de reabertura do Tribunal do Rio.

Com a decisão da presidenta do TST, foi suspensa a anterior decisão do Órgão Especial do TRT/RJ em favor da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 1ª Região (Amatra 1), contra a retomada das atividades presenciais.

Dessa forma, não vemos motivo para que o plano de retorno não seja imediatamente implementado, com toda a segurança que a situação exige, seguindo os protocolos sanitários já conhecidos pela sociedade.

Temos certeza que a Presidência do TRTRJ assumirá a responsabilidade que lhe cabe nesse momento fundamental para a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Claudio Goulart – presidente do SAERJ

SAERJ COMEMORA DECISÃO DO TST QUE IMPÔS REABERTURA DO TRT1

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (foto), suspendeu a decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que havia adiado, a pedido da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 1ª Região (Amatra 1), a retomada das atividades presenciais no tribunal, conforme plano gradual anteriormente planejado pela Presidência do TRT. A decisão é desta quinta-feira, dia 23, e foi provocada por requerimento da AGU, no processo nº TST-SSCiv-1001294-16.2021.5.00.0000.

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, presidente do TST (foto: site do TST)

O Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAER) acompanhou esse grave problema da demora no retorno às atividades do TRT1 e aplaude a decisão da excelentíssima ministra: “Não esperava outra decisão da ministra Maria Cristina para recolocar o Tribunal nos trilhos. Os advogados e jurisdicionados passam por necessidades enormes e a volta às atividades presenciais, com toda a segurança possível e a comunidade trabalhista vacinada e devidamente imunizada, vai ajudar a minorar a crise social e econômica que a advocacia trabalhista vem sofrendo”, disse o presidente do SAERJ, Claudio Goulart.

O sindicato inclusive fez campanha junto à JT para que o tribunal reabrisse. O SAERJ parabeniza todas as demais instituições representativas da advocacia que ajudaram a pressionar pela reabertura, com segurança, do Tribunal.

Em sua decisão, a ministra afirma: “A ausência de prosseguimento do plano de retomada, com óbice à evolução das etapas, atinge diretamente o jurisdicionado, destinatário da prestação jurisdicional”.

Ela citou os meios remotos: “O acesso à Justiça, por meios eletrônicos, embora sempre desejável, não elimina a necessidade do retorno gradual das atividades presenciais. Integra a ordem pública a plena efetividade da atuação judicial, o que passa pela crescente ampliação de acesso dos interessados”.

A ministra também reafirmou a importância do retorno presencial com segurança: “Ressalto, porém, que não se cogita de eliminação dos deveres de adoção de medidas que reduzam o risco de contaminação. Pelo contrário, devem ser mantidas as cautelas compatíveis com a situação, sem impedir prejuízo ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais”.

O SAERJ acompanhará a reabertura e reivindicará o cumprimento de todos os protocolos de segurança contra o covid 19.

Leia aqui a decisão da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

DR. TÉCIO LINS E SILVA: ‘SER COMPETENTE E ÉTICO É O CAMINHO QUE NOS RESTA’

Integrantes do IBPEA, SAERJ e OABRJ entrevistaram o dr. Técio Lins e Silva

O advogado Técio Lins e Silva foi o entrevistado de setembro da Revista do Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA). A entrevista, realizada no escritório do dr. Técio, no Centro do Rio de Janeiro, teve a participação do presidente do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ), dr. Cláudio Goulart; do presidente do IBPEA, dr. Tiago de Melo Cunha; além da presença de diretores das duas entidades e também da Comissão de Pequenos e Médios Escritórios da OABRJ – o depoimento foi filmado e pode ser visto, na íntegra, no YouTube da OABRJ: clique aqui para ver.

Para o presidente do IBPEA, dr. Tiago de Melo Cunha, a entrevista é uma homenagem ao dr. Técio, em sua longa carreira em defesa da advocacia e da democracia em nosso País; também busca gerar um acúmulo de referência para os jovens advogados e advogadas.

Presidente do IAB, secretário de Justiça do estado do Rio, representante da OAB no CNJ, advogado de presos políticos na ditadura militar, tendo acabado de receber a Medalha Sobral Pinto, por mais de 50 anos de inscrição na Ordem – este é um resumo da carreira de Técio. Com isso, o dr. Técio foi, inicialmente, instado pelo presidente do SAERJ, Cláudio Goulart, a falar sobre a experiência dele no CNJ: “No CNJ, pode-se dizer que vivi nas entranhas do poder Judiciário”, respondeu o entrevistado. Ele também criticou a falta de independência do dito Controle Externo do Judiciário, que seria o CNJ.

A procuradora do SAERJ, dra. Silvia Correia, perguntou em seguida sobre a experiência de Lins e Silva como secretário de Justiça, no governo Moreira Franco (1987 a 1990): “Foi enriquecedor, pois foi um período em que o estado entendeu melhor a situação dos presos; foi o momento também em que criamos a Defensoria Pública, dando autonomia a este órgão, em relação à Secretaria”.

‘A ADVOCACIA CRIMINALISTA VEM SOFRENDO UM ESVAZIAMENTO ENORME’

Entrevista com o advogado Técio Lins e Silva: Tiago de Melo Cunha (presidente do IBPEA), Técio e Cláudio Goulart (presidente do SAERJ)

Sobre o papel do advogado criminalista, hoje em dia, pergunta da diretora do SAERJ, dra. Valéria Pinheiro, Técio falou que “a situação está muito difícil. A advocacia criminalista vem sofrendo um esvaziamento enorme. O que é gravíssimo” – ele também criticou, profundamente, o novo instituto da delação premiada. O tema foi aprofundado, a partir de outra pergunta do procurador do estado e integrante do IBPEA, dr. Marcos Vinícius.

Aos jovens advogados e advogadas, o dr. Técio falou, perguntado pela diretora do IBPEA e do SAERJ, dra. Jéssica Brito: “Meu conselho é que o jovem advogado e advogada têm que fazer tudo; não tem que escolher causa, no início da carreira”.

O tesoureiro do SAERJ, dr.Ítalo Aguiar, perguntou sobre as semelhanças e diferenças da militância do advogado nas instâncias inferiores e superiores dos tribunais. Nesta resposta, o advogado opinou sobre o dia a dia nos tribunais e afirmou: “A advocacia vive um momento muito difícil, e não é só pra quem está começando”.

Ainda sobre a dificuldade de advogar, no presente, respondendo ao diretor do IBPEA, dr. Leonardo de Cairo Mello, Técio disse: “Temos que ter muita atenção para não capitular para essas restrições diabólicas contra a advocacia. E se aprimorar, sempre. Ser competente e ético é o caminho que nos resta”.

Técio também falou sobre a questão da violência contra a mulher na sociedade e na própria advocacia, respondendo à dra. Brunela Moraes, da Comissão da Mulher do IBPEA. Neste momento, o advogado relembrou o nome de criminalistas históricas.

‘O CLIENTE TEM QUE SER ACOLHIDO’

SAERJ, IBPEA e OABRJ entrevistaram o advogado Técio Lins e Silva, em seu escritório

O presidente do IBPEA, Tiago de Melo, e o presidente do SAERJ, Cláudio Goulart, ao final, agradeceram ao dr. Técio. Cláudio afirmou que o depoimento “foi uma aula e que é um prazer ter o dr. Técio como associado do SAERJ”.

Tiago Melo pediu uma mensagem para os advogados dos médios e pequenos escritórios, ao que o dr. Técio respondeu: “Pode (o escritório) até ter uma pequena estrutura, não tem problema nenhum. Mas seja exigente na escolha do parceiro (da sociedade). O importante é o serviço que você presta. O cliente tem que ser acolhido”.

ARTIGO DE ROSILDO BOMFIM DISCUTE A PLATAFORMIZAÇÃO E UBERIZAÇÃO DO MERCADO DO TRABALHO

O professor Rosildo Bomfim, subprocurador do SAERJ, fez artigo para a UFSC sobre a plataformização e uberização do mercado do trabalho

O professor de Direito Rosildo da Luz Bomfim, subprocurador do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ), escreveu artigo para a prestigiosa revista “Captura Crítica”, do programa de pós graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sobre a atualíssima e polêmica questão da uberização, através de modelos de negócios e relações contratuais denominadas “economias de compartilhamento”, onde pessoas jurídicas se autodenominam empresas de aplicativos. No artigo, Rosildo busca investigar o real enquadramento desses trabalhadores da era digital e pergunta: “são eles realmente trabalhadores autônomos, como afirma as empresas de aplicativos? Ou são trabalhadores albergados pela CLT?”

O professor Rosildo inclusive, como subprocurador do SAERJ, entrou mês passado com uma denúncia no MPTRJ contra irregularidades na contratação de advogados por meio das ditas plataformas eletrônicas – leia mais sobre isso.

O SAERJ publica aqui a Introdução do artigo de Rosildo sobre a plataformização do trabalho, linkando, ao final, o texto completo, em PDF, com a certeza de que este é uma ferramenta extremamente útil a todos os advogados e demais profissionais do mercado do trabalho.

A PLATAFORMIZAÇÃO DO TRABALHO SUBORDINADO E A ZONA CINZENTA ENTRE AUTONOMIA E SUBORDINAÇÃO*

* Artigo de Rosildo da Luz Bomfim

RESUMO

Com o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) implantou-se no mundo do trabalho o fenômeno da uberização ou plataformização através de modelos de negócios e relações contratuais denominadas “economias de compartilhamento”, onde pessoas jurídicas se autodenominam empresas de aplicativos. Essas albergam em suas plataformas eletrônicas trabalhadores, os quais chamam de autônomos.

O presente trabalho pretende investigar o real enquadramento desses trabalhadores da era digital: são eles realmente trabalhadores autônomos, como afirmam as empresas de aplicativos? Ou são trabalhadores albergados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT? As plataformas digitais facilitam o empreendedorismo genuíno ou suas relações com os prestadores de serviços são mais hierarquizadas a ponto de caracterizarem vínculo empregatício? Outro ponto de investigação: os prestadores de serviços “autônomos” podem receber medidas disciplinares das plataformas de aplicativos sem que fique configurada relação com vínculo empregatício? O bloqueio temporário de acesso ao trabalhador à plataforma ou a ausência de liberdade de definir seus próprios preços para os serviços prestados lhes retiram o enquadramento de trabalhadores autônomos? O avanço da tecnologia propõe questões inovadoras e exige respostas dos juristas.

INTRODUÇÃO

O estudo tem como objetivo analisar o fenômeno da uberização e/ou plataformização no mundo do trabalho, visando o enquadramento dos trabalhadores como autônomos (sem vínculo empregatício) ou empregados (com vínculo empregatício).

Em última razão pretende-se investigar se nas relações estabelecidas entre a empresa de aplicativo e seus prestadores de serviços se encontram os seguintes requisitos caracterizadores da relação de emprego:

  1. a) não eventualidade;
  2. b) subordinação;
  3. c) onerosidade;
  4. d) pessoalidade.

Registre-se que o artigo 6º, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza a possibilidade de subordinação jurídica através de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.

Após a constatação da existência ou não dos requisitos acima expostos, comparar se tais requisitos caracterizam o vínculo do trabalho autônomo, na moldura do artigo 443-B da CLT, ou o trabalho com vínculo empregatício, consoante com os artigos 2º e 3º do mesmo diploma legal.

Com o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o acesso democratizado à Internet, aos smartphones e aos aplicativos de celulares criou um campo propício para a economia de compartilhamento. Este tipo de economia foi introduzido no campo das relações laborais por entusiastas do mundo tecnológico, originando uma nova forma de consumo na qual as pessoas preferem alugar, compartilhar, pegar emprestado ao invés de comprar.

Três forças fundamentais diferenciam o avanço da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos demais avanços científicos: a) a primeira inovação tecnológica é a transformação de coisa em informação. A música e ou a voz são transformadas em informações com representação digital e são comercializadas em plataformas de streaming, onde a voz vira objeto de comercialização (o streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela Internet, principalmente áudio e vídeo, sem a necessidade de baixar o conteúdo); b) a segunda é a possibilidade exponencial de armazenamento de informações em dispositivos digitais miniaturizados; c) e a terceira é a agregação de valores nos aparelhos digitais, como baixa de aplicativos no smartphone com possibilidade de integração dos aparelhos digitais às plataformas de aplicativos, o que facilita em grande escala o uso do smartphone para prestação de serviços através de plataformas digitais.

Na crista desta onda de inovação tecnológica surgiram no Brasil e no mundo empresas de aplicativos como a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., 99 Tecnologia Ltda., Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda., AIRBNB Serviços Digitais Ltda. (motor de busca de meios de hospedagem), ZIPCAR (serviço de compartilhamento de veículos) e RAPPI (startup de entrega sob demanda). Essas empresas desafiam o modelo tradicional de prestação de serviços com vínculo empregatício nas relações laborais.

Os prestadores de serviços cadastrados nas plataformas das empresas de aplicativos passam a ter acesso aos clientes dessas empresas (que afirmam que os clientes são dos prestadores de serviço), para prestação de seus serviços através de aplicativos baixados em seus celulares. Essas plataformas intermediadoras de mão de obra são as grandes beneficiárias das transações comerciais realizadas nas operações que intermediam, pois não assumem nenhuma obrigação com relação aos prestadores de serviços e os consumidores dos serviços prestados.

O que se percebe é que as empresas de aplicativos que intermediam negócios jurídicos são despersonalizadas quanto às suas responsabilidades perante as pessoas e os negócios realizados. Voltando a se personalizar quando da participação nos lucros gerados pela intermediação.

Nessa linha de pensamento, impõem-se os seguintes questionamentos: a serviço de quem ou de que está a tecnologia? A tecnologia é neutra? Ela aumenta as desigualdades sociais? Ela permite a completa desregulamentação das relações trabalhistas entre patrão e empregados? A empresa de aplicativo dirige a prestação pessoal do serviço prestado pelos motoristas? O motorista presta serviço não eventual mediante ordens da empresa de aplicativo, ainda que por algoritmos? O não cumprimento das recomendações da empresa de aplicativo acarreta alguma sanção aos motoristas? O contrato assinado entre as partes permite negociação das cláusulas pactuadas ou trata-se de contrato padronizado elaborado pela empresa de aplicativo de forma unilateral e inegociável? Os prestadores de serviço pagam pelo uso do aplicativo ou o mesmo é fornecido gratuitamente? Os prestadores de serviço podem receber medidas disciplinares sem afastar sua autonomia? Os prestadores podem angariar clientes novos fora da plataforma de aplicativo? Os prestadores de serviço têm liberdade de fixar o preço pelo serviço prestado? O Poder Judiciário está atento a todas essas indagações? E suas decisões refletem esses questionamentos?

O que se percebe é que os veículos de comunicação ao afirmarem, em sua grande maioria, que os prestadores de serviços mediados por plataforma de aplicativos são autônomos não abordam os questionamentos supramencionados.

A tese da autonomia tem como fundamento quase que exclusivo a possibilidade do trabalhador poder escolher que horas e que dias pretende trabalhar.

A tese de ausência de subordinação em razão de o trabalhador sob demanda poder escolher quais os dias e horas que pretende trabalhar não tem fundamento porque a subordinação, caracterizadora do vínculo empregatício, está presente em contratos de trabalho onde é dada ao trabalhador a possibilidade de recusa de oferta de trabalho, como se depreende do artigo 452-A, parágrafo 3º da CLT: A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente (grifos nossos).

Para que o tema não seja tratado na mídia de forma tão rarefeita deveria, no mínimo, ser abordada a análise do termo de uso e privacidade das plataformas de aplicativos, pois lá se encontram as cláusulas contratuais indicadoras da autonomia ou subordinação.

Assim, as divulgações apresentadas na grande mídia se divorciam da realidade ao não enfrentarem os diversos conteúdos componentes do tema que abordam.

Nos casos em que não há marcadores definitivos de autonomia e subordinação para enquadramento da relação empregatícia entre trabalhadores sob demanda e as empresas de aplicativos, pode-se estabelecer um paralelo entre os trabalhadores de aplicativos (trabalho sob demanda) e os trabalhadores portuários avulsos, posto que embora não sejam reconhecidos como empregados, em razão do poder de hétero-organização unilateral da prestação de seus trabalhos pelos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra – OGMO´s, possuem direitos trabalhistas iguais aos dos trabalhadores empregados desde o advento da Constituição de 1988, nos termos do artigo 7º, XXXIV da CRFB.

Ora, as empresas de aplicativos para abrirem novos mercados em países distintos de sua sede e atuarem em redes globais necessitam de completa desregulamentação das relações trabalhistas para maior mobilidade, redução de custos e aumento de lucros. É inegável a contribuição da tecnologia para o desenvolvimento econômico, mas não se pode ignorar os seres humanos, a natureza e um futuro melhor para a humanidade.

Baixe o arquivo em PDF e leia a continuação do artigo, com as notas e bibliografia.

SINDICATO DOS ADVOGADOS RJ DENUNCIA EMPRESA AO MPT POR FRAUDAR CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL

Rosildo Bomfim. subprocurador do SAERJ

A Procuradoria do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho RJ (MPT da 1ª Região) em que pede a instauração de inquérito civil para investigar a atuação de uma empresa que vem contratando advogados em todo o País, através de plataformas digitais, para trabalharem na função de conciliador extrajudicial.

Na denúncia, o SAERJ pede que, caso seja constatada a fraude nas contratações de advogados, o Ministério Público Federal seja provocado para investigar “eventual conduta descrita no tipo penal do artigo 203 do Código Penal, por se tratar de crime, em tese, de ação penal pública incondicionada de competência da Justiça Federal. E, ainda, sejam adotadas medidas judiciais/extrajudiciais para ajustamento da conduta da executada, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho”.

No dia 23 de agosto, a Procuradoria do MPTRJ abriu procedimento preliminar para investigar a denúncia do Sindicato; podendo a denúncia, como o SAERJ espera que ocorra, se transformar em inquérito civil público.

O subprocurador do Sindicato, Rosildo da Luz Bomfim, não tem dúvida que a denúncia comprova a tentativa de fraude por parte da empresa, que tem sede em Minas Gerais, do vínculo empregatício dos advogados: “há uma exigência de que os advogados trabalhem de 8h às 18h durante a semana e de 8h às 12h no final de semana, podendo se estender por mais 15 minutos todos os dias. Como isso pode não configurar vínculo?”

A denúncia foi assinada pelo presidente do SAERJ, Claudio Goulart; pela procuradora Silva Correia e pelo subprocurador Rosildo Bomfim.

A denúncia do SAERJ pode ser lida neste link.

OUVIDORIA DO SAERJ

A Ouvidoria do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) está à disposição dos advogados e advogadas empregadas em escritórios e sociedades de advocacia e empresas em geral, para tirar dúvidas sobre a relação de trabalho, ou para um eventual suporte jurídico mais aprofundado.

Para ter acesso aos ouvidores do SAERJ, o advogado deve mandar mensagem para o email: ouvidoria@sindicatodosadvogados.com.br – com o nome completo, número da OAB, telefone de contato e um breve relato da questão.

ARTIGO DE SERGIO BATALHA CRITICA A MP 1.045 (‘MINIRREFORMA TRABALHISTA’)

Publicamos artigo do diretor do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Sergio Batalha, em que ele critica a recente aprovação pela Câmara dos Deputados, em Brasília, em 10 agosto, do substitutivo à Medida Provisória do governo federal nº 1.045/2021, mais conhecida como “minirreforma trabalhista”. A MP recria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer)”, com a inclusão de novas matérias que levarão a uma ainda maior precarização das condições de trabalho dos brasileiros – ao final, linkamos a Nota Técnica do Dieese que analisa, detalhadamente, a MP e poderá ser de grande utilidade à advocacia:

MP 1.045: VAGAS ARROMBADAS PARA UM PAÍS ARROMBADO

A recente “minirreforma trabalhista” aprovada na Câmara dos Deputados dia 10 de agosto me fez lembrar de uma página do Facebook, intitulada “vagas arrombadas”. A página aborda de forma debochada uma série de anúncios de emprego com condições e exigências absurdas, como trabalho em troca de moradia, valores irrisórios de salário e outras condições que ignoram direitos elementares do trabalhador e afrontam sua dignidade.

A tal “minirreforma” institui novos “regimes de trabalho arrombado”, atualizando as definições de “vagas arrombadas” até então conhecidas. Tem um tal de “Piore” (tirei um “r” da sigla para expressar melhor o objetivo do programa), que prevê empregos para jovens com menos direitos trabalhistas e outros dois que, inacreditavelmente, preveem trabalho sem nenhum direito trabalhista ou proteção previdenciária.

É a reiteração da fórmula fracassada da “reforma trabalhista” original do governo Temer, que em 2017 prometia reduzir o desemprego com a redução de direitos trabalhistas. Aliás, o termo “reforma trabalhista” (agora “minirreforma”) se tornou um eufemismo para a retirada de direitos do trabalhador.

O resultado é conhecido por todos e se expressa em números frios. Passados quatro anos da reforma, o desemprego aumentou e os “milhões de empregos” que seriam criados se desfizeram como uma miragem. Ainda assim, Bolsonaro insiste na fórmula, apoiado pela parcela mais atrasada do empresariado nacional. Já na campanha falava em escolher entre “ter mais direitos ou ter emprego”.

Em 2017 fui perguntado em uma entrevista na Globo News se a reforma trabalhista iria gerar empregos. Disse na época e repito: o que cria empregos é produção, legislação trabalhista não gera empregos.

O que a legislação trabalhista gera é renda para o trabalhador, aumentando sua capacidade de consumo e fazendo girar a roda da economia. A retirada de direitos do trabalhador tem o efeito reverso, ou seja, reduz o consumo e traz a recessão econômica.

Assim, o que a “minirreforma trabalhista” trará é um país arrombado, sem direitos trabalhistas e sem empregos. Nunca seremos um país desenvolvido enquanto nossa elite não entender que o progresso da sociedade depende da melhoria da renda e das condições de vida do trabalhador.

Sergio Batalha Mendes é diretor do Sindicato dos Advogados RJ e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ

– Recomendamos a leitura da Nota Técnica de 16/08 do DIEESE sobre o tema – clique aqui para ler

DIRETORES DO SAERJ RECEBEM DA CAARJ A MEDALHA MOEMA BAPTISTA

A vice-presidente do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ), Adilza de Carvalho, e os diretores Ítalo Pires Aguiar (tesoureiro), Valéria Monteiro (secretária-adjunta) e Silvia Correia (procuradora) foram agraciados com a “Medalha Advogada Moema Baptista”, concedida pela CAARJ aos advogados que vêm se destacando em suas atividades de apoio à advocacia e à população em geral, nesta pandemia do covid-19.

Os diretores do SAERJ foram comunicados a respeito do prêmio pelo presidente da CAARJ, Ricardo Menezes. Infelizmente, devido à pandemia, não haverá cerimônia presencial aberta ao público para a entrega das comendas.

Moema Baptista faleceu em 2020 e foi uma reconhecida militante da Justiça do Trabalho, tendo sido a primeira mulher advogada a presidir a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), uma referência para a advocacia do Rio de Janeiro e para a luta em prol dos menos favorecidos e da democracia em nosso País.

O presidente do SAERJ, Claudio Goulart, que já recebeu a comenda também, em fevereiro, parabeniza em nome de toda a diretoria a concessão do prêmio aos seus colegas de entidade.

Adilza de Carvalho (vice-presidente do SAERJ)

Silvia Correia (procuradora do SAERJ)

Valéria Pinheiro (secretária adjunta do SAERJ)

Ítalo Pires Aguiar (tesoureiro do SAERJ)

11 DE AGOSTO – DIA DA ADVOCACIA

O Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) parabeniza toda a advocacia nesse 11 de agosto, data em que se comemora a criação dos dois primeiros cursos de Direito no país, nas cidades de São Paulo e de Olinda, no longínquo ano de 1827. E se comemora, igualmente, a fundamental atuação dos advogados e advogadas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de nossa nação.

O SAERJ busca, diariamente, defender a nossa classe, que vem sofrendo ainda mais com esse já longo período de pandemia. Com isso, cobramos, em conjunto com as demais entidades representativas da advocacia, que as atividades dos Tribunais sejam, respeitando os protocolos de prevenção e as orientações médico-sanitárias, retomadas.

Estamos na luta contra o famigerado Ato 55 do TRT-1, que ataca a indispensabilidade do advogado; criamos a Ouvidoria do Sindicato, um canal de apoio ao advogado(a) empregado(a) contra o assédio que eventualmente vier a sofrer da parte de seus empregadores; denunciamos o exercício ilegal da advocacia por parte de empresas que ofertam serviços exclusivos de advogados e escritórios de advocacia. Com isso, estamos empenhados em atender as demandas dos advogados integrantes das pequenas e médias bancas de Advocacia

Também estamos em fase avançada da negociação da nossa convenção coletiva.

Colegas, tenham a certeza que estamos à disposição de todos.

Claudio Goulart – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado RJ.

SINDICATO DOS ADVOGADOS RJ DISCUTE O PROVIMENTO 205 DO CONSELHO FEDERAL QUE ALTERA AS NORMAS DA PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

Nessa segunda-feira, dia 9, às 19h, o Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) realiza live para discutir o provimento 205/2021 da OAB Federal, que modifica as normas da publicidade na Advocacia.

O Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, foi publicado no Diário Eletrônico da OAB Federal, no dia 21 de julho deste ano, e as novas regras entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação.

Os palestrantes da nossa live serão o presidente do SAERJ, Claudio Goulart, o secretário geral da OABRJ, Álvaro Quintão, e o diretor do Sindicato, Tiago de Mello. A secretária adjunta do SAERJ, Valéria Pinheiro, será a moderadora.

O endereço do nosso Instagram é o @sindicatodosadvogados_rj – participe!

O novo provimento pode ser lido aqui.

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DE APOIO AO STF

O Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) presta total apoio ao pronunciamento do excelentíssimo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, em que anunciou o cancelamento da reunião entre os Poderes que havia sido marcada durante o recesso. O anúncio, feito ao final da sessão do STF dessa quinta-feira (5), é um protesto e reação aos reiterados ataques proferidos pelo presidente da República aos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

No entendimento de nossa entidade, os discursos e provocações feitos pelo presidente da República aos representantes de outros poderes, bem como a permanente bravata golpista, têm causado grande mal ao País, ainda mais neste momento em que toda a sociedade deveria estar unida em torno de um plano centralizado e devidamente abalizado pelas autoridades sanitárias para o combate à pandemia do coronavírus, que já matou, em pouco mais de um ano, quase 600 mil brasileiros e brasileiras.

Infelizmente, as ações do governo federal, ao invés de agregar a nação, busca o confronto e a desagregação.

Dessa forma, o SAERJ reafirma o entendimento de que fora da Constituição, fora do cumprimento das leis, não há futuro para país nenhum – muito menos para o nosso.

Reafirmamos, também, que ninguém está acima das leis.

Claudio Goulart – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ)