Preso por tráfico tem direito de obter liberdade provisória

11/05/12

Folha de S.Paulo (FELIPE SELIGMAN): Por sete votos a três, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei de Drogas, de 2006, que estabelecia a proibição. Eles entenderam que, mesmo diante de um crime grave, não se pode ignorar o princípio constitucional da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser punido até que tenha uma condenação final, sem possibilidade de recurso.
Agora caberá ao juiz que cuida do caso analisar as circunstâncias e decidir se o preso pode ou não sair. O relator Gilmar Mendes criticou a lei atual ao dizer que ela “estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória”.
O tribunal julgou um habeas corpus proposto pela defesa de Márcio da Silva Prado, que foi preso em flagrante em um galpão em São Paulo no dia 6 de agosto de 2009. A polícia encontrou com ele mais de quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack.
Apesar de analisar um caso específico, trata-se da posição definitiva sobre o tema.
VOTAÇÃO
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto
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“Quando esta corte, baseada na presunção de inocência, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a prisão cautelar de qualquer pessoa sem base empírica idônea”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa argumentou que não seria necessário declarar a inconstitucionalidade do artigo, apenas deixar claro que o juiz pode soltar o traficante de drogas preso em flagrante caso tiver motivos para isso.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux entenderam que o artigo era totalmente constitucional.
Eles argumentaram que a Constituição definiu que o tráfico de drogas é um crime inafiançável, comparável à tortura e ao terrorismo, e que foi uma opção legítima do legislador proibir a concessão da liberdade provisória.
A maioria dos ministros entendeu que o juiz deve ter a liberdade de decidir se a prisão deve ser mantida ou não.
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, argumentou que o crime pode até ser inafiançável, mas nem por isso proíbe a liberdade condicional. “A continuidade da prisão passa a exigir fundamentação judicial”, disse.
A ministra Cármen Lúcia não estava presente no julgamento realizado ontem.