NOTÍCIAS
Agência Brasil (Amanda Cieglinski): O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.
NOTÍCIAS
DO site da AGU: A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça Federal do Ceará a validade das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011, assegurando assim o cumprimento do cronograma do Sisu – Sistema de Seleção Unificada. O Sisu é destinado a selecionar os candidatos para as vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizam a nota do Enem como única fase de seu processo seletivo.
Na última semana de 2011, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública com o objetivo de exigir do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) a divulgação dos critérios de correção das provas do ENEM. O MPF também queria que a nota das redações de todos os participantes do Enem fossem desconsideradas no processo seletivo do SISU, por entender que inexistiam critérios seguros de correção destes textos.
A Advocacia-Geral esclareceu, no entanto, em momento algum o MPF havia solicitado essas informações administrativamente ao Inep. Considerando o princípio da transparência, apresentou à Justiça todas as informações sobre o método de avaliação.
Para corrigir as provas, o Inep utiliza a Teoria de Resposta ao Item (TRI), moderna metodologia que garante o aumento do rigor técnico e da qualidade da avaliação. A AGU apresentou à Justiça as fórmulas matemáticas que compõem a TRI, com as quais se faz possível atribuir com segurança pontuações específicas a partir das respostas dadas pelos alunos.
Segundo o Procurador-Regional Federal da 5ª Região, Renato Rodrigues Vieira, grandes prejuízos seriam provocados aos alunos caso as notas das redações fossem desconsideradas. “Por meio da redação o estudante pode demonstrar a sua capacidade de refletir sobre questões sociais, culturais e políticas atuais, apresentando argumentos e evidenciando sua capacidade de articulação das informações contextualizadas e revelando sua capacidade crítica”, explicou.
Comentários