NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ CONTRA O ATAQUE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FELIPE SANTA CRUZ

Desprezível, é o mínimo que se pode dizer de mais um ataque do presidente da República ao presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. Ele afirmou hoje, de forma gratuita e extemporânea, em uma coletiva à imprensa quando falava do atentado que sofreu na eleição, que “um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade”.

Na mesma entrevista o presidente da República, novamente, atacou de forma infundada a atuação da Ordem no caso do atentado, acusando a instituição de ter impedido a polícia de ter acesso aos celulares dos advogados, quando a Ordem apenas fez cumprir a Constituição e as prerrogativas dos advogados. Aliás, se alguém incorre em crime esse alguém é o próprio presidente, pois se ele sabe, como afirma, como morreu o pai de Santa Cruz, Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, tem de contar. Caso contrário, estará acobertando um crime, além de esconder informações sobre um desaparecido político. Sem falar que ele agiu, ao fazer tal declaração, de modo leviano e cruel, ferindo, a nosso ver, o decoro no exercício do mais alto cargo da República.

A semana mal começou e o presidente e seu governo mantém a triste média de declarações e ações ilegais, perigosas, antidemocráticas e preconceituosas – lembrando que na semana que passou ele atacou os nordestinos; ameaçou de prisão o jornalista que vem denunciando irregularidades gravíssimas na Lava Jato; atacou os cientistas brasileiros que denunciam o desmatamento criminoso em nossas florestas; ameaçou com censura o financiamento cinematográfico; e de quebra ainda negou que a jornalista Miriam Leitão tenha sido torturada durante a ditadura. Tudo isso em apenas uma semana…

A sociedade tem que se organizar para deter essa escalada autoritária que atinge nosso País. O ataque a Felipe, no fundo, é um ataque ao que ele representa: o ataque a uma instituição, a OAB, que se fortaleceu no período democrático pós Constituição de 1988, que é o que o presidente da República quer destruir.

Não permitiremos!

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ

Leia a resposta da OAB

Acréscimo: presidente da OAB vai ao STF contra Bolsonaro

Sindicato dos Advogados-RJ apoia OAB Nacional e OAB-DF na defesa de advogado que teve sigilo bancário do escritório quebrado

O Sindicato dos Advogado-RJ se une aos protestos da OAB Nacional e da OAB do Distrito Federal contra o verdadeiro ataque ao exercício da advocacia e ao estado democrático de Direito originado da ordem judicial de quebra do sigilo bancário do escritório do dr. Antonio Claudio Mariz, advogado do ex-presidente Michel Temer; ordem esta que a imprensa noticiou neste sábado e domingo (16 e 17/02).

Como diz a nota da Ordem Nacional, “o segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional”.

Além de um claro desrespeito à nossa Constituição, o ato judicial e policial também demonstra uma conhecida forma de provocação e ataque à advocacia e, portanto, um ataque à sociedade organizada em preceitos democráticos.

Dito isso, nos solidarizamos e apoiamos a atitude da OAB Nacional e da seccional do Distrito Federal em requerer informações sobre o que foi divulgado pela mídia; apoiamos, também, caso o fato seja confirmado a partir dessas informações, as “severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato”, que a OAB Nacional e a seccional DF venham a decidir tomar.

Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Leia a nota da OAB Federal.

Sindicato dos Advogados-RJ não aceita fala de Bolsonaro em favor de acabar com a Justiça do Trabalho

Na TV, Bolsonaro diz que quer acabar com a Justiça do Trabalho – Sindicato dos Advogados-RJ repudia declaração (foto: Rafael Gonzaga)

 

A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ é contra a extinção da Justiça do Trabalho e repudia as declarações do novo presidente da República, Jair Bolsonaro, feitas a um canal de TV, na quinta-feira (3), quando ele afirmou que está analisando os projetos que propõem a extinção da Justiça do Trabalho (JT). Sobre isto ele falou: “Havendo clima, nós poderemos mandar pra frente o projeto (de acabar com a JT)”.

Na entrevista, foi perguntado, especificamente, se ele acha que a JT deveria acabar. Ele respondeu: “Qual o País do mundo que tem (a JT)? Tem é a Justiça Comum. Tem que ter a sucumbência, quem entrou na Justiça perdeu tem de pagar”. Bolsonaro também questionou o número de ações trabalhistas: “Até um ano e meio atrás no Brasil havia em torno de 4 milhões de ações por ano. Ninguém aguenta mais isso”.

As declarações do novo presidente feitas nesta entrevista incluem informações falsas sobre a Justiça do Trabalho no mundo, revelando ignorância sobre o tema e preconceito contra o trabalhador. Ao contrário do que o presidente insinua, os processos trabalhistas não são fruto de má-fé do trabalhador ou de excessos da legislação. A maior parte dos processos se refere a direitos básicos e em mais de 90% dos casos o trabalhador recebe a indenização por sentença ou acordo.

Vamos aos fatos: não é verdade que a JT só existe como Justiça especializada do Trabalho no Brasil, como ele afirma. A JT existe em diversos outros países importantes, tais como Inglaterra, França e Alemanha (a estrutura da JT neste último inclusive é idêntica a do Brasil). Além disso, deve ser esclarecido que em 2017 o número de ações trabalhistas ajuizadas no Brasil foi de 1.770 por cada 100 mil habitantes. Para uma população de 208 milhões, houve 3 milhões e 800 mil ações ajuizadas, portanto cerca de 1,8%, em relação à população. Há de se destacar, também, que estas quase 4 milhões de ações trabalhistas têm por origem o descumprimento por parte do empregador dos seus deveres em relação ao empregado e ao País. Mais de 50% das ações são por verbas rescisórias.

Por outro lado, a Justiça do Trabalho arrecadou para a União valores bastantes significativos. Todos os números e atuações da JT, historicamente, comprovam que ela é benéfica ao Brasil, à máquina pública do governo e é fundamental para a estabilidade social, tendo em vista os direitos dos trabalhadores. Vejam os números relativos a 2017 (fonte: site do TST):

1) Custas Arrecadadas: R$ 361.384.373,21;

2) Emolumentos Arrecadados: R$ 10.508.396,40;

3) Previdência Social: R$ 2.707.819.242,78;

4) Imposto de Renda: R$ 495.017.548,33.

5) Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões.

6) Os valores pagos decorrentes de acordos judiciais representaram 43,4% do total e aumentaram 26,7% em relação a 2016.

 

Declaração de Bolsonaro mostra preconceito com o trabalhador

A entrevista do novo presidente comprova como a elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do “crescimento”. Para tal pensamento, de fato, direitos e garantias básicas do trabalhador não precisam de um órgão especifico para defendê-los.

A JT existe há mais de 70 anos porque é extremamente necessária em um País em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho.

O que ajuda a criar mais postos de trabalho não é o fim dos direitos trabalhistas, mas o crescimento da economia e a implementação de projetos estratégicos de longo prazo por parte do estado em conjunto com a iniciativa privada responsável e nacional.

Lembramos a nota de repúdio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que diz: “Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal”.

 

Entidades entram com ação contra fim do Ministério do Trabalho

Já em seu primeiro dia no Planalto, Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP 870/2019), extinguindo o Ministério do Trabalho. Em reação a isso, a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) ajuizaram, no STF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da MP 870/2019. O Sindicato dos Advogados-RJ apoia, integralmente, a iniciativa da FENADV.

A entrevista do presidente pode ser vista aqui.

Leia também: OAB/RJ manifesta preocupação com a possibilidade de o Governo Federal propor extinção da Justiça do Trabalho

‘Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas’ – por Sergio Batalha

Sergio Batalha, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ

 

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, Sérgio Batalha, publicado no jornal O Dia desta quinta-feira (25), mostra como os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada ‘carteira verde e amarela’. Segundo o advogado, não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a ‘opção’ entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal. Leia o artigo a seguir:

Sérgio Batalha: Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas

O candidato Jair Bolsonaro tem, no seu programa de governo registrado no TSE, a proposta da criação da “carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para os novos trabalhadores”. Segundo a proposta, o jovem trabalhador poderia escolher entre a carteira azul com todos os direitos previstos na CLT e uma carteira verde e amarela, na qual “o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantidos todos os direitos constitucionais”.

Tal proposta representaria, na verdade, o fim dos direitos trabalhistas previstos na CLT, além de vulnerar o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República.

De fato, em primeiro lugar, se tal proposta fosse implementada não haveria “escolha” alguma. Os empregadores só ofereceriam, por óbvio, empregos com a tal carteira “verde e amarela”, impedindo os novos trabalhadores de receberem a proteção prevista na CLT. Mas não é só.

Os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada “carteira verde e amarela”. Não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a “opção” entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal.

O resultado foi que todos os novos empregados tiveram de “optar” pelo regime do FGTS, extinguindo paulatinamente o regime da estabilidade decenal. A Constituição da República prevê em seu artigo 7º apenas alguns direitos essenciais, como o FGTS, férias, 13º salário e etc.

Já a CLT prevê direitos ao trabalhador como a caracterização da relação de emprego, a proteção contra fraudes, condições perigosas ou insalubres de trabalho, direitos específicos de inúmeras categorias diferenciadas (como professores, jornalistas, médicos, etc.), além de detalhar os direitos previstos de forma genérica na Constituição.

A exclusão do regime da CLT provocaria uma imediata precarização das relações de trabalho e a perda de inúmeros direitos pelos trabalhadores, até porque, dada a natureza da relação de emprego, eles seriam forçados a aceitar condições desfavoráveis em um contrato de trabalho individual imposto livremente pelo empregador.

A carteira “verde e amarela” violaria, ainda, o princípio constitucional da isonomia, criando uma legião de subempregados trabalhando lado a lado com trabalhadores protegidos pela CLT, com uma irônica alusão às cores da nossa bandeira para designar um violento ataque à cidadania dos trabalhadores brasileiros.

Sérgio Batalha é advogado trabalhista e mestre em Direito

O artigo pode ser lido aqui no site de O Dia.