Justiça trabalhista condena escritório de advocacia de MG a pagar R$ 100 mil por contratação irregular

10/09/17

MPT-RJ estuda medida para acabar com fraudes na contratação de advogados que atuam como empregados, mas são registrados como sócios ou associados

 

DO SITE DO MPT/RJ:

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) reverteu uma sentença de primeiro grau, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em MG, e determinou que o escritório de advocacia Ferreira e Chagas Advogados, de Belo Horizonte, assine a carteira dos advogados contratados irregularmente como associados. Além disso, o escritório terá que pagar R$100 mil de dano moral coletivo, pela contratação irregular. A decisão ainda cabe recurso.

Em primeira instância, os pedidos do MPT-MG haviam sido julgados improcedentes, mas o TRT3, em decisão unânime, condenou a banca. Na decisão, o desembargador Sebastião de Oliveira, relator do caso, argumenta que ficou caracterizada a relação de emprego de advogados admitidos como associados, visto que havia vinculo de subordinação, as atividades eram dirigidas e semanalmente fiscalizadas pelo escritório.

Leia mais: Já em 2015, Sindicato dos Advogados-RJ se colocou a favor da atuação do MPT-RJ contra as fraudes na contratação de advogados

No Rio, escritório de Advocacia é condenado por contratar advogados como associados

“A prova documental produzida evidencia que o réu se utilizou do contrato de associação advocatícia para fraudar a legislação trabalhista. A conduta ilícita afronta o princípio do valor social do trabalho e revela um desprestígio à nobre classe dos advogados”, afirma o relator na decisão.

Por reconhecer a possibilidade de a irregularidade não afetar todos os advogados que prestam serviço à banca – podendo haver alguns profissionais que realmente atuem com associados – o desembargador listou cinco diferenças entre a relação de emprego e de associação, para que o escritório identifique as fraudes e regularize a situação. Clique aqui para ver a decisão. Além disso, determinou que o escritório não pode mais contratar profissionais associados quando caracterizada a relação de emprego, sob pena de multa de R$ 150 por empregado e dia de descumprimento.

Regularização – O desvirtuamento da condição de sócio e associado nos escritórios de advocacia foi discutido, recentemente, em audiência pública realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). A partir das sugestões, a Regional Fluminense pretende elaborar uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a admissão de profissionais que atuam como empregados, mas são registrados como sócios ou associados dos escritórios.

Atualmente, o MPT-RJ possui 29 investigações em andamento e outras três ações ajuizadas na Justiça contra o desvirtuamento da condição de sócio em escritórios de advocacia e admissões como associados, por meio de convênios.

A Justiça trabalhista condenou, recentemente, dois escritórios do Rio de Janeiro a pagarem R$ 5 milhões em danos morais coletivos pela contratação irregular de advogados. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pela 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense, em ação ajuizada pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. A condenação se deu pela admissão de advogados que trabalhavam como empregados, mas eram registrados como sócios.

Leia a matéria no site original aqui.