Câmara vota substitutivo que implementa honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

28/11/11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vota amanhã (dia 29) o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. Assim que aprovado na CCJ da Câmara, o substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo vem sendo discutido na CCJ, tendo como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009. A indispensabilidade do advogado e o deferimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é uma bandeira histórica da advocacia, desde a criação da CLT, em 1943.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Manna Piraino, que participou da elaboração do PL nº 5452, disse ao site do sindicato que a votação ocorrerá amanhã “sem falta”.
O Sindicato dos Advogados acompanha de perto a aprovação do substitutivo.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
Leia abaixo a entrevista do relator da CCJ, deputado Hugo Leal (PSC/RJ), concedida ao Jornal dos Advogados de setembro, sobre a votação do substitutivo:
Jornal dos Advogados: deputado, qual a importância para o país de uma lei que regularize os honorários advocatícios de sucumbência dos advogados trabalhistas?
Hugo Leal: basicamente, a importância de aprovarmos o projeto de lei em curso é que a lei irá corrigir uma injustiça praticada há muitos anos com os advogados da área trabalhista. Desejamos conceder a eles tratamento igualitário, o que, portanto, constitui inegável avanço para o direito trabalhista. Os honorários sucumbenciais representam a remuneração por um serviço prestado que, em última análise, é a forma digna que encontramos para viver e sobreviver em sociedade. A todo labor é devida uma remuneração. Reconhecer honorários sucumbenciais ao advogado da parte quando pleiteia e vence na Justiça comum e não fazê-lo na Justiça do Trabalho contraria o princípio constitucional da isonomia. O direito de o trabalhador, na Justiça do Trabalho, contratar advogado de sua confiança é direito fundamental de acesso à Justiça.
Jornal dos Advogados: como relator geral, o senhor vem participando de inúmeras discussões sobre o tema. O senhor poderia nos dizer quais as questões mais importantes neste debate?
Hugo Leal: o mais importante neste debate, o ponto fundamental é corrigir a injustiça praticada com a edição da Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu o juiz classista na Justiça do Trabalho, bem como a Emenda Constitucional nº 45/2002, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho aplicando a regra dos honorários advocatícios de sucumbência do processo civil. Através de Instrução Normativa nº 27/2005, regulamentada pelo TST, consolidou ainda mais a discriminação para com os advogados trabalhistas.