JURISTAS REALIZAM ATO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E CONTRA NEGACIONISMO DA PANDEMIA

Manifestação de juristas em Brasília, em defesa da democracia e da política de combate à pandemia (foto: ABJD)

 

Do site da ABJD (13/05): Juristas ligados a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Advogados pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) e os Advogados Públicos pela Democracia (APD) realizaram uma manifestação no fim da tarde desta quarta-feira (13) em frente a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Panteão da Liberdade, conhecido como Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Distrito Federal para se posicionar contra os frequentes ataques à democracia brasileira, a apologia à truculência da ditadura civil-militar e ao negacionismo à pandemia do coronavírus e suas consequências.

Sob o mote “Em defesa da Vida, da Democracia e da Constituição”, os manifestantes vestiam preto e portavam um exemplar da Constituição Federal. Para Tânia Maria de Oliveira, membra da ABJD, avaliou o ato como impactante. “Vestimos preto em sinal de luto pelas vítimas da Covid-19, solidariedade com suas famílias. Gritamos juntos em defesa da saúde da população, da Democracia no Brasil, tão ameaçada por grupos que pedem o fechamento das instituições, e da Constituição Federal, cujos princípios são todos os dias atacados”. Tania destaca que os cuidados e precauções recomendadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS foram respeitados, como o distanciamento entre as pessoas e uso de máscaras e coloca o ato como uma respostas à grupos golpistas que têm se manifestado em Brasília. “Quisemos mostrar aos grupos fascistas que se manifestam na mesma praça pedindo o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal que há resistência e luta em defesa do Estado Democrático de Direito”, finalizou.

Leia a matéria no site da ABJD.

SAERJ, OAB-RJ, ACAT, AFAT E MATI REQUEREM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS E O CANCELAMENTO DAS AUDIÊNCIAS NO TRT-RJ

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) e demais instituições representativas da advocacia do estado do Rio de Janeiro divulgaram nota oficial conjunta, pedindo a  suspensão de todos os prazos e o cancelamento de todas as audiências no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em maio, por causa da pandemia. Leia a nota:

NOTA OFICIAL: PRAZOS E AUDIÊNCIAS NO TRT-RJ TEM QUE SER SUSPENSOS/CANCELADOS

A Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), o Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro (SAERJ), a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT) e a Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) vem por meio da presente nota, tendo em vista a pandemia que assola o Estado do Rio de Janeiro, comunicar aos advogados trabalhistas o que segue:

1- É notório o agravamento da pandemia no Estado do Rio de Janeiro, a ponto do próprio Ministério Público solicitar um confinamento total dos cidadãos, conhecido como “lockdown”.

2- Consideramos que neste momento a preservação da vida de jurisdicionados, juízes, funcionários e advogados se sobrepõe ao desejável funcionamento pleno da Justiça do Trabalho.

3- Consideramos igualmente que não há condições de fluência dos prazos do PJe e realização de audiências virtuais neste mês de maio, pois isto obriga partes e advogados a eventuais deslocamentos.

4- Com efeito, a grande maioria dos advogados não possui condições plenas de trabalho em suas residências, seja por limitações materiais, seja por dificuldades no contato com seus clientes.

5- Não é justo, legal ou humano submeter o advogado a pressão de um prazo em curso durante uma pandemia e submetê-lo à obrigação de requerer em cada processo a suspensão do prazo ou cancelamento da audiência, sujeito a entendimentos diversos e eventualmente contraditórios.

6- A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região tem o poder de suspender prazos e audiências temporariamente em função do agravamento da pandemia especificamente em nosso Estado.

Portanto, o requerimento da CJT, juntamente com o MATI, o SAERJ, a ACAT  e a AFAT, legítimas entidades representativas da advocacia fluminense, é o da suspensão imediata de todos os prazos e cancelamento de todas as audiências no mês de maio de 2020, com nova análise da conjuntura da pandemia no Estado do Rio de Janeiro no final deste mês.

Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro – SAERJ

Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ

Movimento da Advocacia Trabalhista Independente – MATI

Associação Carioca de Advogados Trabalhistas – ACAT

Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas – AFAT

Leia a nota do SAERJ de 25/04 contra a obrigatoriedade do cumprimento de prazos e a realização de audiências e julgamentos em plena pandemia.

OAB-RJ RECORRE AO CNJ CONTRA A OBRIGATORIEDADE DA REABERTURA DOS PRAZOS NO ESTADO DO RIO

A OAB-RJ requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), para que os prazos e audiências virtuais só aconteçam com a concordância das partes e advogados e não de forma obrigatória, como pretendem o Tribunal de Justiça-RJ, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já a partir dessa segunda-feira, dia 04/05; e dos processos físicos a partir de 15/05.

O Sindicato dos Advogados-RJ apoia a iniciativa da OAB-RJ, tendo feito, no dia 25/04, uma nota oficial contra a obrigatoriedade da abertura dos prazos, em plena pandemia – leia aqui a nota do SAERJ.

No PCA está a seguinte justificativa, entre outras:

“Ocorre que neste período de calamidade pública, não é possível assegurar que todos os advogados e partes poderão ter acesso aos procedimentos eletrônicos, por expressa impossibilidade técnica, seja por não possuírem o equipamento necessário ou por não ser possível arcar com os custos para acesso à internet, além das infinitas possibilidades – como a falta de manutenção ou assistência técnica devido ao período de isolamento social – que limitam o acesso do causídico às plataformas dos tribunais”.

A seccional também afirma que: “(…) em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020, todas as salas e estruturas oferecidas por esta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil estão fechadas, impossibilitando que os advogados acessem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos, pois, inclusive, as salas de peticionamento eletrônico estão sem atendimento, o que também significa dizer que não será possível suprir as demandas que surgirão para a realização das sessões por videoconferência”.

Ao final, a Ordem pede:

1 – “A fluência dos prazos passe a ocorrer a partir da alegação das partes, por seus advogados constituídos nos autos, que há condições e capacidade técnica para o cumprimento dos prazos durante o isolamento da pandemia decretado no Estado do Rio de Janeiro”.

2 – “As videoconferências sejam a regra para os julgamentos eletrônicos e audiências, caso constatados meios técnicos por parte dos advogados para sua realização, nos termos de sua manifestação, constando o silêncio como incapacidade técnica”.

A ação da OAB-RJ pode ser lida aqui.

Leia a matéria no site da OAB-RJ.

EM ASSEMBLEIA ON-LINE, ADVOGADOS APROVAM RENOVAÇÃO DA CONVENÇÃO 2019/2020 COM O SINSA

Com todo o simbolismo e importância deste 1º de maio, nesse momento em que os direitos dos trabalhadores são quase diariamente atacados e necessitam, portanto, de toda a mobilização da advocacia em defesa da Constituição, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) anuncia a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência em 2019 e 2020 – de forma unânime, a renovação da convenção foi aprovada por dezenas de colegas que votaram, via email, na assembleia on-line realizada na quinta-feira (30/04).

Assim que a CCT for assinada, informaremos nas redes sociais do Sindicato dos Advogados-RJ.

Leia a CCT 2019/2020.

A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

ASSEMBLEIA VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA ENCERRADA – EM BREVE DAREMOS O RESULTADO SOBRE A CCT 2019 SAERJ/SINSA

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) informa que foi encerrada a Assembleia Extraordinária Geral Virtual para os advogados empregados de Sociedades de Advogados (realizada nesta quinta-feira, 30/04, de 9h até as 12h, conforme previa o edital); a assembleia discutiu a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 entre o SAERJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). Informamos que o processo ocorreu sem problemas e em breve divulgaremos o resultado oficial.

O Sindicato dos Advogados-RJ agradece a participação dos colegas nessa assembleia, a primeira que realizamos de forma on-line.

Leia aqui a matéria que convoca a assembleia, com a respectiva proposta que foi votada e o edital de convocação.

ADVOGADOS EMPREGADOS-RJ: VOTEM NA ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 DO SAERJ E SINSA

De 9h até as 12h dessa quinta (30/04), o Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) realiza Assembleia Extraordinária Geral Virtual para os advogados empregados de Sociedades de Advogados, como definidas pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, estabelecidas no estado do Rio de Janeiro – com a exceção dos estagiários e advogados associados. A assembleia está convocada para que os advogados possam discutir a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência de 2019 a 2020.

Com isso, todos os advogados empregados estão convocados a participar (com o número da OAB-RJ).

A proposta de CCT 2019/2020 pode ser lida nesse link.

Por causa da pandemia do coronavírus, a assembleia extraordinária ocorrerá de forma virtual. Para participar da assembleia, no dia e horário especificados acima, a advogada(o) empregada(o), após ler o arquivo PDF com a proposta de convenção, deverá votar, via email, dizendo se aprova ou não a renovação da CCT entre o SAERJ e o SINSA. 

A mensagem deverá ser enviada para o seguinte endereço de email: cct2019.2020saerj@gmail.com

No email, o advogado(a) terá que preencher os seguintes itens:

1) Escrever no “Assunto” da mensagem: “CCT SAERJ/SINSA 2019/2020”;

2) O corpo da mensagem deverá conter os seguintes itens:

a) Nome completo do advogado (obrigatório);

b) Número da OAB-RJ (obrigatório);

c) Telefone de contato;

d) Voto do advogado – pedimos que o(a) colega use apenas os termos:

– “SIM, APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 ENTRE O SAERJ E O SINSA”;

– Ou o contrário: “NÃO APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 SAERJ/SINSA”.

Atenção: para ser considerado válido, o email com o voto terá que ser enviado no dia e horário da assembleia: dia 30/04, de 9h às 12h.

Informaremos o resultado da assembleia em nossas redes sociais.

A CCT vem sendo renovada desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção – participe e filie-se ao Sindicato dos Advogados-RJ.

Proposta de CCT 2019/2020.

Edital de convocação da assembleia.

Leia a nota do presidente do SAERJ, Álvaro Quintão, sobre a Assembleia Extraordinária Geral Virtual.

 

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SOBRE A REABERTURA DOS PRAZOS

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), diante da orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o reinício da contagem de prazos processuais nos processos eletrônicos previstos para o próximo dia 04/05 e dos processos físicos a partir do dia 15/05, vem a público externar sua preocupação pelos fatos que passa a expor abaixo.

Todos nós queremos o fim da pandemia e o retorno à normalidade em nossas vidas. Em especial ao retorno das nossas atividades profissionais. Porém, mais do que o retorno às nossas atividades profissionais, todos nós rezamos para passarmos por este momento com a saúde assegurada.

É fato que os prazos nos processos eletrônicos podem ser realizados através de “Home office”; no entanto, vários colegas não possuem estruturas para realizarem estes trabalhos em suas residências. Também é fato que vários escritórios precisarão que os advogados voltem para os seus locais de trabalho para realizarem suas atividades profissionais, pois também não possuem condições de trabalho ideais em suas próprias residências.

Ainda temos um agravante para os advogados e advogadas que tenham crianças sob a sua responsabilidade (mãe, pai ou responsável): com as escolas e creches fechadas por tempo indeterminado, eles não terão com quem deixar as crianças para retornarem aos escritórios. Assim, esses colegas não terão como ajudar na orientação das crianças ou com quem as deixar.

Outro fato que nos causa muita preocupação é a realização das audiências de forma virtual. É imprescindível que a opção de participar ou não destas audiências seja uma decisão dos advogados e das partes. Esta decisão não pode estar a cargo dos magistrados.

Questionamos, também, como começar os prazos dos processos físicos no dia 15 de maio se os Tribunais estarão fechados? Afinal, não há nenhuma recomendação das autoridades sanitárias responsáveis e mesmo da maioria dos governantes estaduais e municipais – sobretudo no estado do Rio de Janeiro e sua capital – sobre a abertura das atividades profissionais nessa data. Ao contrário, teme-se ainda na data referida que a pandemia estará em um momento crítico em nosso país, especialmente nas grandes cidades.

Por tudo isto, o Sindicato dos Advogados-RJ se posiciona contra a reabertura da contagem dos prazos neste período de pandemia, onde a curva da doença continua em ascensão. O retorno da contagem dos prazos dificultará ou impossibilitará que uma grande parte da advocacia exerça em plenitude suas atividades profissionais, ou exporá de forma desnecessária milhares de advogados ao COVID-19.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Leia também o ofício da OAB Nacional à Presidência do Supremo com considerações e questionamentos sobre o uso de ferramentas on-line na pandemia pelo sistema de Justiça.

Acréscimo: na tarde dessa terça (29), o prefeito Crivella anunciou o prolongamento do isolamento por mais um mês.

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ON-LINE QUINTA (30/04): PROPOSTA DE CCT 2019/2020 SAERJ E SINSA

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ), Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, convoca os advogados empregados para uma Assembleia Extraordinária Geral Virtual, dia 30 de abril (quinta-feira), de 9h às 12h, para discutir a proposta de renovação da Convenção Coletiva com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência de 2019 a 2020. O texto com a proposta de CCT está disponibilizado aqui nesta matéria.

Por causa da pandemia do coronavírus 19, a assembleia extraordinária ocorrerá de forma on-line. Para participar da assembleia, no dia e horário especificados acima, a advogada(o) empregada(o) deverá votar, via email, dizendo se aprova ou não a proposta de CCT. Dessa forma, no dia 30/04, pouco antes de 9h, um email será disponibilizado em nosso site para que os advogados possam enviar uma mensagem ao SAERJ com os seguintes campos:

1) No Assunto da mensagem: “CCT 2019/2020”;

2) O corpo da mensagem deverá conter os seguintes itens obrigatórios:

a) Nome completo do advogado;

b) Número da OAB-RJ;

c) Telefone de contato;

d) Voto do advogado (após a leitura da proposta da CCT) – pedimos que o colega use apenas os termos:

– “SIM, APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 ENTRE O SAERJ E O SINSA”;

– Ou o contrário: “NÃO APROVO A PROPOSTA DE CCT 2019/2020 SAERJ/SINSA”.

Atenção: para ser considerado válido, o email com o voto terá que ser enviado no dia e horário especificados da assembleia: dia 30/04, de 9h às 12h.

Informaremos o resultado da assembleia em nossas redes sociais.

A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

A proposta de CCT 2019/2020 pode ser lida nesse link.

O edital de convocação da assembleia pode ser lido aqui.

Leia, neste link, a nota do presidente do SAERJ, Álvaro Quintão, sobre a Assembleia Extraordinária Geral Virtual.

AOS SÓCIOS DO SAERJ: DESCONSIDEREM O BOLETO DA ANUIDADE 2020 ENVIADO RECENTEMENTE

A direção do Sindicato dos Advogados do Estado-RJ (SAERJ) informa aos seus associados e associadas para desconsiderarem o boleto expedido pelo Banco do Brasil, referente à anuidade do ano de 2020 da nossa entidade sindical, enviado, recentemente, às vossas residências/escritórios.

No devido tempo, o SAERJ dará mais informações a respeito do respectivo pagamento da anuidade. A seguir, leiam a carta de Álvaro Quintão e Claudio Goulart, respectivamente presidente e tesoureiro do SAERJ:

Prezados associados (as) ao Sindicato dos Advogados-RJ.

Esperamos que todos os colegas estejam em boas condições de saúde nesse momento tão difícil, em que a pandemia do covid 19 traz transtornos imensos a todos, especialmente à advocacia, uma classe formada, em sua maioria, por profissionais liberais.

Como vocês já estão a par, pedimos que desconsiderem o recente recebimento do Boleto Bancário referente à anuidade 2020.

Aproveitamos para alertar os(as) colegas que forem utilizar o benefício que a advocacia tem de liberdade de locomoção em todo o estado, somente o façam em uma imperiosa necessidade profissional – ou seja, fiquem em casa, sempre que possível.

Qualquer esclarecimento pode ser feito por meio de nosso email: contato@sindicatodosadvogados.com.br

Álvaro Quintão – Presidente

Claudio Goulart – Tesoureiro

Baixe o PDF da Carta do presidente e tesoureiro sobre a anuidade e a pandemia.

CNJ ESTENDE TRABALHO REMOTO POR TEMPO INDETERMINADO – SAERJ PEDE À ADVOCACIA CUIDADO REDOBRADO COM O CORONAVÍRUS

Em decisão inédita devido à Pandemia do coronavÍrus 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter por prazo indeterminado a suspensão das atividades que promovam aglomerações e contatos sociais. O órgão também autorizou a manutenção do trabalho remoto pelos servidores e colaboradores.

Nessa terça (14/04), o País ultrapassou a sinistra marca de mais de 200 mortos (oficiais) pelo covid 19 nas últimas 24 horas. Além disso, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), PUC-Rio e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmam que o número de infectados, no Brasil, é muito maior do que os 25 mil das cifras oficiais, e ultrapassariam 250 mil pessoas que teriam contraído a doença. Ou seja, a situação é muito séria.

O Sindicato dos Advogados-RJ pede à advocacia, que faz parte das categorias que podem se deslocar sem barreiras devido à característica do trabalho, que redobre os cuidados e só saia de casa se houver uma necessidade imperiosa.

Leia a seguir a nota do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas atividades internas.

“A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias. O Conselho irá reavaliar as portarias quando não forem mais necessárias.

“Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”.