Thiago bottino (FGV) escreve sobre a apreensão de passaportes de acusados na AP 470

10/11/12

Artigo do professor Thiago Bottino (FGV/Rio), publicado hoje na Folha de s. Paulo, critica decisão do STF de apreender passaporte de condenados na Ação Popular 470:
Lei prevê medidas contra acusados antes da condenação definitiva:
A lei prevê medidas que podem ser impostas ao acusado antes da condenação criminal definitiva. Prende-se alguém que ameace a ordem pública, que pretenda destruir provas ou coagir testemunhas ou que dê mostras que fugirá da aplicação da lei.
A prisão não é a única medida possível. O Código prevê a proibição de frequentar lugares ou de manter contato com determinadas pessoas, o monitoramento eletrônico, o afastamento de função pública e a proibição de deixar o país.
O juiz aplicará a medida mais apropriada conforme o caso. É um procedimento normal no processo penal. Há vários precedentes.
Como qualquer decisão judicial, deve haver motivação. São medidas tomadas para proteger a sociedade, o processo ou a eficácia da decisão judicial. E devem levar em conta a conduta do acusado.
O ministro Joaquim Barbosa proibiu todos os 25 acusados que foram condenados de deixarem o país. Sua fundamentação tem dois argumentos. O primeiro é que todos cumprirão algum tipo de pena. O segundo é que alguns adotaram comportamento incompatível com a condição de condenados: uns viajaram ao exterior, outros desqualificaram as decisões do STF.
Se viajaram e voltaram, o risco parece pequeno, e a proibição para todos não pode ser consequência do comportamento de alguns poucos. Quanto às críticas ao STF, constituem exercício legítimo da liberdade de expressão.