ADVOGADOS APROVAM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 – PROPOSTA JÁ FOI ENVIADA AO SINSA

Assembleia da advocacia realizada dia 08/05, na sede do SAERJ, dirigida pelo presidente da entidade, Claudio Goulart, aprovou a proposta de convenção Coletiva de Trabalho a ser enviada ao Sinsa (foto: SAERJ)

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) realizou assembleia da advocacia, no dia 8 de maio, na sede da entidade (foto), para discutir a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), relativa ao período a 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
A assembleia aprovou, por unanimidade, a renovação da CCT, contendo reajuste salarial de 8% e vale refeição de R$ 40,00 por dia trabalhado, entre outros itens.
O SAERJ já enviou a proposta para o sindicato patronal (SINSA).
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
O SAERJ informará sobre os próximos passos relativos à CCT em suas redes sociais.

Sindicato convoca assembleia na terça (27/03) para discutir a renovação do Acordo Coletivo com o Sinsa

O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ convoca os advogados empregados para uma assembleia geral, dia 27 de março (terça-feira), às 18h, em primeira convocação, e às 18h30, em última convocação, para discutir a renovação da Convenção Coletiva com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com a vigência de 2017 a 2018.

A assembleia ocorrerá na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202, 2º andar).

A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

Leia a atual convenção coletiva.

Leia o edital: https://goo.gl/T4pUmV

Informamos, também, que no mesmo dia 27, às 17h, ocorrerá assembleia para deliberar sobre o balanço financeiro e proposta de orçamento do Sindicato, restrita aos associados que estejam quites com suas obrigações – leia mais sobre esta assembleia aqui. 

Aprovada CCT 2016/2017, que garante salário de R$ 3.745 para advogados com mais de 2 anos de carteira

No dia 8 de março, os advogados se reuniram em assembleia, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia.

A CCT foi aprovada pelo Sinsa e, com isso, já está vigorando.

A nova CCT se refere ao período de 2016/2017.

A CCT 2016/2017 manteve o avanço fundamental contido na CCT anterior: o estabelecimento de duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. As faixas foram reajustadas em 7%, em relação à CCT anterior.

Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3.210,00 (reajuste de 7%), entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem.

Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.745,00, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira.

Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de dezembro. Dessa forma, o salário de março já tem que ser pago com o reajuste de 7%, como também os salários de dezembro, janeiro e fevereiro.

Lembrando, também, que a CCT com o Sinsa é válida para os advogados empregados em escritórios e sociedades. Já os advogados que trabalham com carteira assinada em outros setores (empresas diversas, sindicatos etc) têm como referência o piso regional do advogado, também conquistado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, em 2008. O piso inclusive acaba de sofrer reajuste de 8% – leia mais aqui.

Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT, ambos conquistados em nosso estado pelo Sindicato dos Advogados.

A nova CCT pode ser lida aqui.