Em nota publicada no dia 17, a diretoria da OAB Nacional defendeu o direito de os advogados “serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes”. A nota é uma defesa à postura do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que recebeu em audiência, devidamente registrada em sua agenda pública, advogados de réus envolvidos na operação “Lava Jato” da Polícia Federal.
Também em nota pública, o Ministério tratou do assunto, afirmando: “É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.
Abaixo a íntegra das duas notas:
Nota da OAB Federal: O advogado possui o direito de ser recebido em audiência
O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.
A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.
Nota do Ministério da Justiça:
Em decorrência da decisão judicial proferida em face do inquérito nº 5073475-13.2014.404.7000, o Ministério da Justiça esclarece e reitera que:
1 – É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia;
2 – Em nenhum momento recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Caso tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas;
3 – A única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na investigação em tela e para tratar de fatos relacionados à operação Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, às 15h30, conforme registrado em agenda pública e em ata. A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso. Essas irregularidades ensejaram a apresentação formal pela empresa de duas representações que se encontram em tramitação no Ministério da Justiça.