SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ REPUDIA MP 927

23/03/20

O Sindicato dos Advogados-RJ vem demostrar seu total repúdio aos termos da Medida Provisória 927 publicada nesse domingo pelo presidente da República, alegando emergência devido à Pandemia. Os temos são draconianos, jogando todo o custo da crise econômica atual e aquela que virá com a pandemia nas costas dos trabalhadores. A MP é totalmente ilegal e entre outras permite a “quebra do contrato de emprego” por quatro meses; sob vários aspectos, inconstitucionais.

A MP, de forma inconstitucional, afasta a participação dos sindicatos a não exigir Acordos ou Convenções Coletivas para medidas tão duras contra a classe trabalhadora. A MP autoriza “negociação e acordos individuais”, ignorando a total fragilidade dos trabalhadores nesse terrível momento. Lembramos que a maioria dos sindicatos já estava negociando com os respectivos empregadores os Acordos e Convenções Coletivas, tendo em vista a pandemia. Por isso, denunciamos o caráter autoritário desta MP, característico desse governo, que ignora, mesmo com uma crise mundial sem precedentes, a negociação com a sociedade organizada e com o Congresso.

A MP, diferentemente da maioria dos países que estão enfrentando a grave crise mundial causada pela pandemia do COVID-19, não criou nenhuma forma de levar renda para os trabalhadores que passarão por dificuldades sem precedentes. A única medida apresentada pelo Governo, até o momento, foi a criação de uma ajuda de apenas R$ 200,00 para trabalhadores autônomos, valor que fica abaixo dos ganhos daqueles que se encontram abaixo da linha da pobreza neste país.

Dessa forma, reivindicamos que o Congresso rejeite, com a máxima urgência, integralmente a MP 927-2020.

Não será com MPs e decretos que jogam a conta da crise nas costas dos trabalhadores que a Presidência conseguirá suplantar a crise e unificar o país na pandemia.

A seguir, listamos alguns pontos chocantes da MP, que vem sendo criticada até mesmo por setores conservadores:

1) Suspensão do contrato de trabalho por quatro meses para qualificação, com ajuda compensatória voluntária e direito a benefícios voluntários concedidos pelo empregador;

2) Exclusão dos sindicatos de classe e a prevalência dos acordos individuais, sobre as normas coletivas, com o trabalhador desassistido;

3) Possibilidade, a critério do empregador, de mudar o contrato de trabalho para teletrabalho e voltar quando quiser, utilizando equipamentos do emprego, como regra;

4) Suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março a maio para serem pagos sem multa em seis vezes a partir de julho.

5) Prorrogação de normas coletivas vencidas por 90 dias a critério do empregador

6) Suspensão de fiscalização, excetuando falta de registro, trabalho escravo e infantil e mortes.

Álvaro Quintão – Presidente do Sindicato dos Advogados do RJ