Fazendo valer direito previsto no Estatuto da Advocacia, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carlos Ayres Brito, determinou a remoção das separações existentes no plenário do órgão entre a área ocupada pelos conselheiros durante o julgamento e a plateia, composta majoritariamente por advogados.
A proposição foi feita pelo conselheiro Jorge Hélio, que é oriundo da advocacia, durante a sessão realizada em 21 de maio e, prontamente acolhida, foi posta em prática já no encontro seguinte, realizado nesta terça-feira, dia 5.
A alínea ‘a’ do inciso VI, artigo 7º da Lei 8.906/94, afirma ser direito de todo advogado “ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”. Para o subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, a decisão garantiu o cumprimento da lei. “A legislação determina que não há hierarquia entre advogados e magistrados e as barreiras, mesmo que simbólicas, separavam as classes”, explicou.
A decisão foi pioneira e, para Guilherme, deveria ser copiada. “O CNJ está dando um excelente exemplo, que, espero, sirva de modelo para outros tribunais”, completou.