NOTA OFICIAL DO SINDICATO SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 e 665

12/03/15

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua posição contrária às duas Medidas Provisórias do Governo Federal (MP 664 e MP 665), editadas sem qualquer consulta prévia com as centrais sindicais. As MPs reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e também estabelecem a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.
O Sindicato faz coro à nota conjunta das centrais sindicais, que diz: As medidas, além de atingirem os trabalhadores e trabalhadoras, vão na direção contrária da estruturação do sistema de seguridade social, com redução de direitos e sem combate efetivo às irregularidades que teriam sido a motivação do governo para adotá-las. Desta maneira, as Centrais Sindicais entendem que as alterações propostas pelas MPs terão efeito negativo na política de redução das desigualdades sociais, bandeira histórica da classe trabalhadora.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro