Devedores têm até quinta-feira para regularizar situação na Justiça do Trabalho

Agência Brasil (Débora Zampier): As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.
A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.
A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número de seu CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.
A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. Ontem (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.
O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.

Um milhão de devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa

Do site do TST: Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado ontem (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. “A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução”, afirma o ministro Dalazen.