CCT 2025/2026 SAERJ/SINSA JÁ FOI ASSINADA – LEIA MENSAGEM DO PRESIDENTE DO SINDICATO, CLAUDIO GOULART

Cláusula do reajusta salarial da CCT SAERje SINSA 2025/2026

O Presidente do Sindicato do Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, presta os devidos esclarecimentos a respeito da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2026):

“Prezados colegas da advocacia, informo que a CCT 2025/2026 foi renovada com o Sindicato das Sociedades de Advogados do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), e já está devidamente assinada pelas partes.

“Assim que o SINSA regularizar a sua nova diretoria no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, a CCT 2025/2026 será registrada de imediato.

“Informamos que a CCT 2025/2026 já está disponibilizada nos sites do SAERJ e SINSA.

“Esclarecemos, ainda, que a CCT 2025/2026 assinada pelas entidades sindicais já possui validade e tem força de lei.

“Estamos à disposição.

“Forte abraço para toda advocacia.”

Claudio Goulart – presidente do SAERJ

Na foto, a cláusula de reajuste da CCT, que pode ser acessada em sua íntegra clicando aqui.

ASSEMBLEIA DA ADVOCACIA APROVOU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 COM O SINSA

Em assembleia realizada no dia 04/12, na sede do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), a advocacia aprovou a proposta do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro (SINSA), referente à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para os advogados empregados em nosso estado (com a exceção dos estagiários e advogados associados).

Com isso, serão iniciados os devidos trâmites para o registro da CCT no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Sindicato realiza assembleia dia 26/11 para discutir convenção coletiva 2018/2019 com o SINSA

Última assembleia convocada pelo Sindicato dos Advogados em março, que aprovou a atual CCT com o SINSA

 

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, convoca os advogados empregados para a assembleia geral que ocorrerá no dia 26 de novembro, às 18h, em primeira convocação, e às 18h30, em segunda e última convocação, na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202 – 2º andar).  A assembleia irá discutir a renovação da convenção coletiva 2018/2019 com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).

A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

Desde 2008 o Sindicato e o Sinsa vêm assinando convenções coletivas, o que têm trazido grandes conquistas aos advogados. Por exemplo, a CCT atual estabelece aos advogados empregados com até dois anos de inscrição na OAB um salário mínimo mensal de R$ 3.306,30 e para os advogados com mais de dois anos de inscrição salário mínimo de R$ 3857,40.

Há ainda outras cláusulas importantes, como o vale refeição, assistência médica, auxílio ou reembolso creche, entre outras – a convenção atual (2017/2018) pode ser lida aqui.

Dessa forma, na atual conjuntura político-econômica brasileira, uma CCT assinada entre as partes é fundamental para mantermos um padrão de trabalho digno para a nossa classe.

Por isso, pedimos que todos os advogados compareçam à assembleia!

Essa luta vale a pena ser travada!

Leia o edital a seguir:

 

Aprovada CCT 2016/2017, que garante salário de R$ 3.745 para advogados com mais de 2 anos de carteira

No dia 8 de março, os advogados se reuniram em assembleia, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia.

A CCT foi aprovada pelo Sinsa e, com isso, já está vigorando.

A nova CCT se refere ao período de 2016/2017.

A CCT 2016/2017 manteve o avanço fundamental contido na CCT anterior: o estabelecimento de duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. As faixas foram reajustadas em 7%, em relação à CCT anterior.

Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3.210,00 (reajuste de 7%), entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem.

Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.745,00, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira.

Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de dezembro. Dessa forma, o salário de março já tem que ser pago com o reajuste de 7%, como também os salários de dezembro, janeiro e fevereiro.

Lembrando, também, que a CCT com o Sinsa é válida para os advogados empregados em escritórios e sociedades. Já os advogados que trabalham com carteira assinada em outros setores (empresas diversas, sindicatos etc) têm como referência o piso regional do advogado, também conquistado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, em 2008. O piso inclusive acaba de sofrer reajuste de 8% – leia mais aqui.

Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT, ambos conquistados em nosso estado pelo Sindicato dos Advogados.

A nova CCT pode ser lida aqui.