Em votação unânime, Conselho aprova cassação de mandato de Demóstenes Torres

26/06/12

Do site do STF (Anderson Vieira): Com 15 votos favoráveis, o Conselho de Ética do Senado aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira (25), parecer pela cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) por quebra de decoro parlamentar. O pedido de cassação segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, será analisado pelo Plenário, onde o voto é secreto.
O relator Humberto Costa (PT-PE) considerou que Demóstenes, recebeu vantagens indevidas, praticou irregularidades graves no desempenho do mandato e teve comportamento incompatível com a ética, constituindo-se num “braço político” da organização criminosa comandada por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde fevereiro por exploração de jogos ilegais, corrupção, lavagem de direito e por outros crimes.
Em seu relatório de 79 páginas, permeadas por citações de juristas, filósofos e até de artistas, Humberto Costa considerou impossível que Demóstenes Torres, como ex-secretário de segurança pública de Goiás e ex-chefe do Ministério Público daquele Estado, não soubesse das atividades ilícitas de Cachoeira. Para Humberto Costa, ficou claro que “a vida política do senador Demóstenes, desde 1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar”. O relator foi além: “até as pedras de Pirenópolis” sabiam do envolvimento de Cachoeira com a contravenção penal.
Defesa
Demóstenes Torres preferiu não comparecer à reunião do Conselho de Ética. Durante 30 minutos, o defensor dele, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, insistiu na tese de que as escutas obtidas pela Polícia Federal foram feitas de forma ilegal, em desacordo com a Constituição, visto que as mesmas só poderiam ter sido feitas com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um senador da República. Diante deste argumento, Kakay, pediu a reflexão dos parlamentares:
– A Constituição manda extirpar do processo prova ilícita. É licito cassar um senador com base em prova ilegal? – indagou.
O advogado voltou a insistir que o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é político, mas o rito deve seguir a Constituição, o Regimento Interno, e a resolução que rege o funcionamento do Conselho de Ética, algo que a seu ver não foi respeitado.
Plenário
Finalizada esta primeira fase, o procedimento administrativo de cassação foi convertido em projeto de resolução, que vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja tarefa é analisar aspectos constitucionais e jurídicos da matéria no prazo de até cinco sessões ordinárias. O processo então vai ao Plenário, onde será decidido em votação secreta. Para a perda do mandato de Demóstenes, é preciso que a maioria dos 81 senadores vote pela cassação do parlamentar.
O relator Humberto Costa disse estar confiante na apreciação da matéria antes do início do recesso parlamentar, em 17 de julho.
* Os argumentos do relator:
– Mentira: O senador mentiu em discurso, no plenário do Senado no início de março, ao afirmar que sua relação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira era só de amizade.
– Uso do mandato: A vida política do Senador Demóstenes, desde 1999, gravita em tornos dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar. Ficou claro que Demóstenes utilizava o mandato para defender interesses do contraventor e de sua organização criminosa. O papel dele, no que diz respeito especificamente a jogos de azar, não era operacional, mas o de braço político do grupo.
– Presentes: o senador goiano reconheceu, em depoimento ao Conselho de Ética, ter recebido presentes e vantagens considerados indevidos, como foram os casos do rádio Nextel e de cozinha importada. Em relação ao Nextel não era um mero presente para, supostamente, facilitar a vida do parlamentar, como afirmou em seu depoimento, mas uma peça na engenharia do crime organizado.
– Anvisa: Demóstenes agiu como uma espécie de “despachante de luxo” ao defender interesses de Cachoeira interesses em instituições públicas como Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Educação e Receita Federal.
* Os argumentos da defesa:
– Escutas: A Polícia Federal burlou a Constituição ao dar continuidade às interceptações telefônicas do senador com Cachoeira mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, o parlamentar só poderia ser monitorado com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
– Áudios: As conversas telefônicas que vieram a público foram editadas e retiradas de contexto. Por isso, a defesa pedira a perícia nas gravações feitas pela Polícia Federal.
– Cozinha: Ficou comprovado que foi a esposa de Cachoeira quem deu o presente à esposa de Demóstenes.
– Nextel: O senador não poderia prever o que iria acontecer, pois não sabia que outras pessoas também tinham os comunicadores. Admitiu que hoje não aceitaria o aparelho, mas, na época, não considerou haver qualquer irregularidade. Além disso, cassar um senador por causa deste fato seria uma pena desproporcional.
– Táxi aéreo: O trecho da gravação em que são citados R$ 3 mil para o pagamento de um avião, segundo a perícia contratada pela defesa, está truncado e foi mal interpretado devido à existência de uma conversa paralela referindo-se a outra questão.
– Discurso: O senador não mentiu, nem omitiu informações em discurso no Plenário. Depois disso, Demóstenes foi ao Conselho de Ética, falou por duas horas e respondeu a todas as perguntas. Agora, disse o advogado, o parlamentar faz questão de ser julgado pelo Plenário.
* Votaram a favor da cassação:
– Pelo PMDB: Renan Calheiros, Eunício Oliveira, Romero Jucá, Sérgio Souza e Vital do Rêgo;
– Pelo PT: Humberto Costa, Welington Dias e José Pimentel;
– Pelo PSDB: Mário Couto e Cyro Miranda;
– Pelo PTB: Gim ARgello;
– Pelo DEM: Jayme Campos;
– Pelo PR: Vicentinho Alves;
– Pelo PP: Ciro Nogueira;
– Pelo PDT: Acir Gurgacz;