DO SITE PODER360:
A Justiça Federal brasileira gastou R$ 143,4 milhões com supersalários de juízes em novembro. Os dados foram enviados pelos 5 Tribunais Regionais Federais do país ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.
O levantamento difere do já publicado pelos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo porque leva em conta os dados da Justiça Federal compilados pelos Tribunais Regionais Federais, e não a Justiça Estadual, onde estão os 27 Tribunais de Justiça.
Na Justiça Federal tramitam, entre outros, casos em que a União é parte interessada. As ações penais contra o ex-presidente Lula, por exemplo, são conduzidas por Sérgio Moro, juiz federal.
Não é necessariamente ilegal juízes receberem salários acima do teto. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. Estas rubricas acabam inflando os rendimentos brutos mensais dos magistrados.
Dos 2.284 juízes remunerados pela Justiça Federal em novembro, 2.168 (94,9%) receberam salários acima de R$ 33.763, teto constitucional do serviço público. Eis os dados:
Se todos os juízes das seções judiciárias e dos Tribunais Regionais Federais remunerados em novembro tivessem recebido vencimentos de R$ 33.763, o gasto total no mês seria de R$ 77 milhões. A economia seria de R$ 67,6 milhões. Eis uma tabela comparativa.
Em novembro, 16 juízes federais receberam salários acima de R$ 100 mil em novembro. O maior deles é do juiz Bruno Dutra, da 1ª Vara Federal do município de Serra, no Espírito Santo. Eis 1 quadro.
OUTRO LADO
O Poder360 enviou pedido de manifestação aos 5 Tribunais Regionais Federais sobre os vencimentos acima do teto. Solicitou ainda esclarecimentos sobre os salários acima de R$ 100 mil que constam nas planilhas dos Tribunais.
Em nota (íntegra), o TRF da 1ª Região informou que os valores constantes na folha de pagamento do mês de novembro são atípicos em virtude do pagamento de metade da parcela do décimo terceiro salário.
Sobre os vencimentos do presidente do Tribunal, Hilton Queiroz, a assessoria de comunicação disse que foi paga indenização de 1 período de férias que estava acumulado há mais de 2 anos, já que no exercício da Presidência não é possível o usufruto de férias, em vista de compromissos próprios do cargo.
O juiz Gabriel Brum Teixeira, da seção judiciária do Tocantins, enviou manifestação à parte. Disse que dos 140,7 mil que recebeu em novembro, R$ 77,2 mil referem-se a 2 períodos de férias que não pôde tirar por determinação do TRF 1.
“A impossibilidade de fruição desses dois períodos de férias deve-se ao fato de este magistrado acumular, junto às suas funções jurisdicionais e administrativas inerentes ao cargo de Juiz Federal Relator de Turma Recursal, os cargos de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins e de Presidente da Turma Recursal do mesmo Estado. Ou seja, não pude gozar de um direito que me é assegurado constitucionalmente e, em razão disso, fui devidamente indenizado, na forma como disciplinado pelo Conselho da Justiça Federal”, afirmou. Leia a íntegra da manifestação do juiz.
O TRF da 2ª Região (íntegra) disse que no valor dos vencimentos estão inclusos o pagamento do 13º ou ajuda de custo, cujas naturezas são indenizatórias e, por isso, podem legalmente ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo.
“A situação do juiz federal Bruno Dutra, por exemplo, está relacionada a pagamento de ajuda de custo, correspondente a três remunerações mensais, pelo deslocamento em razão de remoção”, afirmou a assessoria em nota.
Quanto a Theophilo Miguel e Marcelo Pereira, o Tribunal informou que se tratam de pagamentos eventuais.
“Os juízes receberam indenização de férias, com base na Resolução nº 130, de 2010 (redação atual), do Conselho da Justiça Federal. Os magistrados receberam ainda gratificação natalina, bem como auxílio moradia e auxílio alimentação, que possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao teto constitucional”.
O TRF da 3ª Região (íntegra) disse que os rendimentos líquidos dos magistrados não superaram 100 mil reais
“Os valores dos três magistrados citados se referem ao total de rendimentos (“valor bruto”), sem os descontos da previdência e do imposto de renda, e, principalmente, da retenção em decorrência do teto constitucional”.
O Tribunal informou que a remuneração dos juízes contém componentes eventuais e indenizatórios que aumentam excepcionalmente os rendimentos nos meses em que são recebidos.
“(…) por óbvio, não estão limitados ao teto. Assim como acontece com qualquer empregado com contrato de trabalho, férias e gratificação natalina (“décimo terceiro”) são valores que elevam bastante os rendimentos nos meses em que são pagos”.
O mesmo afirmou TRF da 4ª Região (íntegra), que em relação aos citados respondeu:
Silvia Maria Gonçalves Goraieb: recebe, além do subsídio como desembargadora aposentada, a pensão do desembargador federal do TRF4 Eli Goraieb, seu marido, já falecido. São duas remunerações com natureza jurídica diversa.
Rafael Wolff: recebeu a antecipação da remuneração de férias no valor de R$ 28,947,55. Nos próximos dois meses haverá a compensação desse valor.
Frederico Valdez Pereira: recebeu ajuda de custo em decorrência de remoção no valor de R$ 28,947,55.
O TRF da 5ª Região (íntegra) afirmou que os salários pagos em novembro são atípicos, porque incluem o 13º.