NOTA DE REPÚDIO CONTRA A INTENÇÃO DE GOVERNOS ESTADUAIS NÃO PAGAREM PRECATÓRIOS

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ); o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP); a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP); a Federação Nacional dos Advogados (FENADV); o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG); a Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT); e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) receberam com extrema preocupação a notícia de que o governador do Estado de São Paulo e mais outros seis governadores das regiões Sul e Sudeste, pleitearam, junto ao Governo Federal, a edição de uma Emenda Constitucional que autorize os Estados a NÃO PAGAREM os precatórios estaduais pelo período de um ano, em vista da epandemia do COVID-19 e seus danos aos seus respectivos orçamentos.

Tal absurda iniciativa representa verdadeiro confisco de valores devidos a milhares de trabalhadores (as) e cujo pagamento já se aproximava. Importante afirmar que tais valores não impactam no Orçamento dos Estados vez que são verbas que já estavam destinadas desde o ano anterior (2019).

Só em São Paulo, os mais de 600 mil servidores públicos, ativos e inativos, dentre eles os professores, policiais, auxiliares e assistentes de diversos cargos, enfermeiros, médicos, escreventes, nem se recuperaram da violência que a Lei 899/19, aprovada em novembro passado, os impôs (diminuindo os valores dos pagamentos de RPVs e, consequentemente, de Precatórios preferenciais em 1/3 de seu teto, o que significa uma redução de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90), e já se deparam com a proposta de suspensão de pagamentos por 12 meses, ou seja, serão desrespeitados, uma vez mais, ao pleitearem direitos legítimos e reconhecidos judicialmente.

Ao invés de se acelerar o pagamento destes débitos a fim de prover aos credores meios pecuniários de mitigarem os sofrimentos oriundos da crise, negam-lhes esse direito, ao contrário do que vem sendo praticado em outros países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina, que vislumbram na quitação destes valores medida contributiva para a transferência e distribuição de renda, em um ciclo virtuoso da economia.

A medida envergonha a nós, advogadas e advogados, porquanto a nossa defesa é pela dignidade da pessoa humana e pela proteção à trabalhadora e ao trabalhador, principalmente em momento de crise nunca vista, quando o mundo inteiro busca resguardar direitos para seus cidadãos e demonstra, uma vez mais, que os Governadores destes sete estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, perpetram atos de violência contra os servidores dos Estados, porquanto lhes retiram direitos, neste momento em que a população brasileira clama por auxílio, respeito e solidariedade.

Destarte, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (SAERJ), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), o Sindicato dos Advogados no Estado de Minas Gerais (SINAD-MG) Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (AMAT) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – (ABRAT) repudiam tal proposta veementemente e lembram aos Governadores, especialmente o de São Paulo, João Dória, que enquanto gestor e líder do Estado durante tão grave crise, deve este pautar seus atos em obediência à Lei e em respeito ao servidor público, se esquivando de propor alterações por conveniência e oportunismo, preterindo direitos e obrigações já protelatórios e mitigados.

Em momentos difíceis como o que temos enfrentando, é que verificamos a capacidade de um gestor em respeitar e proteger sua população, assegurar a democracia e respeitar a Constituição.

MP 936: LEWANDOWSKI DETERMINA QUE REDUÇÃO DE SALÁRIOS SÓ SE TIVER ACORDO COM OS SINDICATOS

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta segunda-feira (06/04), barrou parte da MP 936 que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador precisa passar, antes, por negociação com os Sindicatos dos respectivos trabalhadores.

O ministro entendeu que a Medida Provisória atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.

Em nota publicada dia 3/04 no site do Sindicato dos Advogados-RJ, o presidente da entidade, Alvaro Quintão, se colocou contra a MP e também a denominou inconstitucional por permitir a redução salarial e impedir os sindicatos de participarem das negociações – leia aqui a nota do SAERJ,

Mais da decisão de Lewandowski: “Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei 13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário, para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e por outras nações mostra-se indiscutível”.

“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, destacou.

Lewandowski determinou que os acordos individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos sindicatos dos empregados.

Leia a decisão no site do Supremo.

Baixe a decisão.

*Informações e trechos do texto acima retirados da matéria do site Jornal GGN – clique aqui para ler.

MP 936 É UM ATAQUE PROFUNDO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Para agir contra o trabalhador o governo federal não descansa: após publicar a Medida Provisória 927, dia 22/03, feita ao gosto e receituário dos setores mais retrgados do empresariado brasileiro (leia a nota de repúdio do SAERJ contra a MP 927), que não aceitam discutir com a sociedade os melhores meios para enfrentar a pandemia, publicou nessa quarta-feira à noite (01/04) a MP 936/2020 – ainda mais violenta e gravosa aos direitos dos trabalhadores do que a primeira.

A nosso ver, a MP 936 desrespeita a Constituição e ainda aprofunda a insegurança jurídica.

A nova MP permite aos empregadores reduzirem os salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses. Assim, de maneira autoritária e ilegal, a MP retira a participação dos sindicatos na negociação com os empregadores, jogando na lata de lixo as convenções coletivas de milhões de trabalhadores (apenas a faixa dos que ganham de R$ 3 mil a 12 mil terão a intermediação dos sindicatos).

Como bem afirmou a Anamatra em nota: “A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores (…); que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

O governo continua a exercer sua mão de ferro quando deveria chamar todos os setores e acertar uma MP equilibrada, com a salvaguarda a todos os segmentos. Mas não, a MP joga toda a carga do custo da crise econômica (e agora da pandemia) nas costas dos trabalhadores que ainda estão formais – ignora os informais e desempregados; não se mexe em relação às contas que irão chegar às casas dos milhões de brasileiros no fim do mês. O plano de saúde, por exemplo, vai ser majorado? A ANS é um silêncio só…

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia essa forma de se gerir o Brasil e enfiar goela abaixo dos trabalhadores todos os deveres e reveses possíveis, praticamente sem uma contrapartida para os demais setores. Não será na marra que o País irá ultrapassar esse gravíssimo momento. Mas com negociação e bom senso – itens que sempre faltaram a esse governo federal.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

NOTA DE REPÚDIO AO PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONTRA AS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia o pronunciamento irracional do presidente da República feito nessa terça (24) e mantido em entrevista à imprensa nessa quarta (25); pronunciamento em que ele ataca as políticas sanitárias dos governadores, prefeitos e Ministério da Saúde, que estão seguindo as orientações da OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE e o mesmo que vem sendo adotado por todos os demais países.

O Sindicato se solidariza, com as determinações feitas pelos governos dos estados, das prefeituras e do Ministério da Saúde de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus; determinações praticadas por todos os governos em nível mundial, propostas que, além de terem sido feitas pela Organização Mundial da Saúde, são corroboradas por instituições médicas-sanitaristas e científicas de todo o mundo.

O presidente não vem agindo com o intuito de unir o País em torno do combate à Pandemia, com ações econômicas e sociais. Ao contrário, o presidente joga na divisão, no caos e oportunismo político. Tenta com sua lógica irracional privilegiar o “mercado” em detrimento de milhões de trabalhadores e agora “brinca” com a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.

Como bem pontuou o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados “Entre a ignorância e a ciência, não hesite. Não quebre a quarentena por conta deste que será reconhecido com um dos pronunciamentos políticos mais desonestos da história”.

Com isso, convocamos toda a sociedade a defender a democracia e se unir em torno do combate à pandemia.

ÁLVARO QUINTÃO – Presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro

SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ REPUDIA MP 927

O Sindicato dos Advogados-RJ vem demostrar seu total repúdio aos termos da Medida Provisória 927 publicada nesse domingo pelo presidente da República, alegando emergência devido à Pandemia. Os temos são draconianos, jogando todo o custo da crise econômica atual e aquela que virá com a pandemia nas costas dos trabalhadores. A MP é totalmente ilegal e entre outras permite a “quebra do contrato de emprego” por quatro meses; sob vários aspectos, inconstitucionais.

A MP, de forma inconstitucional, afasta a participação dos sindicatos a não exigir Acordos ou Convenções Coletivas para medidas tão duras contra a classe trabalhadora. A MP autoriza “negociação e acordos individuais”, ignorando a total fragilidade dos trabalhadores nesse terrível momento. Lembramos que a maioria dos sindicatos já estava negociando com os respectivos empregadores os Acordos e Convenções Coletivas, tendo em vista a pandemia. Por isso, denunciamos o caráter autoritário desta MP, característico desse governo, que ignora, mesmo com uma crise mundial sem precedentes, a negociação com a sociedade organizada e com o Congresso.

A MP, diferentemente da maioria dos países que estão enfrentando a grave crise mundial causada pela pandemia do COVID-19, não criou nenhuma forma de levar renda para os trabalhadores que passarão por dificuldades sem precedentes. A única medida apresentada pelo Governo, até o momento, foi a criação de uma ajuda de apenas R$ 200,00 para trabalhadores autônomos, valor que fica abaixo dos ganhos daqueles que se encontram abaixo da linha da pobreza neste país.

Dessa forma, reivindicamos que o Congresso rejeite, com a máxima urgência, integralmente a MP 927-2020.

Não será com MPs e decretos que jogam a conta da crise nas costas dos trabalhadores que a Presidência conseguirá suplantar a crise e unificar o país na pandemia.

A seguir, listamos alguns pontos chocantes da MP, que vem sendo criticada até mesmo por setores conservadores:

1) Suspensão do contrato de trabalho por quatro meses para qualificação, com ajuda compensatória voluntária e direito a benefícios voluntários concedidos pelo empregador;

2) Exclusão dos sindicatos de classe e a prevalência dos acordos individuais, sobre as normas coletivas, com o trabalhador desassistido;

3) Possibilidade, a critério do empregador, de mudar o contrato de trabalho para teletrabalho e voltar quando quiser, utilizando equipamentos do emprego, como regra;

4) Suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março a maio para serem pagos sem multa em seis vezes a partir de julho.

5) Prorrogação de normas coletivas vencidas por 90 dias a critério do empregador

6) Suspensão de fiscalização, excetuando falta de registro, trabalho escravo e infantil e mortes.

Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do RJ

SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ REPUDIA ATUAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CONVOCAR MANIFESTAÇÃO CONTRA A DEMOCRACIA

O Sindicato dos Advogados-RJ considera gravíssima a atitude do presidente da República de apoiar e ajudar a convocar, nas redes sociais da Internet, a manifestação que está sendo chamada por setores da extrema direita brasileira contra o Supremo, o Congresso e determinados parlamentares.

Tal postura revela, novamente, não só o total despreparo para a função, o mais alto cargo da República, o que já se intuía; mas principalmente um profundo ódio à democracia e Constituição brasileiras.

Por isso, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se posiciona em defesa da democracia, da independência dos poderes e contra a tentativa de intimidação do Congresso e do STF.

Como bem disse em entrevista à imprensa a respeito do caso, o decano do STF, ministro Celso de Mello: o ato revela “a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de Poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce”.

O ministro também faz um alerta, na mesma entrevista: “O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”.

Portanto, a democracia não é um instituto rígido, presente apenas sob a forma da lei, escrito em livros e falada em discursos. Ela é uma entidade viva e fundamental ao povo brasileiro; dessa forma, a democracia tem que ser defendida, diariamente, contra aqueles que, por motivos sórdidos querem destruí-la.

Assim, o Sindicato dos Advogados-RJ está do lado daqueles que querem defender às instituições democráticas e o Estado de Democrático de Direito.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ

SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SE SOLIDARIZA COM A GREVE DOS PETROLEIROS

O Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os petroleiros, em greve há 18 dias. A greve é justa, pois visa garantir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado com a Petrobras, com o acompanhamento e aval do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A greve também tem como objetivo garantir os empregos dos trabalhadores, dia-a-dia postos em risco pelo projeto do governo federal e dos atuais dirigentes da empresa de desmonte e privatização da nossa maior estatal.

Repudiamos a decisão de um ministro do TST e depois reforçada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal de ignorar a quebra do ACT e praticamente proibir a greve da categoria, ameaçando os sindicatos representativos da classe com multas caríssimas.

A greve dos petroleiros, como os servidores informam a população, também vem para defender o próprio TST, pois este órgão, como já dissemos, acompanhou a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre os petroleiros e a empresa – ACT este que vem sendo desrespeitado pela direção da Petrobras.

Por isso a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ presta total apoio à greve dos petroleiros.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ

Vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ ganha ação contra o Sindipetro/RJ, em defesa da advocacia e do pleno exercício sindical

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) informa que a vice-presidente da instituição, dra. Adilza de Carvalho Nunes, obteve a confirmação da sentença de primeiro grau, pela 8ª Turma do TRT-RJ, por unanimidade, tendo como Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em processo movido contra seu empregador, o Sindipetro/RJ, que após 17 anos, tentou alterar a jornada de trabalho sempre cumprida pela dra. Adilza, de 20 horas semanais para 40 horas, em uma clara violação ao seu direito adquirido.

A atuação do seu empregador revelou, também, uma inequívoca postura anti-sindical, pois é sabido de todos, a condição da dra. Adilza, como vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ. A nossa dirigente, na demanda judicial, foi defendida pelo Procurador do SAERJ, o dr. Nicola Manna Piraino.

Dessa forma, o Sindicato dos Advogados-RJ destaca que se mantém atento à defesa ao direito de organização e pleno exercício sindical, garantido em nossa Constituição e na CLT.

Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ

Claudio Goulart nomeado vice-presidente da Comissão de Qualificação da Gestão dos Pequenos e Médios Escritórios da OAB-RJ

 

O tesoureiro do Sindicato dos Advogados-RJ, dr. Claudio Goulart de Souza (foto acima), foi nomeado vice-presidente da Comissão de Qualificação da Gestão dos Pequenos e Médios Escritórios da OAB-RJ.

A comissão será lançada na próxima terça-feira (28), às 18h, na sede da seccional (Plenário Evandro Lins e Silva) , e terá como presidente o dr. Tiago de Mello Cunha; e a dr. Silvia Correia, no cargo de secretária – na foto a seguir, mais informações sobre o evento, que contará com as presenças do presidente do Sindicato, Alvaro Quintão, o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e o secretário adjunto da seccional, Fábio Nogueira, e da integrante do Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia, dr. Adriana de Morais.

 

 

NOTA DE PESAR: FALECEU O ADVOGADO SERGIO FISHER

É com profundo pesar que informamos o falecimento do dr. Sergio Eduardo Fisher, ex-vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ (gestões 1999 a 2008) e ex-vice-presidente da OAB/RJ.

O velório será realizado a partir de 9h desta sexta-feira (10) e a cerimônia de cremação será às 13h30, no Crematório da Penitência (Rua Monsenhor Manuel Gomes, 307 – Caju).

A diretoria do Sindicato se solidariza com os familiares e amigos do dr. Sérgio Fisher.

Clique aqui para ler o perfil do dr. Fisher, no site da OAB-RJ.

Foto: acervo OAB-RJ.