Comissão de Finanças aprova exigência de pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação

17/04/17

DO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (17/04): 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) proposta que torna obrigatório o pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação e em parcela única, desde que o montante não ultrapasse o triplo do que é definido em lei para obrigações de pequeno valor.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

O relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), apresentou parecer pela aprovação e considerou que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 38/11, de autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini.

Pelo texto, o pagamento de precatórios pelas Fazendas estaduais, distrital e municipais, deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses do trânsito em julgado da decisão. “A aprovação do projeto acelera o pagamento de obrigações de valores reduzidos, razoável aspiração do conjunto da sociedade brasileira”, disse Izalci.

Nova legislação
No fim do ano passado, o Congresso promulgou Emenda à Constituição, oriunda da PEC 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para 5 anos em sua decisão que considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 30/00.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

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