A comissão especial que trata de atos lesivos contra a administração pública reúne-se hoje para debater e votar o parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto de lei (PL 6826/10), do Executivo, que estabelece punições administrativas e civis contra empresas corruptoras. O encontro está previsto para as 15h, no plenário 3. Segundo o deputado, o cenário é propício para a votação e aprovação da proposta.
“O Congresso Nacional tem um papel a cumprir para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no País. Empresas que usam artifícios nada republicanos para obter favores solapam os princípios morais e espalham na sociedade um sentimento de que se pode levar vantagem em tudo. Numa democracia moderna é preciso estabelecer regras claras para a punição não só dos corruptos, mas também dos corruptores. Chegou a hora de a sociedade dar uma basta” defende Zarattini.
No Brasil, não existe lei específica que puna atos ilícitos praticados por pessoa jurídica. De acordo com Zarattini, o objetivo do projeto é criar medidas “duras” que reduzam a possibilidade de corrupção na máquina pública e penalizem administrativa e criminalmente as empresas corruptoras.
Sanções
Em relação à aplicação de multas, o texto original manteve os índices que variam entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao período de instauração do processo administrativo. Nesse caso, excluiu-se a cobrança de impostos. Quanto aos contratos firmados com a administração pública, o texto estabelecia uma punição cujo prazo oscilava entre dois e dez anos. Esse prazo foi fixado em cinco anos.
O texto tipificou também o que são irregularidades relativas a licitações e contratos. Além disso, incluí o suborno no que diz respeito à fiscalização trabalhista, previdenciária e fiscal. Essa fiscalização vai abranger agências reguladoras e o próprio Banco Central, em caso que envolva a prática de corrupção.
Outros pontos previstos no substitutivo tratam da inclusão do nome das empresas que cometem atos ilícitos no cadastro de firmas inidôneas; suspensão de contrato com o poder público e acordo de leniência.