Comissão de Finanças da Câmara rejeita regulamentação das profissões de conciliador e de árbitro

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres

 

DA CÂMARA DE DEPUTADOS: A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que regulamenta as profissões de árbitro e de mediador ou conciliador, que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais (PL 4891/05).

Andres Sanchez: a solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário.

A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator, deputado Andres Sanchez (PT-SP), apresentou parecer pela rejeição do mérito da proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto vai criar uma instância arbitral cuja solução de conflitos será mais demorada.

“A solução dos conflitos se tornará ainda mais demorada, distante e, sobretudo, cara, prejudicando exatamente os mais pobres”, avalia o parlamentar. “Tudo isso sem falar na possibilidade de captura dos árbitros e mediadores por poderosos grupos econômicos, que estarão então em condições muito mais favoráveis de impor suas próprias vontades.”

Além disso, acrescenta Sanchez, “se a parte fraca dos conflitos vier a perder a mediação por motivos alheios às circunstâncias do caso, estará muito mais fragilizada para continuar o litígio no âmbito do Poder Judiciário”.

O relator também argumentou que a proposta não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta ainda vai ter o mérito analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do PL 4891/05.

LEIA A DECISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE ANULOU O IMPEACHMENT

Do site da Câmara de Deputados:
NOTA À IMPRENSA
“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

Câmara aprova a criação de 12 novas varas do Trabalho no Rio

Em sessão extraordinária, a Câmara de Deputados aprovou há pouco três projetos de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam 62 cargos de juiz e 44 varas trabalhistas em tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Entre os PLs aprovados está o de número 1831/11, que cria 12 varas trabalhistas no TRT da 1ª Região.
No Rio, as varas serão instaladas nos municípios de: Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói (duas), Nova Iguaçu (duas), Resende, São Gonçalo (duas) e São João de Meriti. A proposta também cria 17 cargos de juiz, 140 de analista judiciário e 69 de técnico judiciário.
Os PLs agora serão discutidos no Senado.