Nota em repúdio à exoneração do desembargador Siro Darlan

10/06/15

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro, divulga nota pública contra a exoneração do desembargado do TJ/RJ Siro Darlan de cargos proeminentes do Tribunal – segue a nota:
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, se solidariza com o desembargador Siro Darlan, afastado, na semana passada (02/06), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Fernando de Carvalho, das funções de coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso, bem como da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional.
É de conhecimento público o porquê do afastamento: o desembargador Darlan se posicionou radicalmente contra o famigerado e antirrepublicano “auxílio- educação” – lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, a partir de projeto enviado pela administração do TJ, em maio, e que concede a juízes e servidores uma bolsa de até R$ 2.860,41 por mês para pagar as despesas escolares de até três dependentes.
Na sua conta no Facebook, o desembargador Siro Darlan divulgou um texto em que explicita seu desagrado com o novo mimo ao Judiciário fluminense: “Um grupo de magistrados não apoia nem deseja receber dos cofres públicos o financiamento dos custos de educação de seus filhos e dependentes. Por isso recebemos nossos subsídios pagos para que possamos, com o custo de nosso árduo trabalho, financiar as despesas de nossas famílias e as despesas pessoais”, diz um trecho.
Em uma verdadeira retaliação, o presidente do TJ, enviou uma carta ao desembargador Darlan, informando sobre a dispensa das comissões. Em um trecho desta carta, o presidente Luis Fernando Carvalho afirma: “A mensagem publicada em seu Facebook claramente assinala posição contrária à da Administração”.
O Sindicato dos Advogados não compactua com esta postura, principalmente vindo de uma administração recentemente empossada e eleita com o compromisso de arejar o tribunal, historicamente avesso à transparência administrativa.
Trata-se de um retrocesso tremendo cometido pelo TJ. Afinal, um servidor público, no caso, o desembargador Darlan, sem faltar com o devido respeito, apenas divulgou sua opinião sobre uma lei que ele não concorda e que atinge toda a sociedade – já que a verba que será usada para pagar este auxílio virá do Fundo Especial do Tribunal, composto pela arrecadação com taxas judiciárias e custas judiciais, pagas pelos jurisdicionados.
Esperemos que o presidente do TJ reveja sua decisão.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.