Do site Conjur (2 de março – por Felipe Luchete): O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar no dia 11 de março uma ação popular contra o ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Joaquim Barbosa, depois que dois advogados apontaram irregularidades no registro de uma empresa que ele abriu em Miami. Segundo a ação, o ex-presidente do STF incluiu como sede da empresa o apartamento funcional onde morava, em Brasília, embora a legislação limite esses imóveis para fins exclusivamente residenciais.
Os advogados querem que Barbosa pague os custos dos aluguéis desde a criação da empresa e indenize a República Federativa do Brasil por danos morais. O processo, porém, acabou rejeitado em primeira instância e só subiu ao TRF-1 porque casos julgados improcedentes ficam sujeitos ao duplo grau de jurisdição. A apelação será analisada pela 5ª Turma, tendo como relator o desembargador federal Souza Prudente.
A história começou em 2013, quando a Folha de S.Paulo revelou que Barbosa abriu a Assas JB para comprar no ano anterior um apartamento nos Estados Unidos. Com a pessoa jurídica, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro. Na época, associações de magistrados consideraram o episódio como “gravíssimo”, enquanto o então ministro negou irregularidades.
A ação popular foi ajuizada no Pará ainda em 2013. Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. Já o juiz federal José Flávio de Oliveira, que analisou o caso, concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público.
“Não obstante o fato de o primeiro réu deter [na época] o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, nem todos os atos jurídicos praticados por ele podem ser considerados atos de autoridade, porquanto este pode realizar atos na sua esfera privada”, diz a sentença, da 5ª Vara Federal de Belém. No TRF-1, a apelação chegou em setembro do ano passado ao gabinete do relator.
O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”. Mesmo assim, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região opinou para que seja derrubada a multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa.
Preocupação alheia
A revista Consultor Jurídico não conseguiu contatar o ministro aposentado, e o processo não aponta nenhum advogado de Barbosa. Em 2013, ele disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei ao comprar o apartamento em Miami. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa.