Ordem vai assinar termo de cooperação técnica com MPT-RJ

OAB-RJ e MPT-RJ vão assinar termo de cooperação técnica. Na foto, Luciano Bandeira (presidente da OAB-RJ, Nadine Borges (vice-presidenda CDH), procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Villela, Álvaro Quintão, presidente da CDHAJ e secretário geral da OAB-RJ e Sergio Batalha, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ (foto: OAB-RJ)

 

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, e o secretário-geral e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judicial (CDHAJ) da entidade, Álvaro Quintão, reuniram-se, nesta segunda-feira (25), com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Fabio Villela. O encontro foi realizado por iniciativa da CDHAJ.

Segundo Quintão (que também é o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ), no encontro foi acertada a assinatura de um termo de cooperação técnica entre a Ordem e o MPT-RJ. A parceria visa promover ações conjuntas voltadas à relação do direitos humanos com o Direito do Trabalho – combate ao trabalho escravo, meio ambiente do trabalho, entre outras. A vice-presidente da comissão, Nadine Borges, e o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da Seccional, Sérgio Batalha, também estiveram presentes.

Trata-se de uma fundamental iniciativa contra os ataques aos direitos trabalhistas em nosso estado.

Leia também: Comissão de Direitos Humanos faz primeira reunião do triênio

* Fonte: site da OAB-RJ

Escritório Siqueira Castro é condenado em Pernambuco por fraudar relação de trabalho com advogados

Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.

O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis. 

Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.

O TRT-PE também advertiu a OAB-PE:  “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais. 

DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.

O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.

De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.

Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sentença

Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.

E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”

A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”

Advertência para OAB

Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.

Entenda o caso

Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.

Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.

A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.

Dois escritórios do Rio são condenados por fraude trabalhista; MPT investiga 29

A contratação irregular de advogados por escritórios, que são registrados como sócios, mas que trabalham como empregados, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, 29 escritórios estão sendo investigados. Este mês, a partir de denúncia do MPT/RJ, dois escritórios foram condenados pela 28ª Vara do TRT da 1ª Região e multados em R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Na semana passada, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, participou de audiência pública convocada pelo sobre o assunto. Álvaro é favorável à iniciativa do MPT de coibir este tipo de fraude e afirmou isso na audiência.
A seguir, a matéria completa do site Conjur sobre a decisão da Justiça.
Do site da Conjur (Giselle Souza): A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes.
Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.
De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço.
Os advogados também estavam subordinados ao escritório contratante. Segundo as informações, constantes na ação, os profissionais tinham que cumprir carga-horária e qualquer questão relacionada a pagamento, por exemplo, tinha que ser resolvida junto ao departamento de recursos humanos do Carlos Mafra de Laet Advogados. As peças processuais também eram elaboradas em papéis com a logomarca da banca e os advogados trabalhavam em local cedido pelo escritório contratante, no mesmo edifício de sua sede.
Em sua defesa, o Carlos Mafra de Laet Advogados disse na ação que não se dedica apenas à advocacia de massa e que o contrato de prestação de serviço autorizava os advogados do escritório contratado a usar seus serviços a fim de facilitar o atendimento aos clientes.
O Lopes & Reiff, por sua vez, alegou que os seus advogados possuem autonomia jurídica e criativa, não têm controle de horário, recebem participação sobre a lucratividade dos contratos de honorários e podem atuar em processos de clientes próprios — por isso não poderiam ser considerados empregados. A banca destacou que os advogados têm conhecimento técnico e discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato firmado, não sendo o clássico hipossuficiente.
Estatuto da OAB
O juiz do caso não aceitou os argumentos. Na decisão, ele destacou que Estatuto da OAB, de fato, dispõe que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, mas esta não era a realidade verificada nos autos. De acordo com Cavalcanti, os advogados do Lopes & Reiff prestavam serviços com habitualidade e pessoalidade ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, eles recebiam um valor fixo pela prestação dos serviços, “o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade”.
“Tais advogados ditos sócios, inclusive, eram admitidos apenas para prestar serviços para o primeiro reclamado, atendendo exclusivamente aos seus clientes […]. E, ainda, que os advogados do segundo réu pudessem atuar em causas particulares, certo é que a sua atuação por meio do escritório era voltada unicamente para o atendimento de clientes do primeiro réu. Em razão disso, inclusive, os advogados do segundo réu utilizavam-se do domínio virtual do primeiro réu, de papel com timbre deste, sendo que todos os documentos processuais continham apenas a indicação deste no cabeçalho, sem qualquer menção ao escritório do qual eram ficticiamente associados […]”, escreveu o juiz.
Em razão dos fatos constatados, Cavalcanti determinou que o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados providencie a anotação do vínculo de emprego dos advogados associados do Lopes & Reiff. Quanto aos advogados que já se retiraram da sociedade, o juiz disse que eles “poderão ajuizar ações individuais, a serem distribuídas livremente, demonstrando a data de ingresso e a data de retirada na sociedade, a fim de que seja declarado o vínculo de emprego com o primeiro reclamado, tendo em vista o transporte ‘in utilibus’ da coisa julgada”.
A decisão também proibiu o escritório de contratar advogados empregados, “camuflados sob o manto do associativismo”. O descumprimento de ambas as obrigações estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil cada. Por fim, Cavalcanti condenou os réus a pagarem solidariamente indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e custas processuais no valor de R$ 100 mil.
Situação aviltante
A procuradora Carina Bicalho disse à ConJur que a decisão é um grande avanço. Ela classificou como aviltante as fraudes trabalhistas virem justamente daqueles que conhecem a legislação. “É aviltante para a sociedade que o advogado, dono de escritório e conhecedor da norma, quando precisa usar da força de trabalho, se torna o primeiro a fraudar a lei”, afirmou.
Na avaliação da procuradora, o Código de Defesa do Consumidor e a explosão da demanda de massa aumentou a clientela dos escritórios de advocacia, que passaram a necessitar de mais profissionais. Mas ao invés de contratá-los na condição de advogados celetistas, os incorporou em seus quadros, em flagrante burla à legislação trabalhista.
Segundo Carina, o MPT tem recebido muitas denúncias. “Estamos falando de advogados que recebem R$ 2 mil e que não têm carteira assinada nem direito a qualquer outro direito, como férias, justamente sob a justificativa de que são sócios”, afirmou.
A procuradora disse o MPT está investigando grandes escritórios, mas não quis dizer quais. Na avaliação dela, a contratação irregular se disseminou na advocacia e que um dos motivos é a falta de regulação.
De acordo com ela, por causa do grande número de inquéritos, o MPT-RJ decidiu promover uma audiência pública, no próximo dia 14 de outubro, para discutir a questão. Foram convidados a participar a OAB e representantes dos sindicatos de advogados. Segundo a procuradora, os debates deverão subsidiar um Termo de Ajustamento de Conduta a ser oferecido pelo Ministério Público às 29 bancas atualmente sob investigação. “Queremos que todos se adequem, em vez de levar todas essas ações ao Judiciário”, afirmou.
Escritórios não comentam o caso
A reportagem procurou os escritórios citados na sentença. A secretária do titular do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados informou que ele não iria se pronunciar sobre uma ação ainda em tramitação. Já o advogado Vinícius Donato Reiff Mortani, que na sentença é apontado como administrador do Lopes & Reiff Advogados, disse que não integra mais a banca e que também não iria se manifestar.
A ConJur não localizou o advogado Ricardo Lopes Moreira, também indicado na sentença como sócio administrador do Lopes & Reiff Advogados. O advogado Gustavo de Pontes Pinheiro, que defende o escritório, informou que apenas o advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que também defende a banca, poderia se manifestar a respeito, mas ele não se encontra no país. A ConJur enviou e-mail para Pieruccetti, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.