Presidente do TJ-SP recebe R$ 96 mil em junho, mas não paga custas de ação – alegou que não tinha dinheiro

31/08/15

Do site da Folha de SP (FREDERICO VASCONCELOS – 30/08): O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo.
Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança perdas causadas pelo Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria R$ 467,5 mil a Nalini.
Ele pediu o adiamento do pagamento das custas do processo, deixando as taxas para o fim da ação. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, disseram que, “neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito”. O pedido foi aceito.
Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, já que os valores das taxas seriam pagos com correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.
Uma lei estadual prevê o adiamento das custas, desde que comprovada a “momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento”. O BB não contestou o pedido.
Advogados ouvidos pela Folha, com o compromisso de que seus nomes seriam preservados, não veem motivo para a concessão do benefício a Nalini. Segundo eles, a tendência no Judiciário de limitar o benefício a pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos (R$ 2.364).
A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.
Advogados mencionam ainda o fato de Nalini ter mantido recentemente decisão de uma juíza que negou pedido de uma empresa para adiar o recolhimento das taxas, pois não teria comprovado que tinha dificuldades.
Dois magistrados ouvidos pela Folha divergem. Um desembargador considerou que o procedimento de Nalini foi ético e correto. Ele entende que as custas serão pagas de qualquer maneira em razão da vitória praticamente certa da ação.
Um juiz de primeiro grau viu falta de ética e afirmou que, se tivesse recebido o pedido, teria indeferido.
OUTRO LADO
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o desembargador José Renato Nalini teve o mesmo tratamento dado a outros interessados na ação em que ele é parte. Como ela é uma ação coletiva, que envolve muitos interessados, magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.
Haveria irregularidade se o recolhimento imediato das custas fosse determinado apenas para o presidente do tribunal, segundo uma juíza que assessora seu gabinete.
De acordo com o tribunal, “há bastante razão para o pedido de diferimento do recolhimento das custas: não tem sentido o interessado adiantar valores que o banco deverá restituir mais tarde”.
“Como o pedido é procedente, o banco terá de devolver as custas recolhidas antes”, afirmou o tribunal. “Esse é um princípio de economia processual”.