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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concedeu, no dia 10 de dezembro de 2024, a “Láurea de Agradecimento” ao presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Claudio Goulart, “por sua atuação, sempre pautada pela excelência e pelo amor à advocacia, provando que algumas trajetórias são mais do que admiráveis — são imprescindíveis para a Ordem”, conforme consta no documento enviado a Goulart, assinado pelo presidente da OAB Federal, Dr. Beto Simonetti.
Em outro trecho da Láurea, a Ordem afirma: “Nos momentos de crise no País, cumprimos, juntos, o múnus público em defesa das prerrogativas da classe, das instituições e do Estado Democrático de Direito. Sua liderança será lembrada como um marco no fortalecimento da advocacia em tempos desafiadores.”
O presidente do SAERJ comentou sobre a homenagem: “Sinto-me extremamente orgulhoso pela comenda aprovada por meus colegas do Conselho Federal e assinada pelo presidente da Ordem, Dr. Beto Simonetti. Como está escrito na Láurea, o múnus público é uma verdadeira obrigação legal que a sociedade cobra da advocacia, no sentido de que o advogado ou a advogada deve cumprir seu ofício em benefício da coletividade. A confirmação por parte de meus pares de que cumpri com essa obrigação é uma honra imensa para mim”.

Claudio Goulart, na posse da diretoria do SAERJ (foto: Bruno Mirandella/OABRJ)
Claudio também afirmou: “Agradeço aos conselheiros federais, ao presidente Simonetti, à diretoria e aos associados do SAERJ, aos meus familiares, amigos e demais colegas por essa comenda. Também parabenizo todos os advogados e advogadas que também receberam a Láurea. Nossa profissão, por mais espinhosa e cansativa que seja, traz momentos dignos de nossa lembrança para sempre”.
Leia a Láurea aqui (PDF).
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OAB Federal aprovou a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito na OAB (foto: OAB Federal)
O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.
O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
Texto retirado do site da OAB-Federal.
SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a ação da Polícia Federal, em pleno recesso do Poder Judiciário, que cumpriu mandados de busca e apreensão contra o advogado, inscrito na OAB-MG, dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
Segundo trecho da nota da OAB Federal – com o qual concordamos -, “a entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94”.
O advogado é indispensável à Justiça; assim, atacar o advogado é o mesmo que atacar a Justiça, atacar a democracia.
O pior é ver o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, dia a dia, agirem de forma a aparecerem mais na mídia, de forma imediata, do que agirem como manda a Constituição.
Onde vamos parar?
Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ
Leia a nota da OAB Federal.
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