Direito de greve do servidor na pauta da CCJ do Senado

5/01/12

Do site do Senado: Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público civil, previsto no inciso VII do artigo 37 da Carta Magna. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade.
O projeto abrange os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis – União, estados, Distrito Federal e municípios. Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva, quanto a definição das reivindicações deverá ser feita, conforme o projeto, pela entidade sindical representativa dos servidores e, na falta dela, por comissão de negociação. Uma das duas representará o interesse dos servidores nas negociações coletivas ou em juízo.
Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, de onde foi definido indicativo de greve, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.
Aloysio Nunes explicou, em pronunciamento no Plenário em dezembro, que sua proposta adota as principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.