Do site do STF: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu afastar-se da relatoria de todas as execuções penais relacionadas à Ação Penal (AP) 470. A decisão, registrada na Execução Penal (EP) 1, de José Genoíno, determinou o encaminhamento dos processos ao vice-presidente do STF pra que proceda à sua redistribuição, a fim de determinar um novo relator.
O afastamento da relatoria foi fundamentado na declaração de suspeição do relator, nos termos do artigo 97 do Código de Processo Penal (CPP) e do artigo 277 do Regimento Interno do STF. Isso porque o ministro Joaquim Barbosa formalizou, na data de ontem, representação criminal contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, representante do réu José Genoíno. “Assim, julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da Ação Penal 470”, afirma.
A representação criminal formalizada pelo ministro foi motivada por ameaças proferidas pelo advogado Luiz Fernando Pacheco quando este fez uso da tribuna do STF, no último dia 11. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, vários advogados que atuam nas execuções penais oriundas da AP 470 deixaram de se valer de argumentos jurídicos e partiram para a ação política, “através de manifestos e até mesmo partindo para insultos pessoais, via imprensa, contra este relator.”
AP 470: processo é redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso
A Ação Penal (AP) 470 e todas as execuções penais relacionadas a ela foram redistribuídas, por sorteio, ao ministro Luís Roberto Barroso. A redistribuição foi determinada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, durante o expediente (às 12h28) desta terça-feira (17). A redistribuição decorre da decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de se afastar da relatoria de todas as execuções penais relacionadas ao processo.