‘Privatizar nem sempre é a resposta’ – artigo de Felipe Coelho e Fabio Cascardo

Arte: jornal O Dia

 

Os advogados Felipe Coelho e Fabio Cascardo, membros da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, publicaram, no jornal O Dia, artigo nessa terça (16) sobre o projeto de lei nº 190/2019, que propõe a privatização dos presídios no estado do Rio. O PL está na pauta da Alerj e deverá ser votado essa semana. Segue o texto:

PRIVATIZAR NEM SEMPRE A RESPOSTA:

O sistema prisional é, atualmente, um dos maiores passivos na política pública brasileira. Percebido por todos como um espaço de corrupção, ineficiência e propulsor da violência urbana organizada, a política penitenciária permanece à margem dos planos e orçamentos públicos, ao mesmo tempo em que a população presa só cresce.

Em meio a este cenário, propostas vêm, ano após ano, recrudescendo e repaginando leis e regras penais, mas sem nunca trazer o resultado que se espera do Poder Público: reverter o ciclo de violência urbana ao qual estamos submetidos. Na mesma direção de tais propostas, o Projeto de Lei nº 190/2019 está para ser votado a qualquer momento, na Alerj, trazendo a possibilidade da privatização dos presídios no Rio de Janeiro.

O projeto possui uma série de vícios jurídicos: é inconstitucional e excessivamente genérico. O art. 6º, inciso VI, por exemplo, afirma que uma das diretrizes para a contratação das empresas é a obrigatoriedade do trabalho do preso e que os produtos mesmo serão vendidos e convertidos em lucro para empresa parceira. Desde a abolição da escravidão, as leis brasileiras proibiram qualquer pena que resultasse em trabalhos forçados, o que também é vetado pela Organização Internacional do Trabalho.

É importante lembrar que no Brasil, apenas questões periféricas ao cumprimento da pena podem ser privatizadas, como obras de construção e reparação, serviços de manutenção, conservação, limpeza, lavanderia, fornecimento de materiais de consumo e alimentação. Porém, no Rio de Janeiro, onde muitos serviços já são prestados por empresas privadas, o resultado não é positivo.

Os contratos de alimentação, por exemplo, são rotineiramente descumpridos, além de terem afastado os presos do trabalho nas cozinhas das unidades. Um estudo da Defensoria Pública que analisou 83 óbitos de presos no Rio verificou que muitos deles estavam subnutridos. Outro contrato malsucedido na SEAP (Sec. de Estado de Ad. Penitenciária) é relativo à administração da Unidade de Pronto Atendimento do Complexo de Gericinó. Trata-se da UPA mais cara do Estado, mas que não dispõe de ambulâncias, mantém sua estrutura inexplicavelmente ociosa, é muito mal avaliada e, apesar dos óbitos crescentes, apresentou queda no número de atendimentos no último ano, como aponta o relatório Sistema em Colapso do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

O PL em votação na Alerj, sem apresentar estudos e boas práticas, sem debates em audiência pública e sem enfrentar as questões aqui apontadas, não parece mudar o sistema prisional em sua essência atual: um espaço de corrupção, ineficiência e propulsor da violência urbana organizada. É hora de ultrapassarmos as propostas meramente reativas, populistas e que atendem a outros interesses que não o imperativo da ressocialização e da diminuição da violência, dentro e fora das prisões.

*Felipe Coelho e Fabio Cascardo são membros da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ

Leia o artigo no site de O Dia

Artigo dos advogados Felipe Coelho e Fabio Cascardo publicado em O Dia (16/04)

 

‘Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas’ – por Sergio Batalha

Sergio Batalha, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ

 

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, Sérgio Batalha, publicado no jornal O Dia desta quinta-feira (25), mostra como os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada ‘carteira verde e amarela’. Segundo o advogado, não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a ‘opção’ entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal. Leia o artigo a seguir:

Sérgio Batalha: Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas

O candidato Jair Bolsonaro tem, no seu programa de governo registrado no TSE, a proposta da criação da “carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para os novos trabalhadores”. Segundo a proposta, o jovem trabalhador poderia escolher entre a carteira azul com todos os direitos previstos na CLT e uma carteira verde e amarela, na qual “o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantidos todos os direitos constitucionais”.

Tal proposta representaria, na verdade, o fim dos direitos trabalhistas previstos na CLT, além de vulnerar o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República.

De fato, em primeiro lugar, se tal proposta fosse implementada não haveria “escolha” alguma. Os empregadores só ofereceriam, por óbvio, empregos com a tal carteira “verde e amarela”, impedindo os novos trabalhadores de receberem a proteção prevista na CLT. Mas não é só.

Os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada “carteira verde e amarela”. Não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a “opção” entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal.

O resultado foi que todos os novos empregados tiveram de “optar” pelo regime do FGTS, extinguindo paulatinamente o regime da estabilidade decenal. A Constituição da República prevê em seu artigo 7º apenas alguns direitos essenciais, como o FGTS, férias, 13º salário e etc.

Já a CLT prevê direitos ao trabalhador como a caracterização da relação de emprego, a proteção contra fraudes, condições perigosas ou insalubres de trabalho, direitos específicos de inúmeras categorias diferenciadas (como professores, jornalistas, médicos, etc.), além de detalhar os direitos previstos de forma genérica na Constituição.

A exclusão do regime da CLT provocaria uma imediata precarização das relações de trabalho e a perda de inúmeros direitos pelos trabalhadores, até porque, dada a natureza da relação de emprego, eles seriam forçados a aceitar condições desfavoráveis em um contrato de trabalho individual imposto livremente pelo empregador.

A carteira “verde e amarela” violaria, ainda, o princípio constitucional da isonomia, criando uma legião de subempregados trabalhando lado a lado com trabalhadores protegidos pela CLT, com uma irônica alusão às cores da nossa bandeira para designar um violento ataque à cidadania dos trabalhadores brasileiros.

Sérgio Batalha é advogado trabalhista e mestre em Direito

O artigo pode ser lido aqui no site de O Dia.

O Dia publica artigo de Álvaro Quintão de crítica ao aumento salarial de 16,38% da magistratura

O jornal O Dia publicou nesta quinta-feira (13) artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, de crítica ao aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores. Em um trecho, Álvario afirma: “A magistratura e os integrantes do Ministério Público estão no topo da pirâmide social brasileira, com altos rendimentos, que vêm se mantendo intactos mesmo com a recessão, quando os demais trabalhadores tiveram a sua renda diminuída”.

O artigo pode ser lido no site do jornal aqui.

Ou na foto a seguir:

 

Jornal O Dia publicou Artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ no dia 13/09, criticando o aumento salarial da magistratura