Caso Patrícia Acioli: após cinco dias, terminam as audiências probatórias do processo

21/11/11

Do site do TJ/RJ: O juiz Peterson Barroso Simão, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, encerrou, nesta sexta-feira, dia 18, a fase probatória do processo sobre a morte da juíza Patrícia Acioli. Neste quinto dia de audiências, ele interrogou oito acusados. O primeiro a falar foi o ex-comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, Claudio Luiz Silva de Oliveira, em depoimento que durou cerca de três horas. Assim como o tenente-coronel, todos os demais negaram participação e conhecimento da autoria do crime.
O soldado Handerson Lents Henriques da Silva, do 12º BPM, foi o último a ser interrogado hoje. Questionado sobre seu conhecimento do endereço da juíza Patrícia Acioli, ele disse que foi procurado pelo cabo Jeferson de Araújo Miranda, com quem trabalhou durante seis meses em 2008, no 7º BPM, para que o levasse à casa da magistrada. Ele confirmou que Jeferson o conduzira até uma praça no Barreto, um mês antes da execução, e lá se encontraram com o tenente  Daniel Benitez e com o cabo Sergio Costa Junior, aos quais foi então apresentado. Interpelado pela promotoria, Handerson disse não ter estranhado o pedido dos policiais do 7º BPM, porque conhecia Jeferson e também porque não é praxe questionar solicitações de superiores, mesmo que estes sejam de outros batalhões, desde que não seja ordem ilegal. O soldado disse que acreditou tratar-se de um procedimento administrativo. “Eles me disseram que estavam averiguando a conduta do cabo Poubel, em virtude dele ter agredido a juíza”,explicou.
No final da audiência, o magistrado informou que em função da complexidade do processo as partes deverão apresentar alegações finais por escrito. O prazo do Ministério Público e do assistente de acusação será de 21 a 29 de novembro, enquanto o da defesa será de 30 de novembro a 9 de dezembro. Logo após, os autos voltam ao Juízo para a decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária. O juiz esclareceu também que, depois do prazo do MP, é possível que ele reavalie a necessidade de transferir os réus para presídios fora do Estado do Rio.