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Do Portal da Cãmara: O relator do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), anunciou que deve apresentar seu relatório final só em março do próximo ano. A comissão especial que analisa o projeto do Senado vai receber emendas à proposta até 22 de dezembro – o prazo inicial se encerrava em 5 de dezembro, mas foi prorrogado. Em fevereiro, Barradas espera que sejam apresentados os relatórios setoriais.
A comissão tem realizado audiências públicas das quais têm emergido sugestões e algumas polêmicas, como a proposta de retirar o efeito suspensivo do recurso de apelação e do incidente de demandas repetitivas.
Nesta quarta-feira, a comissão ouviu as sugestões de profissionais de Direito em audiência que foi aberta pelo professor Arruda Alvim, coordenador da comissão de juristas que colabora com o relator. Alvim afirmou que o novo código estará muito mais simplificado, permitindo que o juiz não gaste tempo decidindo incidentes e se dedique ao mérito do que está sendo questionado.
Segundo a proposta, todos os questionamentos sobre decisões do juiz, valor da causa e outras que hoje são decididas em primeiro grau passam a fazer parte da apelação. Esta será apresentada diretamente no segundo grau. De acordo com Barradas Carneiro, o relator do processo no segundo grau é que poderá decidir se haverá ou não efeito suspensivo da sentença de primeiro grau. Para Alvim, essa é uma das concretizações do princípio da instrumentalidade, eliminando o julgamento de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau, que não tem utilidade prática.
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Do Portal da Câmara dos Deputados: O eventual aumento dos poderes dos juízes no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) causou polêmica entre o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Marcelo Navarro e o professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Cláudio da Costa Machado. Eles participaram, nesta quarta-feira, de audiência pública na comissão especial da Câmara que analisa o projeto.
Para o professor da USP, o texto dá tamanha autonomia aos juízes que há o risco de ser instaurada uma “ditadura do Judiciário”. “O projeto cria um processo civil autoritário, em que os juízes poderão tudo e partes e advogado poderão nada”, criticou.
A proposta permite que os juízes adaptem o processo ao caso concreto, como já ocorre atualmente na Justiça do Trabalho. Antonio Machado avaliou que essa aproximação é ruim. “A Justiça do Trabalho lida com o desequilíbrio entre o empregador e o empregado, o que justifica os poderes do juiz, mas não podemos utilizar essa mesma premissa no processo civil”, explicou.
Já o desembargador Marcelo Navarro avaliou que o projeto é pró-advogado. “A relatora da comissão de juristas é advogada, a maioria dos membros das comissões especiais do Senado e da Câmara são advogados, a maioria dos processualistas são advogados. Então, não é crível que um grupo assim formado fosse reduzir a situação dos advogados e melhorar a dos juízes”, disse.
Na sua avaliação, o projeto não dá mais poder aos juízes, mas sim cria mecanismos para tornar mais efetiva a realização dos direitos reclamados no Judiciário.
O relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), também não concordou com a avaliação de que o juiz ficará mais poderoso no novo Código de Processo Civil. Ele ressaltou que uma das suas alterações à proposta será a instituição de um acordo de procedimentos, em que as partes definirão questões processuais e o juiz apenas arbitrará de acordo com o que foi definido.
“Essa crítica foi feita ao anteprojeto, porque a comissão foi presidida por um juiz, mas esse discurso já diminuiu no Senado e, certamente, na Câmara ele vai desaparecer”, afirmou.
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Do site da Câmara dos Deputados:
Especialistas divergiram sobre a alteração em procedimentos usados como recursos de decisões judiciais.
A extinção de alguns recursos, prevista no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), causou polêmica na reunião desta quarta-feira da comissão especial que analisa a matéria. Enquanto alguns advogados defenderam que o fim desses recursos vai simplificar e agilizar o andamento processual, outros argumentaram que a mudança pode comprometer a ampla defesa.
O novo CPC acaba com alguns mecanismos hoje utilizados para recorrer de decisões judiciais sobre questões processuais. Foram extintos os embargos infringentes, que contestam ações rescisórias ou decisões não unânimes dos tribunais sobre sentenças reformadas no segundo grau. Para o deputado Vicente Arruda (PR-CE), os embargos infringentes são fundamentais para a segurança das partes e da Justiça. “Esse recurso é a única oportunidade para que a parte faça o reexame das provas”, argumentou.
O fim dos embargos infringentes é o “campeão das discussões”, disse o advogado e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que integra a comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC. “Há quem defenda, há quem seja contra, é muito controvertido. A questão é politica, e os deputados que vão decidir”, afirmou Didier.
Para o relator setorial responsável pela parte de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o desafio da comissão é garantir a rapidez judicial que a população requer sem comprometer o direito de defesa. “Queremos uma Justiça célere, mas com qualidade. De que adianta uma justiça rápida que não é justa?”, questionou.
Cultura de recursos
Relator-geral da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) avaliou que, para ser eficiente, o novo código precisa diminuir a cultura atual que incentiva os advogados a recorrer de cada passo do juiz. “Não está escrito em nenhum lugar que o advogado é obrigado a usar todos os recursos existentes”, comentou.
Ele ressaltou um mecanismo do CPC que pode inibir esses recursos, que é a cobrança de honorários também nessas contestações. “Para recorrer, vai ficar mais caro. Quem sabe assim, pesando no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de questionar uma decisão judicial para atrasar o processo”, analisou.
Agravo retido
O novo CPC também altera o agravo retido, utilizado para questionar atos do juiz no decorrer do processo. Pelo texto, essas questões deixarão de ser objeto de agravo e passarão a ser analisadas como preliminares da apelação da sentença, como já ocorre na Justiça do Trabalho.
O advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a mudança no agravo retido tem o objetivo de eliminar a disseminação dos recursos, já que a decisão deles também gera outros questionamentos. “De um agravo pode surgir um agravo interno, um embargo de declaração, um recurso especial. Toda essa linha recursal é eliminada, e tudo fica concentrado no eixo do recurso da apelação”, informou Volpe, que também integra a comissão de juristas que auxilia o relator.
De acordo com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Carlos Levenzon, no entanto, a possibilidade de recorrer de atos processuais junto com a apelação da sentença vai atrasar a tramitação das ações, que poderão ser remetidas novamente à primeira instância depois do julgamento. “Pode ocorrer de o tribunal [segunda instância] considerar, por exemplo, que algum pedido de produção de prova era importante. Nesse caso, o processo volta ao juiz de primeira instância, e a ideia de que se poderia ter celeridade no processo cai, porque ele pode ficar no vai-e-vem entre primeira e segunda instâncias”, criticou
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