O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, no dia 10/3, o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o reajuste será de 8% retroativo a 1º de janeiro. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passou dos atuais R$ 2.685 para R$ 2.899,79 (faixa VI da Lei).
O piso é a referência para os advogados empregados e que não trabalham em escritórios de advocacia – esses, por sua vez, têm como referência salarial o salário mínimo da convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas.
O salário mínimo para o advogado empregado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados-RJ, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.
Junto à luta pela implementação do piso, o Sindicato dos Advogados-RJ vem discutindo com o Sinsa , também desde 2008, a renovação das CCTs. Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT.