Nota Oficial do Sindicato dos Advogados contra o auxílio-moradia de juízes

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro apoia, integralmente, a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) que restringe os gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores, sancionada recentemente pela presidenta Dilma Rousseff.
A nova lei é cristalina: para ter a verba, o servidor terá que confirmar o gasto.
Nesse caso, será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e procuradores. A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria.
A imprensa divulgou que juízes e procuradores devem recorrer ao Supremo na tentativa de derrubar as restrições.
Infelizmente, a atitude de magistrados e procuradores, se for confirmada, já não causa nenhuma surpresa à sociedade e aos advogados em especial. Esses servidores, magistrados e procuradores, há muito que se descolaram da realidade do trabalhador brasileiro na busca, muitas vezes insensata, em manter seus privilégios.
A verdade é que os integrantes dessas classes recebem os chamados “super salários”, em média muito mais altos do que os dos demais servidores, incluindo aí a própria presidenta da República, que por lei teria que ter o maior salário.
O Sindicato dos Advogados acredita que o momento em que o país luta contra uma crise econômica mundial gravíssima não dá direito a nenhuma categoria de servidores tentar se colocar acima de toda a sociedade.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. 

Folha SP: '5 tribunais pagam ajuda superior ao teto para juiz'

Do site da Folha de São Paulo (ITALO NOGUEIRA):
Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público.
As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Mato Grosso, de Rondônia e do Mato Grosso do Sul, além da Promotoria do Rio, pagam benefícios acima dos R$ 4.377 estabelecidos pelos órgãos.
O pagamento em alguns casos supera o dobro do teto.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiram reproduzir o teto imposto pelo ministro Luiz Fux aos juízes federais em ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
O auxílio-moradia a que têm direito os ministros do Supremo se tornou o balizador para o pagamento no país. Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento do benefício a seus integrantes.
Os cinco tribunais terão de se adequar à nova norma.
O maior auxílio do país é pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os magistrados podem receber até R$ 9.837 –30% do subsídio mais 7% para comarcas de difícil acesso.
O órgão já afirmou que vai se adequar imediatamente à nova regra.
O Ministério Público do Rio afirmou que enviará projeto de lei para a Assembleia Legislativa para respeitar a decisão do CNMP.
Os TJs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul afirmaram que ainda não foram notificados sobre a decisão. Os demais não se pronunciaram até a conclusão desta edição.
Apesar de gerar economia em alguns tribunais e promotorias, a decisão abre a oportunidade para que outros 12 tribunais que não pagam o subsídio passem a incorporar o auxílio em suas folhas.
A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no STF com um mandado de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. O órgão estima um impacto de R$ 840 milhões para os cofres públicos.
O gasto anual médio com o auxílio é atualmente de cerca de R$ 168 milhões.
De acordo com a AGU, um ministro do STF não tem o direito de sozinho liberar um pagamento que traga impacto aos cofres públicos através de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como liminar.
BENEFÍCIO UNIVERSAL
A decisão do ministro foi também um revés para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pretendia propor ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais que abrem brechas para o pagamento do auxílio para todos os juízes e membros dos MPs.
Na avaliação de Janot, o auxílio só deveria ser concedido para ressarcir quem tem gasto adicional por trabalhar em local distante de sua residência. Ele regulamentou desta forma o benefício no Ministério Público Federal.
Essa lógica não é seguida em ao menos sete TJs, onde mais de 80% dos membros recebem a verba, como revelou a Folha em março.
Os órgãos se baseiam num trecho da lei que afirma ser devido o auxílio quando não houver “residência oficial” para o magistrado ou membro do MP. A decisão de Fux tem a mesma lógica.
Como são raros os imóveis do tipo no país, consideram autorizado o pagamento universal do benefício.
Além dos procuradores e magistrados que já contam com “residência oficial”, não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem direito a receber salário.
Para críticos da prática, o auxílio nesses casos é usado para aumentar artificialmente o salário de promotores, procuradores e magistrados.
As resoluções dos conselhos, contudo, impuseram algumas regras que impedem a universalização total, nos moldes que vem sendo praticado.
Essas resoluções vetaram, por exemplo, o pagamento de auxílio-moradia a magistrado ou membro do Ministério Público que more junto com outro integrante do Judiciário que receba o benefício.
Assim, evita-se a duplicidade no pagamento.
A regulamentação, contudo, não pede comprovação de uso da verba em moradia.
ENTENDA O CASO – O CUSTO DO AUXÍLIO
As decisões de Fux: Em 15.set, o ministro Luiz Fux (STF) determinou que os tribunais regionais federais paguem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 por mês a juízes sem residência oficial. No dia 26, estendeu o auxílio a todos os juízes sem imóvel oficial.
Recurso da AGU: O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao STF em 2.out alegando que a decisão não poderia ser tomada por um ministro em caráter provisório, em liminar.
Decisão do CNJ: Na terça (7), os conselhos de Justiça e do Ministério Público regulamentaram o pagamento do auxílio. O custo deve ficar em mais de R$ 1 bi por ano.
Observação: TJ do Rio reivindicou, recentemente, “auxílio educação” no valor de R$ 7 mil, mas recuou – leia mais.

Alerj aprova auxílio moradia para juízes e MP

Do site da Alerj (Fernanda Porto): A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (18/12), em discussão única, os projetos de lei complementar 34/13 e o projeto de lei 2.683/13, que tratam do auxílio moradia no âmbito, respectivamente, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do estado. Em ambos os casos o benefício será de até 18% do subsídio dos ministros do Supremo (o teto constitucional) – o que corresponde a cerca de R$ 5 mil. Ele poderá ser pago aos magistrados e aos promotores e procuradores a partir de critérios que ainda serão estabelecidos em regulamentação. As diretrizes definirão os valores a serem concedidos em cada caso, a partir do uso de critérios como o valor dos alugueis em cada local.
O Parlamento incluiu emendas em ambos os textos, sendo que as principais têm o mesmo teor: obrigam o envio à Casa da regulamentação, em até 30 dias após publicada; e vedam expressamente a retroatividade do beneficio.
“O objetivo é que a regulamentação seja harmônica com a do TJ”, disse o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, que compareceu à Alerj na manhã desta quarta-feira para participar de uma reunião sobre o tema com o colégio de líderes do Parlamento. Na ocasião, ele explicou que o beneficio, previsto na legislação sobre o órgão, já é concedido a cerca de 160 promotores. A proposta, explicou, altera a proporção do auxílio dos atuais 10% do vencimento do procurador-geral para 18% do teto nacional, seguindo a mesma proporção aplicada no Supremo.
Já o desembargador Ricardo Couto, representando os magistrados, explicou que a inexistência do benefício no estado do Rio, quando cerca de 20 estados já pagam o auxílio, vinha fazendo com que o TJ perdesse quadros.
Ambos frisaram que os 18% representam um teto, que provavelmente não será atingido na maioria dos casos.
Para assegurar a isonomia entre os projetos, a Alerj também retirou do texto do MP a gratificação por atuação em local de difícil provimento. Ela será tema de proposta própria a ser enviada ao Parlamento futuramente. Os textos serão enviados à sanção do governador Sérgio Cabral.

TJ envia à Alerj projeto de auxílio moradia para magistrados

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que concede aos juízes e desembargadores auxílio-moradia. A notícia é da coluna Informe do Dia, do jornalista Fernando Molica, que saiu hoje (14/12). Segundo a coluna do jornal O Dia, o benefício poderá chegar a 18% do salário dos desembargadores.
O PL ainda pode ser votado este ano, já que a Alerj só entra em recesso na próxima semana.
O projeto estava aprovado pelo Órgão Especial do TJ desde março (cliqui aqui para ler), mas por causa das manifestações de junho, o Tribunal atrasou o envio para a Alerj.
O MP também enviou PL similar.
Segue a coluna, na íntegra:

O Dia: 'Servidor do TJ que contestou auxílio-moradia pode ser demitido'

Do site do jornal O Dia (Adriana Cruz): Há quatro anos no Tribunal de Justiça, Leonan Pereira Fernandes virou alvo de uma sindicância determinada pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada.
O “crime” do servidor foi ter denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por e-mail, do computador de trabalho, a aprovação do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, retroativo a 2004, o equivalente a mais de R$ 300 milhões, com base em dados publicados na coluna Informe do Dia, em 22 de março.
No Diário Oficial de ontem foi publicado que Leon, técnico de atividade judiciária, sofreu a primeira sanção: foi transferido da central de arquivamento para a 26ª Vara Cível.
“Isso é um absurdo. Ele não ofendeu ninguém. Está sendo tratado como se fosse um criminoso”, avalia Alzimar Andrade, um dos coordenadores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sind-Justiça).
Para abrir a sindicância, a Corregedoria da Justiça alegou que a atitude de Leon foi de ‘grave violação do dever de lealdade, falta de natureza grave e desídia”. Além de tentar “ denegrir” a alta administração do judiciário fluminense.
“Como o caso foi tratado como grave, a sindicância vai virar processo administrativo disciplinar e pode gerar a demissão do servidor. O que é inaceitável”, protesta Alzimar. Nesta quinta-feira, o sindicato recolheu assinaturas contra sindicância. Procurada por O DIA, a assessoria de imprensa da Corregedoria do Tribunal de Justiça não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Para tentar proteger Leon de sindicância, batizada de “cassa às bruxas”, o Sind-Justiça programou protesto na porta do Tribunal de Justiça para o dia 2 de maio, das 16h às 18h.
O auxílio-moradia foi aprovado pelo Órgão Especial para os 672 juízes e 179 desembargadores, no mês passado.
O anteprojeto de lei ainda vai ser mandado para Assembleia Legislativa. Para receber o benefício basta que o magistrado não tenha residência ou imóvel em seu nome no local em que trabalhar.
O salário-base de um juiz é de R$ 25.323,50. Só do novo benefício seriam R$ 4.558,23, por mês. Ao ano, o valor atinge R$ 273.493,08. “Se fizemos a conta dos últimos cinco anos e os 851 magistrados tiverem direito, o valor chegaria a R$ 232.742.611,08. É legal, mas imoral”, criticou Alzimar.