Do site da AMB (07/05): Promulgada na manhã desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala – que eleva a idade da aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores de 70 para 75 anos – já levanta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) faz um alerta sobre trecho da emenda que relaciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição Federal. Em outras linhas, o texto condiciona a prorrogação da aposentadoria à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros. Para a entidade, tal regra fere uma cláusula pétrea. “Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário”, explica o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
A leitura do texto revela, de imediato, uma incompatibilidade entre a origem da PEC, que trata da aposentadoria compulsória, e a competência do Senado que é a de aprovar a indicação pelo Presidente da República para ingresso nos respectivos Tribunais Superiores. “Não cabe ao Senado aprovar a possibilidade da aposentadoria de ministros, mas somente o acesso aos indicados para os cargos de Tribunais Superiores. Aprovaram uma PEC onde 75% da própria magistratura foi contrária a ela e agora se mostra a verdadeira intenção por trás de tal medida. O Judiciário não pode estar sujeito a nenhum juízo de conveniência”, alerta Costa.