ASSEMBLEIA CONVOCADA PELO SAERJ APROVA PROPOSTA DE CONVENÇÃO COLETIVA A SER ENVIADA AO SINSA

Assembleia do SAERJ dia 27/10 aprovou a proposta de renovação da Convenção Coletiva (2023/2024) com o Sinsa

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) realizou assembleia de advogados empregados em sociedades de advocacia, na sexta-feira, dia 27, na sede da entidade, consistindo a pauta única em analisar a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para o período de 2023 a 2024, com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa SP/RJ).

Com a presença de dezenas de advogadas e advogados, a assembleia aprovou, por unanimidade, a proposta, que será enviada ao Sinsa, iniciando, assim, a negociação coletiva.

A atual CCT pode ser lida neste link.

 

Aprovada CCT 2016/2017, que garante salário de R$ 3.745 para advogados com mais de 2 anos de carteira

No dia 8 de março, os advogados se reuniram em assembleia, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia.

A CCT foi aprovada pelo Sinsa e, com isso, já está vigorando.

A nova CCT se refere ao período de 2016/2017.

A CCT 2016/2017 manteve o avanço fundamental contido na CCT anterior: o estabelecimento de duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. As faixas foram reajustadas em 7%, em relação à CCT anterior.

Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3.210,00 (reajuste de 7%), entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem.

Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.745,00, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira.

Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de dezembro. Dessa forma, o salário de março já tem que ser pago com o reajuste de 7%, como também os salários de dezembro, janeiro e fevereiro.

Lembrando, também, que a CCT com o Sinsa é válida para os advogados empregados em escritórios e sociedades. Já os advogados que trabalham com carteira assinada em outros setores (empresas diversas, sindicatos etc) têm como referência o piso regional do advogado, também conquistado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, em 2008. O piso inclusive acaba de sofrer reajuste de 8% – leia mais aqui.

Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT, ambos conquistados em nosso estado pelo Sindicato dos Advogados.

A nova CCT pode ser lida aqui.

Piso do advogado será reajustado em 7,53% – mas a referência salarial é a nossa CCT

O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa, no dia 02 de fevereiro, o projeto que reajusta o piso salarial do estado em 7,53%, índice superior à inflação acumulada em 2016, que foi de 6,29%, segundo o IPCA. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passaria dos atuais R$ 2.685 para R$ 2.887,17. No entanto, a referência salarial para o advogado é o salário mínimo da convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas.

Assim, pela atual convenção (2015/2016), o salário normativo vale R$ 3 mil para os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem; e R$ 3.500 para os profissionais que têm mais de dois anos de carteira, a grande maioria dos advogados. Índices, portanto, maiores do que o provável reajuste da lei do piso.

Leia a Convenção aqui.

A direção da entidade já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.

Junto à luta pela implementação do piso, o Sindicato dos Advogados-RJ vem discutindo com o Sinsa , também desde 2008, a renovação das CCTs. Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT.

Sindicato e Sinsa renovam a Convenção Coletiva de Trabalho, que já está vigendo

No dia 13 de junho, os advogados se reuniram em assembleia realizada na sede do Sindicato, no Rio de Janeiro, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia. A CCT já foi assinada pelos respectivos dirigentes e encaminhada para depósito no Ministério do Trabalho – com isso, a convenção está vigendo e tem que ser cumprida. A CCT assinada pode ser lida nesta matéria.
Segundo Luiz Alexandre Fagundes de Souza, diretor e presidente da comissão que representou o Sindicato na discussão com o Sinsa, o acordo tem um avanço fundamental em relação às CCTs anteriores: “Estabelecemos duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3 mil, entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem. Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.500, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira”.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de março. Vale lembrar que em abril o piso salarial regional (Lei estadual nº 7267/2016) teve um reajuste e passou para R$ 2.684,99 – retroativo a 01/01. Ressalte-se que o reajuste ocorreu antes da renovação da CCT com o Sinsa, que contém um salário até 35% maior. Dessa forma, assim que a CCT entrar em vigor, valerá como referência o salário mínimo da convenção – os advogados empregados têm que ficar atentos às diferenças salariais a partir de 01/01, com o piso regional, e a partir de 01/03, com a CCT.
Conheça a  nova CCT (para ampliar as imagens tecle ao mesmo tempo as teclas: “Ctrl” e “+”)