Técio escreve no Globo: “Advocacia em tempos de cólera”

O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, escreveu em O Globo desse domingo um artigo defendendo os advogados, especialmente o papel dos criminalistas na atual conjuntura do país.

Pela sua importância, fazemos questão de transcrever o texto em nosso site:

“Advocacia em tempos de cólera”

Recentemente, ao falar para uma plateia de aproximadamente 700 estudantes da Universidade de Santa Cruz do Sul (RS), ressaltei a importância do processo penal democrático e defendi, como de hábito, as prerrogativas constitucionais da advocacia. Naquela ocasião, ao citar exemplos de violação dessas prerrogativas — que nada mais são do que garantias dos cidadãos representados pelos advogados nos tribunais —, defini o nosso exercício profissional, nos dias atuais, como “advocacia em tempos de cólera”.

Comecei a exercer a advocacia criminal nos tempos da ditadura militar, quando os advogados se viam forçados a exercer a profissão sem poder lançar mão do instrumento do habeas corpus, suspenso pelo regime totalitário. Como era uma Justiça do próprio sistema, a Justiça Militar podia ser independente. Aprendi, nesse tempo, a conviver com uma advocacia muito tensa. Hoje, enfrentamos as arbitrariedades decorrentes do Direito Penal do inimigo, que suprime garantias processuais, antecipa a punição e impõe penas desproporcionais.

A experiência dos últimos anos é bem significativa para se avaliar a importância da presença do advogado na vida pública brasileira. Ainda estamos longe de exercer o papel desempenhado pelos advogados em países desenvolvidos, como, por exemplo, os Estados Unidos, possuidor de uma Justiça modelar, eficiente e desburocratizada. Mas, na medida em que defende o interesse do indivíduo, ainda que esse interesse não seja só individual, mas da própria coletividade, o advogado criminal — esse maldito — estará sempre exposto a receber, ele próprio, os ódios e as culpas lançadas às causas que ousar defender.

A advocacia brasileira tem percorrido uma trajetória marcada pela resistência a tempos de trevas e, paralelamente, pela satisfação cívica de contribuir para o aprimoramento da ordem jurídica nacional. Suas reações aos atentados praticados contra o estado democrático de direito em diversos momentos da História do país fortaleceram o papel do advogado na sociedade. E culminaram com o reconhecimento constitucional de que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Contudo, são cada vez mais numerosos os casos de violação desse princípio, como, por exemplo, o desrespeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório e a adoção de medidas judiciais que afrontam dispositivos constitucionais consagrados e ameaçam garantias que só o processo penal democrático é capaz de conferir ao sistema jurídico.

É inaceitável a alegação, falsa, de que o necessário combate à criminalidade, especialmente a que assalta os cofres públicos, exige a flexibilização de direitos. Ao suprimir as prerrogativas da advocacia, o ato judicial desrespeitoso à Constituição despreza o direito de defesa, vilipendia o princípio da presunção da inocência e arranca, irreparavelmente, a liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Estes são motivos mais do que suficientes para que a advocacia discuta o seu papel na reconstrução do Brasil e apresente propostas que impeçam toda e qualquer forma de fundamentalismo, seja no Direito, na Justiça, na política ou na vida.

Artigo de Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

 

Artigo de Técio Lins e Silva em O Globo de 29/10/2017

Álvaro Quintão participa de debate sobre Gestão Sindical em Petrópolis

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, fala no II Seminário de Gestão Sindical de Petrópolis

 

DO SITE DA FETEERJ:

O Sinpro Petrópolis e Região, com o apoio da Feteerj e Contee, realizou nesse sábado o seu II Seminário de Gestão Sindical. O tema do encontro foi a reforma trabalhista e suas consequências para os trabalhadores e suas entidades sindicais.

Participaram do debate o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, a advogada do Sinpro-Rio, Rita Cortez, o advogado da Contee, Geraldo Santana e o secretário nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Reginaldo Inácio.

O evento foi realizado na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis e contou com a participação de centenas de trabalhadores e diversas entidades sindicais do município.

Pela direção do Sinpro Petrópolis participaram Bruno Guingo, Robson Neves, Eliane Jerônimo, Fátima Mendonça, Fernanda vieira, Flávia Serpa e o presidente da entidade, Frederico Fadini.

Do Sinpro-Rio também compareceu Antonio Rodrigues; e do Sinpro Niterói, Lygia Carreteiro.

Leia a matéria no site da FETEERJ

Bate boca entre ministros: Barroso tem que esclarecer como Gilmar cometeu leniência

Ministros do Supremo Barroso e Gilmar Mendes (arte do site Poder 360)

 

Nota do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro:

Quando um ministro do STF acusa o outro de “leniência com o crime de colarinho branco” e “de mudar a jurisprudência de acordo com o réu”, salvo melhor juízo, nos parece que ele está acusando o outro de praticar crimes.

Seria muito útil para o país se o ministro Barroso deixasse claro em que momento e em que processos o ministro Gilmar Mendes teria praticado tais atos.

O ministro Barroso precisa esclarecer suas afirmações, sob pena de colocar todo o STF e todas as decisões tomadas pelo Supremo sob suspeita.

Veja o vídeo com o bate boca entre os ministros no site Poder 360.

STF e STJ transferem feriado e param por quase uma semana

A estátua da Justiça, entre o STF e o Congresso

 

DO SITE PODER 360:

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram transferir a celebração do Dia do Servidor Público, que seria neste sábado (28.out.2017), dia sem expediente, “excepcionalmente” para o dia 3 de novembro de 2017, logo após o feriado do Dia de Finados (02.nov.2017).

O dia 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, também é feriado no Judiciário, conforme regimento interno dos tribunais. Com isso, o STF e o STJ não terão expediente por quase uma semana. Os servidores poderão emendar o feriado, e os prazos processuais que começariam ou terminariam na 6ª (03.nov.2017) foram prorrogados para a 2ª feira (06.nov.2017).

A decisão do STF foi divulgada por uma portaria (23.out.2017) assinada pelo diretor-geral, Eduardo Toledo. No dia seguinte (24.out.2017), o STJ adotou o mesmo procedimento, também por portaria, assinada por sua presidente, a ministra Laurita Vaz. Em comunicado pelo site, o tribunal justifica a pausa: “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 3 de novembro a comemoração do Dia do Servidor Público. Nessa data, o ponto será facultativo no tribunal.”

O ministro do STF Marco Aurélio Melo, criticou a decisão e enviou 1 ofício à presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Marco Aurélio disse que cabe à Administração Pública preservar o princípio da legalidade e se mostrou “perplexo” com a mudança.

FOLGAS DO STF

Ao longo de 2017 os Ministros do STF terão mais de 90 dias de folga. Só as férias coletivas dos 11 integrantes do tribunal somaram 61 dias –31 em janeiro e 30 em julho. No total, serão 3 meses de folga em 2017.

Ao final do ano, os ministros param de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas. O calendário é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino.

Além dos feriados nacionais, fixados por norma em 1949, os ministros do STF folgam em 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos), 8 de dezembro (Dia da Justiça), 1º de novembro (Todos os Santos) entre outros.

Leia abaixo as normas que regulamentam os dias de descanso dos juízes:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Carnaval: 27 e 28 de fevereiro – art. 62 da lei 5.010/1966;
  • quarta-feira de cinzas: 1º de março;
  • Semana Santa: 12 de abril a 16 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966;
  • Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949;
  • Corpus Christi: 15 de junho;
  • Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966:
  • Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980;
  • Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990;
  • Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966;
  • Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF;
  • Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF.

Leia a matéria no site PODER 360

Nessa sexta (27), desembargador do TRT-RJ Mário Sérgio Medeiros Pinheiro fará palestra

 

O Sindicato dos Advogados-RJ promove, desde o ano passado, os Ciclos de Palestras sobre temas de interesse da advocacia trabalhista, sempre no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, as sextas, 10h.

Nessa sexta, dia 27 de outubro, a palestra será: “Há inconstitucionalidades na lei da reforma trabalhista?” com o desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (1ª Turma do TRT-RJ).

O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

Ministra do STF suspende efeitos da portaria do trabalho escravo

Trabalho escravo em carvoaria

 

DO SITE O GLOBO:

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A ministra considerou que a medida “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais”.

A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada. Rosa Weber pediu informações para o Ministério do Trabalho, e abriu espaço para o posicionamento da Advogacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para a ministra, a medida pode comprometer “resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”.

Um dos pontos questionados por Rosa Weber foi a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a inclusão de novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo e também para a divulgação da lista. “São medidas administrativas que limitam e enfraquecem as ações de fiscalização”, avaliou acrescentando que a determinação condiciona a “eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de Ministro de Estado, que tem notório viés político”.

A ministra também criticou a definição, determinada pela portaria, de que a escravidão só ocorre quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Ela ressaltou que a definição é “mais sutil”, e que o cerceamento pode decorrer de “diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.

“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, diz a decisão.

Outro ponto questionado foi a vinculação dos conceitos de “jornada exaustiva” e de “condição degradante” com a liberdade de ir e vir. De acordo com a ministra, não há essa relação.

“Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos”, afirma o texto.

OUTROS DOIS PEDIDOS ESTÃO NO STF

No pedido, a Rede afirmou que a portaria “desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no país”, e diz que ela foi apresentada para que o governo consiga votos na análise pela Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer na quarta-feira.

Na semana passada, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também havia pedido que o STF considerasse a medida inconstitucional. Na segunda-feira, foi a vez do PDT fazer solicitação semelhante. Esses outros dois pedidos também são relatados por Rosa Weber, mas ainda não houve uma decisão referente a eles.

Na segunda-feira da semana passada, o governo publicou uma portaria com novas regras para o combate ao trabalho escravo, que na verdade dificultam o trabalho de fiscalização. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a “lista suja“, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.

A mudança foi a mais recente benesse concedida pelo governo do presidente Michel Temer à bancada ruralista, agraciada nos últimos meses com diferentes medidas. Uma delas foi o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente da República em julho.

A iniciativa provocou uma enxurrada de críticas, seja de auditores que fiscalizam o trabalho escravo, de artistas e de políticos e personalidades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Leia a notícia no site O GLOBO

Sindicato dos Advogados-RJ teve audiência com presidente do TRF 2

Sérgio Batalha, Álvaro Quintão, André Fontes e Nicola Manna

 

DO SITE DO TRF2:

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, reuniu-se na quarta-feira, 18 de outubro, com o presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj), Álvaro Quintão. No encontro, realizado no gabinete da Presidência da Corte, o desembargador conversou com o dirigente do Saerj sobre questões relacionadas às prerrogativas de função dos advogados, sobretudo daqueles que são empregados de empresas públicas, que acessam com mais frequência os serviços da Justiça Federal.

A reunião foi prestigiada também pelos advogados Sérgio Batalha Mendes e Nicola Manna Piraino, respectivamente diretor e procurador do Sindicato que desde 1934 defende os interesses de profissionais autônomos e assalariados: “A aproximação entre o Sindicato dos Advogados e o TRF2 é benéfica para o sistema da Justiça como um todo”, afirmou Nicola Piraino, que considerou a reunião como um marco na abertura de um canal de diálogo entre a instituição representativa da classe e o Tribunal.

Também durante a reunião, André Fontes ressaltou que a atuação do Sindicato, que se desenvolve em harmonia com a da OAB, é indispensável para o equilíbrio das relações entre o Judiciário e os advogados. O magistrado lembrou que já militou na advocacia e que durante o período em que realizou a atividade foi sindicalizado. O presidente do TRF2 aproveitou a oportunidade, ainda, para comunicar ao Saerj que o Tribunal está em vias de migrar seu sistema de processo eletrônico para o e-proc, desenvolvido e usado pelo TRF4, com sede em Porto Alegre: “Quero garantir aos senhores que, em breve, os advogados e partes poderão contar na Segunda Região com um sistema processual de excelência incomparável”, comemorou.

A substituição do atual sistema processual da Corte (Apolo) para o sistema e-proc foi aprovado pelo Pleno do TRF2 no dia 5 de outubro. A presidência do TRF2 agora submeterá a decisão do colegiado ao Conselho Nacional de Justiça.

Leia a notícia no site do TRF2

Denúncia: TJ-RJ tem restaurantes que fazem refeições exclusivas e gratuitas para magistrados

Imagem retirada da matéria do SBT sobre restaurantes exclusivos para os magistrados do TJ-RJ

 

Enquanto a maioria da população brasileira luta para sobreviver, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio recebem todo tipo de penduricalho salarial (auxílio disso e daquilo), além de benesses que vão desde academia de ginástica até restaurantes exclusivos e gratuitos.

Sim, restaurantes exclusivos! É o que o programa SBT Rio noticiou hoje (18/10), a partir de denúncia do Sindjustiça.

Segundo a matéria, os magistrados têm direito a um serviço de alimentação cara e gratuita em diversos restaurantes exclusivos, dentro do TJ-RJ – alimentação esta paga pelos contribuintes.

O detalhe: a matéria também mostra que os magistrados recebem um “auxílio alimentação” mensal no valor de mais de R$ 1.800…

A notícia escancara as falhas de um Poder que deveria ser exemplo de correção e transparência.
Escancara, também, a total alienação da OAB-RJ, que deveria estar à frente da denúncia de mais este exemplo do mau uso do dinheiro público.

Ao mesmo tempo, os advogados e jurisdicionados continuam sofrendo nas serventias dos tribunais, com suas prerrogativas sendo violadas diariamente; sofrendo com a “indústria do mero aborrecimento“.

Recentemente, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ fez a nota “É preciso derrubar a Bastilha do Judiciário”, em que escrevemos: “Os Tribunais de Justiça desse país, a exemplo dos tribunais superiores, têm deixado mais claro do que nunca que seu respeito pela democracia e pela liberdade de expressão se limita a frases de efeito em decisões que não afetam suas vidas e a frases soltas em manuais obsoletos. São tribunais preocupados com a venda de férias, pedidos de aumento de vencimentos quando já ultrapassam o teto constitucional, auxílio moradia sem nenhuma consideração pelo momento vivido pelo país, troca de carros oficiais em tempo recorde e inúmeras outras situações esdrúxulas que estampam as capas dos jornais diariamente” – essa nota, publicada em 20 de agosto, pode ser lida, na íntegra, aqui 

Com isso, fica a pergunta: até quando teremos que usar o exemplo da queda da Bastilha, em relação aos magistrados?

ASSISTA A MATÉRIA DO SBT AQUI.

Sindicato dos Advogados-RJ repudia portaria que libera trabalho escravo no Brasil

Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

 

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia e se indigna com a Portaria n° 1129, de 13 de outubro de 2017, baixada pelo presidente ilegítimo Michel Temer, que modifica, de forma substancial, as normas de combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho degradante em nosso país; com essa portaria, a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho contra a escravidão no Brasil será extremamente dificultada ou até mesmo impedida.

Não temos dúvida em afirmar que essa portaria foi baixada a partir de um cínico e indecoroso acordo para atender as reivindicações da dita e retrógrada “bancada ruralista” no Congresso, tendo como objetivo final (esse acordo) o apoio a um governo ilegítimo e impopular, afundado em gravíssimas denúncias de corrupção.

Trata-se de um “toma lá e dá cá” dos mais desavergonhados, denunciado até mesmo por jornalistas da grande mídia, um “toma lá e dá cá” que visa impedir o afastamento do atual presidente, tendo em vista a segunda denúncia de corrupção feita pela PGR e que já está sendo discutida no Congresso.

A portaria afasta a moderna conceituação do trabalho análogo à escravidão, que abrange vários aspectos degradantes da condição do trabalhador, restringindo a configuração do crime ao simples impedimento do direito de ir e vir.

A medida envergonha o Brasil, país que era, até então, um exemplo mundial de combate ao trabalho escravo. Mas agora passa a integrar, com essa portaria, a lista das nações mais retrógadas do mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A portaria, infelizmente, não vem sozinha – ela caminha de braços dados com toda uma série de ações desse governo e sua base de apoio no Congresso que visam destruir a normatização ao direito do Trabalho, com a intenção pública e notória de fazer com que o país recue no tempo, em termos sociais, trabalhistas e democráticos; fazendo com o que o país retorne à legislação mais próxima ao século 19!

O momento é o de resistir o mais fortemente que pudermos! Os ataques diários à nossa Constituição não podem ser aceitos como se fosse uma “coisa normal”.

Por isso, o Sindicato dos Advogados-RJ se coloca, desde já, ao lado de todas as forças democráticas e contrárias a esse ataque ao nosso estado de direito, contidos nessa portaria e também contidos nos ataques à Justiça do Trabalho e à nossa Constituição.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Auditores que fiscalizam trabalho escravo anunciam paralisação em 13 estados

CIDH condena Brasil por não prevenir trabalho escravo

 

DO SITE O GLOBO:

Servidores de carreira que chefiam ou coordenam o trabalho escravo em 13 estados decidiram paralisar as fiscalizações em virtude da portaria baixada pelo Ministério do Trabalho que dificulta as inspeções e punições a empregadores flagrados cometendo o crime. A decisão foi divulgada em nota assinada nominalmente pelos auditores-fiscais do Trabalho e endereçado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho.

A nota é uma resposta a uma circular emitida na segunda-feira pelo titular substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, que condenou a portaria e aconselhou os auditores a manterem os parâmetros usados até então nas fiscalizações e ignorarem as novas determinações. No entanto, as equipe da maior parte do país consideraram melhor aguardar uma saída para o impasse que se colocou a partir da portaria.

A paralisação ocorrerá nos seguintes estados: Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Acre.

“Diante da insegurança jurídico-administrativa da continuidade das ações em andamento e das planejadas, informamos a impossibilidade de cumprimento do atual planejamento, com a momentânea paralisação das ações fiscais, até que a situação seja resolvida”, diz a nota. O comunicado cita leis e portarias da legislação nacional, além de tratados e convenções internacionais, que estariam sendo violadas pela portaria.

Leia a notícia no site O GLOBO