Relatório da OIT mostra recuperação do emprego no Brasil depois da crise de 2008

Agência Brasil (Sabrina Craide): O emprego no Brasil se recuperou da crise global que começou em 2008. A conclusão está no Relatório sobre o Trabalho no Mundo em 2012: Melhores Empregos para uma Economia Melhor, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A taxa de emprego no país, de 54,1% no quarto trimestre de 2011, está cerca de 2 pontos percentuais acima do nível pré-crise, e é o quarto maior aumento entre os países da região durante o período de crise.
A taxa de desemprego nas principais regiões metropolitanas continuou a cair constantemente no Brasil desde o início de 2009. No quarto trimestre de 2011, ela tinha atingido 5,2%, 1,4 ponto percentual abaixo do nível em 2010 e perto de 3 pontos percentuais abaixo do nível pré-crise de 2007. Em comparação com outras economias da região, o Brasil tem a terceira menor taxa de desemprego, depois do México e de Barbados.
“O poder de recuperação do Brasil em relação à crise econômica tem sido impressionante. Grande parte do sucesso durante a recuperação deveu-se à mistura oportuna de políticas adotadas durante a crise”, aponta o relatório. Segundo a OIT, para mitigar os efeitos da crise, programas existentes foram incrementados e outras iniciativas do governo foram introduzidas, como o fortalecimento do salário mínimo e a expansão de programas de proteção social.
O relatório também mostra que, embora a incidência do emprego informal na América Latina e no Caribe como um todo tende a aumentar, uma tendência oposta foi registrada no Brasil. Além disso, a desigualdade de renda continuou a cair durante a crise, continuando a trajetória que começou no início de 2000.
A pontuação do relatório para o risco de agitação social no Brasil diminuiu entre 2009 e 2010, apesar de uma tendência geral no mundo para um aumento no risco de tumultos. Segundo a OIT, isso reflete principalmente a forte confiança no governo nacional e um aumento na percepção das pessoas sobre seu padrão de vida.
No aspecto mundial, o relatório indica que, embora o crescimento econômico tenha se reativado em algumas regiões, a situação global de emprego é extremamente alarmante e não dá sinais de recuperação no futuro próximo. Segundo a OIT, isso se deve principalmente ao fato de que muitos governos, em particular nas economias avançadas, deram prioridade à combinação de austeridade fiscal e reformas laborais drásticas. O relatório sustenta que este tipo de medidas está produzindo consequências devastadoras nos mercados de trabalho em geral e na criação de emprego em particular.

Direito de greve do servidor na pauta da CCJ do Senado

Do site do Senado: Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público civil, previsto no inciso VII do artigo 37 da Carta Magna. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade.
O projeto abrange os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis – União, estados, Distrito Federal e municípios. Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva, quanto a definição das reivindicações deverá ser feita, conforme o projeto, pela entidade sindical representativa dos servidores e, na falta dela, por comissão de negociação. Uma das duas representará o interesse dos servidores nas negociações coletivas ou em juízo.
Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, de onde foi definido indicativo de greve, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.
Aloysio Nunes explicou, em pronunciamento no Plenário em dezembro, que sua proposta adota as principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.