Para os magistrados trabalhistas, reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal

7/05/18

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat

 

O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.

Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.

Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.

Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.

Leia outras decisões do Conamat:

  • O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
  • Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
  • Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
  • O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
  • É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.