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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública nesta quinta-feira (12/12) para debater o PJ-e (Processo Judicial Eletrônico) na Justiça do Trabalho e os impactos causados aos advogados, empregados e empregadores. O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, participou do debate e falou sobre os graves problemas que vêm ocorrendo no TRT/RJ (Tribunal Regional do Trabalho/RJ) desde a implantação do sistema, em fevereiro.
A audiência foi requisitada pelo deputado Dr. Grilo (SDD/MG) por causa das muitas falhas no sistema, em especial no estado do Rio, como no mês de outubro, em que mais de 2 mil audiências foram canceladas devido ao apagão digital que paralisou o PJ-e. Também houve paralisação no sistema durante 71 dias neste ano, em nível nacional, e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu mais de 22 mil assinaturas contrárias ao processo judicial eletrônico.
Na foto, a mesa do debate (esquerda): Rubens Curado (conselheiro do CNJ), juíza Noêmia Porto (Anamatra), Nilton Correa (vice da ABRAT), deputado Dr. Grilo, Álvaro Quintão e José Hortêncio Ribeiro (juiz auxiliar do TST).
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Do site da Conjur (Marcos de Vasconcellos): Advogados que perdem prazos na Justiça do Trabalho por problemas no sistema de Processo Judicial eletrônico têm, a seu favor, a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o PJe-JT. Segundo o artigo 10 da orientação, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão prorrogados. O problema é provar que o sistema estava fora do ar, uma vez que apenas 14 dos 24 tribunais regionais do trabalho publicam em locais visíveis de seus sites o relatório de disponibilidade do PJe-JT.
Os relatórios (não encontrados nos sites dos TRTs da 1ª, 3ª, 10ª, 11ª,13ª, 15ª, 19ª, 20ª, 22ª e 23ª Regiões) foram instituídos no artigo 9º da Resolução 94, segundo o qual o documento registrando data, hora e minutos da indisponibilidade do sistema e os serviços que ficaram sem funcionamento no período deve “ser divulgado ao público na rede mundial de computadores”.
A própria Lei 11.409/2006, sobre a informatização do processo judicial, dita, em seu artigo 10, que se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, “o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, lembra a advogada trabalhista Ana Amelia Menna Barreto.
Ana Amelia atua no Rio de Janeiro e, notando as dificuldades dela mesma e dos colegas com o sistema de processo eletrônico, criou um grupo no Facebook para discutir os problemas do PJe-JT. Segundo ela, os relatórios de disponibilidade do sistema são essenciais para o advogado não ter que gastar tempo e esforços para provar que o sistema estava fora do ar e prorrogar seu prazo.
“Mesmo nos sites de tribunais que publicam os relatórios, é muito difícil de encontrar o documento. Lembra o jogo ‘Onde está o Wally’, pois precisamos ficar um bom tempo procurando”, reclama a advogada.
Segundo Ana Amelia, basta anexar o relatório na petição que não pôde ser enviada para que o prazo seja prorrogado automaticamente. Sem o relatório, porém, é preciso inovar para comprovar a falha do sistema. O advogado trabalhista Antônio José Viana, que atua em Belo Horizonte, aconselha aos advogados que não conseguirem enviar uma petição mandarem um telegrama ao TRT noticiando o problema, ou até mesmo um e-mail, que deverão ser anexados ao processo.
O advogado afirma que a jurisprudência tem se pacificado na inversão do ônus da prova quando o advogado questiona a não publicação de qualquer movimento processual. Nesses casos, o tribunal deve provar a publicação questionada. No que toca o PJe-JT, diz ele, deve se firmar o mesmo entendimento. Se o tribunal não publica o relatório de indisponibilidade para auxiliar o advogado, caberá à própria corte comprovar que o sistema estava funcionando no período que motivou a reclamação.
Reponsabilidade compartilhada
O TRT-3 (Minas Gerais), onde Viana atua, é um dos que não colocam o relatório de disponibilidade em seu site. O tribunal alega que o artigo 9º da Resolução 94 do CSJT, prevê que a indisponibilidade dos sistemas “será”aferida por sistemas de auditoria estabelecidos por ato e fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O CSJT, porém, não forneceu o software, afirmou o TRT-3, por meio de sua assessoria de imprensa.
O Conselho Superior, por sua vez, afirma que “está providenciando a regulamentação do monitoramento de indisponibilidade do sistema, para ser aplicado por cada TRT do país”. O sistema, afirma a assessoria de imprensa do CSJT, é novo e exige constantes ajustes.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o TRT-10 afirmou que o relatório tem sido uma demanda de advogados que procuram a corte, mas que não há previsão para a disponibilização do documento. A assessoria do TRT-11 afirmou que, como o sistema só foi implantado na Região no dia 17 de dezembro, ainda não houve tempo hábil para o desenvolvimento do sistema de relatórios. O TRT-13 diz que seu sistema de processo eletrônico, anterior ao PJe-JT, possui tais relatórios, mas o novo sistema ainda não. O TRT-17 apresenta os relatórios referentes à segunda instância, mas não à primeira. A reportagem não obteve retorno ou contato com os TRTs 1, 19, 20, 22 e 23.
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Do site do TRT/RJ: O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região vai entrar definitivamente na era digital, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, o PJe-JT. O sistema será instalado em 25 de junho na Vara do Trabalho de Três Rios, localizada no Centro-Sul do Estado do Rio de Janeiro. A segunda instância trabalhista também será contemplada, com a implementação do programa na 4ª Turma.
A implantação faz parte do cronograma de implantação do PJe-JT no primeiro semestre de 2012, divulgado pelo CSJT. Cinco novas Varas do Trabalho instalarão o sistema até junho e, paralelamente, ele será expandido para o 2º grau em oito TRTs.
Vara do Trabalho de Três Rios
O Processo Judicial Eletrônico é um sistema Web, ou seja, um sistema no qual a interação entre o usuário e
sistema se dá por meio do uso de um navegador de internet. Essa escolha se deu porque essa via é, atualmente, a que garante maior amplitude de uso, especialmente por usuários externos ao Poder Judiciário.
Porque Três Rios
A Vara do Trabalho de Três Rios foi escolhida com base em critérios técnicos, como o fato de ser uma unidade com jurisdição exclusiva, ou seja, Vara única, uma das características solicitadas pelo CSJT. Também foram levadas em consideração a existência de infraestrutura física adequada – que facilitasse a prestação de serviços de suporte pela área de Tecnologia da Informação – e a natureza das ações judiciais recebidas pela Vara, em geral, mais simples.
Instalações da VT de Três Rios
Outros fatores que influenciaram a escolha foram as boas condições da Vara em termos de organização e movimentação processual, além da excelente aceitação do projeto por parte dos magistrados, servidores e advogados locais.
De muito o TRT/RJ vem se preparando para o grande projeto que é o Processo Judicial Eletrônico. Para isso, criou, em janeiro deste ano, o Grupo Multidisciplinar para a Implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (GMIPJe), formado por juízes e servidores das diversas unidades administrativas envolvidas.
E muita coisa ainda precisa ser feita. As próximas etapas já estão sendo planejadas e executadas pelo Tribunal, como a adequação do mobiliário, compra e distribuição de novos equipamentos de informática, análise do impacto regimental da implantação do novo sistema, contato e parcerias com entes externos, como a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Trabalho.
Outras etapas serão cumpridas em parceria com o CSJT, como a customização dos ambientes operacionais e a expansão de velocidade da rede de dados.
Uma importante etapa para o sucesso do PJe-JT, que também será executada em conjunto com o CSJT, diz respeito ao treinamento de todos os envolvidos no uso da ferramenta – magistrados, servidores e advogados. Isso porque, uma vez implantado o sistema, as novas ações judiciais somente poderão ser distribuídas eletronicamente.
Os servidores serão treinados para trabalhar paralelamente com os processos eletrônicos e os físicos, até que estes sejam finalizados. Estes servidores atuarão como multiplicadores, auxiliando no cumprimento da Meta 15 da Justiça do Trabalho em 2012 (capacitar 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico).
Já os advogados, além do treinamento e do cadastro no sistema PJe, deverão possuir um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais e deve ser adquirida por meio de uma autoridade certificadora.
Todas as informações aos advogados serão oportunamente divulgadas pelo Tribunal, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre Três Rios
A Vara do Trabalho de Três Rios, criada em 02/12/1970, tem como Titular a juíza do Trabalho Nathalia Thami Chalub Prezotti. Com um acervo atual de aproximadamente 7 mil processos, a unidade possui jurisdição sobre os municípios de Três Rios, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, Areal e Paraíba do Sul.
À esquerda, o encontro dos três rios. Ao centro e à direita, fotos aéreas do município
Localizado a 121 Km – cerca de duas horas – da capital fluminense, o município de Três Rios possui uma área de 325 quilômetros quadrados e uma população de 72.848 mil habitantes, de acordo com dados da prefeitura. A pecuária, a agricultura e o ramo de confecções são as principais atividades econômicas, que justificam o maior número de ações trabalhistas.
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