Juízes e procuradores pedem à PGR apuração de crime nas acusações de Gilmar Mendes

As associações de juízes e procuradores representadas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, deram um passo importante contra os cada vez mais comuns ataques do ministro do Supremo Gilmar Mendes à Constituição e instituições democráticas nacionais: a Frentas protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma solicitação de instauração de procedimento de investigação de “possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes (por ele ter acusado) juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos”.

Leia a nota da Frente e o respectivo protocolo:

DO SITE DA AMB: Na tarde desta quinta-feira (20), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, protocolou petição junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação encaminhada ao procurador-geral Rodrigo Janot é pela instauração de procedimento apuratório de possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Nesta semana, durante sessões de julgamento, o ministro acusou juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos. Segundo Gilmar Mendes, promotores e juízes “ameaçam parlamentares” e “praticam abuso de autoridade”.

A Frentas entende que o ministro cometeu excesso de linguagem e praticou uma conduta vedada a magistrado ao fazer a acusação contra os magistrados de primeira instância e procuradores e promotores de Justiça. Para os integrantes da Frente Associativa, se algum magistrado ou membro do Ministério Público praticou a conduta, a denúncia precisa ser feita à Corregedoria e ao órgão competente para apuração da infração disciplinar e penal. No entanto, conforme exposto na petição, não é possível aceitar a acusação feita de forma generalizada contra agentes públicos que atuam no combate à corrupção no País.

“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade”, afirma trecho do documento.

A Frentas é uma organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil e composta pelas seguintes entidades: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF).

Veja aqui a petição da Frentas.

A nota da AMB pode ser lida aqui.

Gilmar Mendes concede medida cautelar e ataca direito pacificado na JT

O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:

“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.

“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.

“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”