Brasileiro assume vaga na Corte de San José

4/02/13

Do site do Valor Econômico (Juliano Basile): Roberto de Figueiredo Caldas assume hoje (04/02), em San José da Costa Rica, uma das sete cadeiras da Corte Interamericana de Direitos Humanos defendendo que suas decisões sejam cumpridas pelos governos e pelas Supremas Cortes dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nessa lista está o Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a abertura de investigações contra agentes do Estado que praticaram crimes comuns durante a ditadura militar. A decisão do STF manteve a Lei da Anistia, de 1979, e foi contrária à Corte Interamericana, que determinou a apuração de crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia e deu impulso para a criação da Comissão da Verdade.
Aos 51 anos, dos quais passou mais de 40 em Brasília, onde fez toda a sua carreira jurídica, Caldas acredita que poderá contribuir para construir entendimentos entre a Corte de San José e o STF. O estabelecimento de um diálogo será apenas o primeiro passo de um longo desafio. A Corte pode julgar vários casos envolvendo o país, que vão desde o não pagamento de precatórios até as situações precárias nos presídios, passando pela ausência de responsabilização pela morte de Vladimir Herzog, em 1975, e o caso mais paradigmático da história recente do STF – o mensalão.
Cauteloso, Caldas evitou antecipar juízo sobre o mensalão, mas lembrou que, em julgamentos recentes, a Corte determinou a revisão de decisões de Supremas Cortes no continente.
Atuando como juiz “ad hoc” (convocado) da Corte, Caldas participou da decisão sobre o Araguaia e de outras duas condenações do Brasil envolvendo trabalhadores – a punição do país pela ausência de apuração da morte de um sem terra e a condenação do uso de escutas telefônicas contra outro. Agora, será o segundo brasileiro a ocupar a vaga de juiz titular. O primeiro foi Antônio Augusto Cançado Trindade, que hoje é juiz em Haia, na Holanda.
Sergipano, filho de um funcionário do Banco do Brasil, Caldas terá seis anos de mandato na mais alta Corte de direitos humanos das Américas. De início, ele não vai julgar casos do Brasil, pois a Corte adotou, em 2011, a regra de que um juiz não pode participar de processos que envolvem seu país. Mas essa orientação pode mudar. Hoje, vão assumir três novos juízes e, a partir da posse deles, vão ser conhecidos novos votos sobre o assunto.
Escolhido numa das eleições mais acirradas para a Corte, Caldas obteve 19 votos em 24 possíveis na OEA e ficou em primeiro lugar, superando o favorito – o mexicano Eduardo Ferrer MacGregor, que contou com o apoio de Hector Fix-Zamudio, ex-presidente da Corte, e foi eleito em segundo lugar, com 18 votos. Antes de atuar na Corte, ele foi membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República durante o governo Lula, período em que foi cotado para o STF. Atualmente, mantém um escritório em Brasília onde só defende trabalhadores.
A seguir os principais trechos da entrevista.
Valor: O STF foi na contramão da Corte Interamericana ao julgar a Lei da Anistia e mantê-la?
Roberto Caldas : Não acredito que o STF foi na contramão da Corte. As decisões têm uma dinâmica e o STF não examinou a jurisprudência da Corte. Temos que fazer um diálogo tranquilo e sereno com o STF e com as demais Cortes Supremas sobre o papel da Corte Interamericana.
Valor: Mas a decisão da Corte Interamericana determinou a apuração de responsabilidades pelas mortes na guerrilha do Araguaia, enquanto o STF manteve a anistia para agentes de Estado que cometeram crimes na Ditadura. O Brasil pode sofrer sanções por isso?
Caldas : Acredito que essa decisão ainda está sendo absorvida pelo Brasil. Esse caso teve muita repercussão porque, de alguma forma, o nosso Judiciário foi numa linha e a jurisprudência da Corte está em outra. Essa decisão tomou de surpresa as autoridades nacionais, pois o Brasil não estava acostumado que uma Corte internacional pudesse decidir e dar a última palavra. No Brasil, sempre tivemos a noção de que, a partir do momento em que somos uma soberania, uma corte internacional não poderia intervir. Mas a Corte Interamericana é uma construção consistente de várias soberanias nacionais. Isso coloca as questões em outro patamar. Devemos compreender que é manifestação de soberania ratificar um tratado e conscientemente submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional. A soberania do Brasil foi exercida dessa forma.
Valor: O ministro do STF Marco Aurélio Mello qualificou como o “direito de espernear” a hipótese de um político condenado pelo STF no julgamento do mensalão recorrer à Corte Interamericana e obter sucesso. A Corte pode julgar recurso de um réu condenado numa ação penal, como a do mensalão, ou essa possibilidade é remota?
Caldas : Eu posso falar em tese, e não sobre o caso específico do mensalão. Em tese, a Corte pode receber qualquer processo desde que a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada. Antes, há um filtro que se chama Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz a análise dos casos e escolhe quais devem ser remetidos à Corte.
“É manifestação de soberania ratificar um tratado e submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional”
Valor: A Comissão poderia enviar um recurso contra a condenação penal do STF para a Corte julgar?
Caldas : Não vou dizer se essa possibilidade é remota ou factível. A instância para isso seria a Comissão. Em tese, toda a vez que a Comissão, em Washington, recebe uma representação, há possibilidade de o caso chegar à Corte. Mas é algo que depende da Comissão.
Valor: A Corte Interamericana já analisou pedidos de revisão de sentenças proferidas por Supremas Cortes de outros países?
Caldas : Já aconteceu. No Chile, o filme “A Última Tentação de Cristo” foi proibido e a Corte determinou que a Constituição do país deveria ser reformada ou o Supremo chileno deveria interpretá-la de outra forma de modo a viabilizar a liberdade de expressão. Houve também a revisão de casos do Supremo no Peru, na reeleição de Fujimori, e aquele país quase deixou a Corte. Na Argentina, houve a modificação de decisões locais. O México também teve casos deste tipo e atuou de maneira modular. Na Venezuela, houve recomendação para que fosse revisto o ordenamento jurídico interno. Esses casos são muito frequentes. A Corte é a guardiã da Convenção Americana e dá a última palavra, que deve ser respeitada como a dos Supremos locais. Eles têm a última interpretação sobre as Constituições de seus países. A Corte tem a responsabilidade de uniformizar a jurisprudência com relação à Convenção Americana.
Valor: As Supremas Cortes de outros países seguem as decisões da Corte Interamericana?
Caldas : As Cortes Supremas têm reconhecido na Corte Interamericana o papel de poder influenciar nas suas próprias decisões, inclusive na legislação interna e em eventuais correções de constituições nacionais.
Valor: A Corte pode aceitar recursos de políticos condenados pela Justiça de seus países?
Caldas : A Corte não é obrigada a julgar todos os casos. É a Comissão que escolhe. Em alguns países, o Supremo local é que faz essa escolha dos casos que vai julgar. Nos EUA, o Supremo recebe três mil pedidos e admite 100 a 150 casos por ano. A Corte Interamericana julga bem menos, entre 12 a 15 casos novos por ano. Mas tem a sua força. As sentenças são muito bem elaboradas e têm caráter vinculante, atingindo todos os países membros.
Valor: Por que os EUA nunca foram julgados pela Corte?
Caldas : Os EUA e alguns países vinculados à Grã-Bretanha não ratificaram a Convenção e consequentemente não participam da Corte. Eles têm tradição de não ratificar tratados internacionais sobre meio ambiente e direitos humanos, mas, curiosamente, também têm tradição de cobrar dos outros países, inclusive fazendo relatórios internacionais. Isso está levando a um grande debate sobre a universalização da Convenção Americana sobre todos os países e há quem diga que, se os EUA permanecerem na posição de não ratificar, não haveria sentido de a Comissão permanecer em Washington. Ela deveria ir para um país que ratifique.
Valor: A Comissão poderia ir para Brasília?
Caldas : Seria muito bom! Seria uma reafirmação dos direitos humanos. Isso nos traria benefícios e responsabilidades.
Valor: Como juiz “ad hoc” (convocado), o sr. participou de três decisões em que o Brasil foi condenado pela Corte.
Caldas : O fato de um país ter mais casos na Corte não significa que está descumprindo o sistema interamericano de direitos humanos. A Argentina e o Chile usam muito o sistema e isso não quer dizer que desrespeitam. A partir do momento em que o Brasil reconheceu que havia trabalho escravo, nos anos 90, houve evolução no combate a essa prática. Hoje, o programa brasileiro de combate ao trabalho escravo é considerado o melhor do mundo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil tem a contribuir. Não temos que nos sentir menores em relação ao nosso Judiciário.
Valor: A morosidade do Judiciário brasileiro e os problemas carcerários, como as condições desumanas dos presídios e os relatos de pessoas que ficam mais tempo na prisão do que o de suas penas, podem levar o Brasil a ser condenado novamente pela Corte?
Caldas : A morosidade e o problema carcerário são temas graves que preocupam o Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está buscando a jurisdição mais rápida. Todo o processo judicial deve ter duração razoável e sabemos que esse prazo muitas vezes não é cumprido. Vários países da região têm esse mesmo problema, que não é específico do Brasil. Pretendo levar à Corte um debate sobre padrões de reformas de Judiciários locais. Há um ditado em várias línguas de que Justiça demorada é Justiça denegada.
Valor: Qual o tempo razoável para a Justiça decidir uma causa?
Caldas : Há jurisprudência firme a respeito da duração razoável da Justiça na Corte Interamericana e na Europeia. Depende da área de jurisdição, se for questão civil ou penal. Decidir habeas corpus em cinco anos não é razoável.
“Temos que nos acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental e deve ser cumprida”
Valor: E nos casos de precatórios, em que o cidadão ganha a causa e o Estado não paga? O Brasil pode ser condenado por isso?
Caldas : Esse assunto foi encaminhado para a Comissão, em Washington, e pode ser que chegue à Corte, em San José. É difícil fazer prognósticos, mas toda a questão que demora além do razoável pode levar a um entendimento de que seria uma lesão a direitos. Nos casos de Estados que demoram anos ou décadas para fazer o pagamento, parece-me que seria natural compreender que a Convenção Americana não está sendo atendida. Os processos devem ser simples, rápidos. No caso do Brasil, não precisamos esperar decisão contrária da Corte para implementar esses princípios. Nós temos que nos acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental. Ela deve ser cumprida.
Valor: O pedido de apuração de responsabilidades sobre a morte de Vladimir Herzog será o próximo desafio envolvendo o Brasil na Corte?
Caldas : O caso Herzog ainda está na Comissão e seria prematuro falar a respeito. Mas nós temos que nos acostumar a examinar os casos sob a perspectiva dos precedentes da Corte. Alguns pontos do caso Herzog devem ter contato com a decisão do caso Araguaia e é importante que a mesma orientação seja seguida. A jurisprudência da Corte pode evoluir, porém a que trata das leis de anistia e dos crimes de lesa humanidade é uma orientação assente. As decisões têm sido unânimes. Não são válidas leis de anistia no que se refere aos agentes de Estado que cometeram crimes porque não existe anistia para crimes contra direitos humanos. Nesses casos, não pode haver anistia.
Valor: O Brasil pode ser punido por manter a sua Lei de Anistia e não punir agentes de Estado?
Caldas : A falta de punição de agentes de Estado pelas instâncias nacionais pode gerar uma condenação penal no Tribunal Penal Internacional. Isso constrange qualquer país, pois significa que ele não teve a capacidade de estabelecer um sistema de jurisdição devidamente eficiente.
Valor: Já houve punições neste sentido contra outros países?
Caldas : Nós podemos lembrar os casos de personalidades estrangeiras que foram presas em outros países porque os crimes cometidos ultrapassavam a fronteira da nacionalidade. É a chamada jurisdição universal. Pinochet foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Chegou a ser preso quando estava na Europa. Essa perspectiva existe.
Valor: O poder da Corte seria o de apenas causar embaraço para os países no plano dos direitos humanos?
Caldas : Há quem diga que as decisões têm caráter pedagógico. Isso está ultrapassado! As decisões da Corte tem caráter “erga omnes” (atingem a todos) e vinculante. A Corte pode inclusive estabelecer sanções financeiras. Alguns dizem que a Corte não tem polícia, mas eu diria o contrário. Ela tem várias polícias. Os próprios Judiciários nacionais servem para cumprir as decisões da Corte Interamericana. Isso ultrapassa o chamado “power of embarassment” (o poder de embaraço). Quando um Estado demora na execução de uma sentença, a Assembleia Geral da OEA toma conhecimento formalmente no relatório que a Corte faz anualmente. Então, há o embaraço. Mas vai além. O mais importante é que a Corte detém formas de garantir a respeitabilidade de suas decisões pelos Judiciários nacionais. As condenações da Corte têm sido cumpridas.
Valor: Como as decisões da Corte vão ser aplicadas no Brasil?
Caldas : No Brasil, o Ministério da Justiça está cuidando de implementar as decisões da Corte ao direito nacional. Nós teremos que conhecer mais a Corte. Eu acredito que os advogados e os juízes vão citá-la muito mais. Essa é uma das minhas grandes missões: divulgar a jurisprudência da Corte e que ela é obrigatória, como também é a Convenção Americana de Direitos Humanos. Embora outros países entendam que ela está no bloco de legalidade, ela está acima das leis. O STF reconheceu que ela tem caráter supralegal. Logo, ela tem que ser aplicada. É uma consequência lógica que essa jurisprudência chegue ao país.
Valor: A presença de um juiz brasileiro pode auxiliar o país de alguma forma?
Caldas : A participação na Corte é uma via de mão dupla. É importante trazer para a Corte a nossa cultura de paz e de diálogo. Isso não é comum a todos os povos. Essa é a característica nacional de um país imenso com uma só língua, que consegue se manter integral.
Valor: E o que podemos levar da Corte para o Brasil?
Caldas : A Corte tem um acervo monumental de decisões que serão certamente acatadas pelos tribunais nacionais quando forem conhecidas. A Corte procura atuar em casos paradigmáticos. Ela tem a última palavra em relação à Convenção Americana, o conhecido Pacto de San José, que é como se fosse a Constituição das Américas no que se refere aos direitos humanos. As decisões são muito bem trabalhadas. O que nelas se contêm, normalmente, é acompanhado por todos os países. Todas as decisões da Corte têm caráter vinculante não apenas para o país que é parte no processo, mas para todos os outros. O Brasil é dos países que menos cita a Corte e a Convenção, talvez pelo isolamento linguístico. As decisões são em espanhol e em inglês. Mas eu acredito que vamos experimentar a participação da jurisprudência da Corte nas sentenças brasileiras. Essa é a expectativa.
Valor: Há muita curiosidade dos outros países sobre o STF e a sua forma de julgar ao vivo, com transmissão pela TV?
Caldas : Eu escuto muitas perguntas e acho positiva a transmissão ao vivo. Chegamos a um grau de transparência do Judiciário que não pode ser criticado. É elogiável. A Corte Interamericana segue o padrão internacional com sessões públicas para as audiências com as partes e debates fechados entre os juízes. Isso ocorre em 98% dos países. Neste ponto, o Brasil está na frente e, quem sabe, um dia, a Corte Interamericana aprenderá com o nosso país.