DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:
A Justiça Federal no Paraná cassou a aposentadoria do ex-juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Edgard Antônio Lippmann Júnior, em uma ação civil de improbidade administrativa por considerar que ele teve um aumento patrimonial sem justificativa lícita em 2004 e 2005.
Segundo decisão anterior de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo de controle externo do Judiciário, o acréscimo patrimonial do ex-magistrado no período teve origem na venda de uma decisão judicial liminar favorável a uma casa de bingo de Curitiba. Nesse e em outros dois casos, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória a Lippmann, a punição máxima prevista contra juízes na esfera administrativa.
Agora, a sentença da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Curitiba, Soraia Tullio, determinou a cassação do benefício previdenciário – uma sanção incomum pela dureza. Até julho, o valor da aposentaria de Lippmann era de R$ 33 mil, segundo os registros do TRF da 4ª Região.
A ação de improbidade foi apresentada pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A sentença da magistrada, assinada no último dia 21 de julho, cita a condenação do CNJ, mas indica a evolução patrimonial de Lippmann sem lastro financeiro como fundamento suficiente para justificar a punição prevista na lei de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão da juíza federal, ficou comprovado no processo que no período de vigência da liminar favorável à casa de bingo foram realizados 43 depósitos, em dinheiro e sem identificação, na conta de Lippmann e de sua ex-mulher, no valor total de R$ 126 mil. Para a magistrada, os repasses não foram devidamente justificados pelo ex-juiz.
Além da condenação na esfera civil, há inquérito criminal relativo a Lippmann no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou em 2008 mas não foi concluído.
As outras duas punições aplicadas pelo CNJ ao ex-magistrado ocorreram em 2013 e 2015.
No caso julgado mais recentemente pelo conselho, Lippmann foi acusado de determinar urgência no pagamento de um precatório devido a uma empresa representada por advogados que eram seus amigos, em troca de vantagens financeiras. Além disso, ele também teria majorado em 30 vezes os honorários devidos aos advogados.
A apuração desses fatos foi feita inicialmente pela Polícia Federal na operação “Mãos Dadas”. Já a condenação de 2013 do CNJ aponta que Lippmann recebeu cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassou os papéis a advogados.
De acordo com o relator desse processo, o então conselheiro Gilberto Valente Martins, a entrega dos documentos secretos a advogados criou condições para a realização de tráfico de influência e exploração de prestígio.
Outro lado
O advogado de Lippmann, Silvio Martins Vianna, afirmou que o processo relativo ao ex-magistrado tramita sob sigilo e que o vazamento da informação sobre a condenação de seu cliente configura “evidente violação aos deveres mínimos impostos pelo exercício da democracia”.
“Quanto ao mérito, sou obrigado pela ética imposta ao meu ofício e pela fé do grau que jurei respeitar a nada divulgar, limitado a informar que se trata de uma grande injustiça e que será, na forma do devido processo legal e no ambiente adequado, discutido até a sua absolvição”, disse o defensor.