A Federação das Indústrias do Rio (Firjan) conseguiu liminar no Órgão Especial do TJ/RJ, derrubando o artigo da Lei do Piso estadual que determina que nenhuma categoria pode receber menos que o piso aprovado. Com isso, os acordos coletivos de cada categoria passam a valer mais que o piso regional.
Para o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, “esta liminar, na prática, acaba com o piso regional”.
O presidente vai defender o piso do advogado, que consta na Faixa 9 da lei aprovada no final de fevereiro (leia mais aqui): “A diretoria vai se reunir e discutir qual será a nossa linha de ação. Certamente agiremos em conjunto com a Alerj”.
Álvaro também lembra que a convenção coletiva assinada entre o Sindicato dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, continua valendo e estipula o salário mínimo do advogado no estado em R$ 2 mil.
“Estamos discutindo com o Sinsa uma nova convenção, que deverá ser finalizada em breve”, disse Álvaro.
O deputado estadual Paulo Ramos, presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, considera que a matéria deve ser discutida pelo Supremo e não pelo TJ: “Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio”, disse ele ao jornal O Dia.
Paulo Ramos disse àquele jornal que vai “lutar para reverter a situação”.
Abaixo, reproduzimos a matéria complea do jornal O Dia sobre a liminar ganha pela Firjan:
Do site do jornal O Dia: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio concedeu, por unanimidade, liminar que declara inconstitucional e suspende emenda da Lei do Piso Regional. O artigo suspenso determina que nenhuma categoria profissional com acordo coletivo assinado pode receber menos que os valores previstos nas faixas salariais do piso.
De acordo com Gisela Gadelha, gerente geral jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o TJ ainda vai ouvir a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o Ministério Público antes de proferir uma decisão final. “Acredito que há ótima chance de a liminar ser mantida. O artigo é inconstitucional e já houve decisão favorável ao mesmo caso antes”, explicou.
Segundo a advogada, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) também vai entrar em breve com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expressão “que o fixe a maior”, que coloca o piso regional como valor mínimo a ser pago pelo empregador ao funcionário, mesmo que isso vá contra os pisos federais ou os acordos coletivos.
Presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, o o deputado Paulo Ramos (PDT), que assinou a emenda, afirma que o TJ está se envolvendo em um assunto que não tem competência para julgar. “Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio”, defende.
O parlamentar garantiu que lutará para reverter a situação e declara: “O tribunal está dando uma punhalada no interesse do trabalhador”.
Caso já foi julgado antes, com decisão favorável à Firjan
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Rio e o Supremo Tribunal Federal julgaram o mesmo caso e aceitaram a tese da Firjan de que a emenda seria inconstitucional. “A decisão preserva a autonomia dos sindicatos e assegura a soberania das negociações coletivas”, defende Gisela Gadelha.
O deputado estadual Paulo Ramos (PDT), no entanto, questiona a função do piso, se o mesmo não precisa ser levado em consideração. “Se existe piso, não faz sentido que sindicatos aceitem salários menores. Além disso, a Lei do Piso Regional surgiu para criar salários mínimos maiores que o nacional, levando em consideração características de cada estado”, explica.
Para o parlamentar, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça contribui para que setores patronais continuem agindo de forma abusiva.