STF aceita recurso e julgará validade de acordo de doleiro

27/08/15

Folha de S. Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Em um julgamento apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar um recurso de um dos réus da Lava Jato que questiona a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki para o acordo de delação premiada entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.
Agora, os ministros terão de decidir sobre o mérito do recurso, que pede a invalidação da colaboração do doleiro. A sessão foi suspensa com três votos pela confirmação da delação e será retomada nesta quinta (27), quando outros sete ministros vão se posicionar sobre o tema.
Nesta quarta (26), primeiro o STF precisou discutir se cabia o tipo de recurso, um habeas corpus, apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para questionar decisão de ministro do STF. O caso dividiu a corte e terminou com 5 votos a 5. Como o empate favorece o réu, o recurso acabou aceito.
Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que esse tipo de instrumento é válido para impugnar um ato de um integrante do STF.
Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, votaram pela rejeição do recurso. Como é alvo, Teori não pode analisar o caso.
“O rei não pode errar não se aplica mais”, defendeu Lewandowski, presidente do STF. “Eu gostaria que um eventual erro meu fosse corrigido pelos pares”, completou.
Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com o esquema. Além da delação de Youssef, Teori já autorizou outros cinco acordos.
CREDIBILIDADE
A defesa do executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, que classificou de ilícita. Para Toffoli, o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de acordo de delação anterior, no caso Banestado, não representa impedimento para a celebração de nova colaboração.
Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas.
Toffoli afirmou que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e “pouca importa”. Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega, afirmando que não são “tipos angelicais” os que fecham acordos de delação.